Processo ativo

em termos de quitação da obrigação, para baixa definitiva deste processo na

0047947-67.2011.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de quitação da obrigação, pa *** em termos de quitação da obrigação, para baixa definitiva deste processo na
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: deve *** deve ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Execução. Impugnação por negativa geral apresentada às fls. 1212. A afasto, contudo. Crédito exequendo bem representado,
não havendo elementos autorizadores de seu afastamento. Rejeito, portanto, a negativa plasmada às fls. 1212. Anoto o cálculo
atualizado, conforme documento de fls. 1242. Providencie a z. Serventia o necessário, em razão da renúnci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de fls.1239/1240,
certificando-se. Sem prejuízo, defiro: a) A realização do registro das penhoras das matrículas nº 61.354, 62.412, 74.168, 94.963,
156.188 via ARISP. Os boletos de custas deverão ser encaminhados ao e-mail guilherme.cortez@cortezadv.com; b) a penhora
da fração de 6,25% pertencente ao executado JOSE FRANCISCO AUGUSTO no imóvel de matrícula nº 62.695 do 17º CRI desta
comarca; c) a retificação das penhoras das matrículas nº 23.726, 29.286 e 62.695, para que conste que a constrição recai sobre
a fração pertencente a AMÉRICO AUGUSTO e sua esposa, diante do casamento em regime de comunhão universal de bens;
Serve a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, com vistas a viabilizar os itens b e c. Designo como
perito para promover a avaliação das matrículas 62.695, 94.963 e 156.188, o Engº Wanderley Meireles de Lima, devendo ser
intimado para apresentar estimativa de honorários. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º
CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e
havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda
que urgente. Int. - ADV: RODRIGO FILIPPI DORNELLES (OAB 329849/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 111885/
PR), RODRIGO FILIPPI DORNELLES (OAB 329849/SP), HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP), MARIA LIMA MACIEL
(OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), PAULA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 142675/SP)
Processo 0047947-67.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Lino Carlos Neto
- Fiat Paulitalia Casa Verde - - Allianz Seguros S.A - - Aymore Credito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 403
e seguintes: sobre o pedido em questão, diga a parte contrária e tornem. Observe para tanto: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), ANDRÉA
KAROLINA BENTO (OAB 228992/SP), RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB 293469/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0048415-94.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Federal Automoveis Ltda - Banco
Bradesco S/A - - Classic Logística e Transporte de Sensiveis Ltda - Rafael Felipe Sette - Vistos. Sobre o pedido de fls.243/244,
diga a parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL FELIPE SETTE (OAB 174027/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/
SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP)
Processo 0057466-32.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - - I.C.S.C.F.S. -
P.F.S. e outro - Vistos. Sobre fls. 274 e seguintes, diga a parte interessada. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se
encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP)
Processo 0102927-32.2009.8.26.0001 (001.09.102927-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Daniel Fernando
de Oliveira Mansur - Rita de Cassia da Silva - - Aparecida Batista da Silva - - Álvaro Henrique da Silva e outros - Roberta Batista
da Silva - - Edneia Adão - Vistos. Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data
da assinatura digital). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia
sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. Visto que o prazo previsto no acordo já
transcorreu. Informe em 5 dias o credor autor em termos de quitação da obrigação, para baixa definitiva deste processo na
Distribuição, em razão de cumprimento da sentença/acordo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES (OAB
143674/SP), MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES (OAB 143674/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA
(OAB 240050/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP),
MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP), JOICE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 468223/SP), LUCIANA DE MELLO E
SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP)
Processo 0104139-88.2009.8.26.0001 (001.09.104139-3) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO
BRASIL S/A e outro - Gst- Comercial em Informática Ltda Epp - - Sonia Regina Rafael Militão - - Julieta rafael Militão - *Para
expedição do mandado de levantamento deferido às fls. 731, providencie o exequente, em cinco dias, novo formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - corrigir o campo “nome do
beneficiário para constar o nome do exequente”, por não se tratar de verba sucumbencial (o nome do advogado deve ser
preenchido no campo apropriado), bem como, preencher todos os campos do formulário. Após regularização, o MLE será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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