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em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), LUCAS LUCAREVSKI
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Identificação
Nº Processo: 0001956-69.2022.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS *** em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), LUCAS LUCAREVSKI
Nome: da parte executada, bloqueando-se os veículos porv *** da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
KAMIYAMA (OAB 439210/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
Processo 0001956-69.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1001261-35.2021.8.26.0361) (processo principal 1001261-
35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.F.S. - G.A.S. - Vistos. Fls.
100: Defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido para utilizaçãopelo sistemaSniper e Renajud. Vale ressaltar que diferentemente das outras ferramentas
criadas pelo CNJ (SISBAJUD/RENAJUD/ARISP/CNIB)o Sniper não possibilitará o bloqueio online de bens, ativos e direitos dos
devedores em processo judicial, assim caberá à parte que solicitou a pesquisa visualizar as informações/relação de bens/ativos
e indicar os bens/valores que pretende penhorar. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de até trinta dias. Sem prejuízo,
proceda a z. serventia com a realização da(s) consulta(s), através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores
cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se
livres de restrição; Por fim, considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. serventia requisição
ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário
do requerido (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia deste despacho-ofício por
e-mail. Por ato ordinatório dê-se ciência à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-
se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA
REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), NATALY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 463177/SP)
Processo 0002222-51.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1014873-69.2023.8.26.0361) (processo principal 1014873-
69.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.C.D. - J.A.A.M. - Fls. 16: Manifeste-se a
parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/
SP), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP)
Processo 0002464-10.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1014306-77.2019.8.26.0361) (processo principal 1014306-
77.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.S.P. - R.O.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares
efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 57/59, com a concordância do i. Promotor (fls. 67), e, em consequência, com
fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Ficam as partes intimadas a
comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo,
sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo
códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o
prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. AGUARDE-SE NO ARQUIVO EVENTUAL DENÚNCIA
DE DESCUMPRIMENTO OU PAGAMENTO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS
(OAB 126440/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 0002772-46.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1021838-97.2022.8.26.0361) (processo principal 1021838-
97.2022.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - S.L.P.O. - D.V.F.S. - Vistos. Defiro
à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a)
de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.983,90 (seis mil novecentos e oitenta
e três reais e noventa centavos), referente à parcela vencida em FEVEREIRO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão,
nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações
que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS
CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso
o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências,
observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por
cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-
se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP),
JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0002859-02.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1007679-57.2019.8.26.0361) (processo principal 1007679-
57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - V.G.F.A.L. - - R.A.S. - Fls 41-43: Manifeste-se o
autor em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), LUCAS LUCAREVSKI
SOARES (OAB 441612/SP)
Processo 0002936-11.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1502488-95.2024.8.26.0361) (processo principal 1502488-
95.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - D.N.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
pelo rito da prisão. Impugnação da parte executada (fls. 36/37), alegando pagamento parcial e que a sentença de revisão dos
alimentos foi prolatada em janeiro de 2025 e que não houve tempo hábil para que o executado efetuasse o pagamento da
parcela de janeiro/2025, afirmando que a obrigação judicial somente foi estabelecida após essa data. A parte exequente se
manifestou pela rejeição da impugnação e intimação para pagamento do débito remanescente, sob pena de prisão (fls. 58/59).
É pacífico o entendimento de que seja em se tratando de fixação ou revisão, os alimentos fixados na sentença retroagem à data
da citação. Nesse sentido é o teor da Súmula n° 6 do Eg. TJ/SP e da Súmula 621 do C. STJ, bem como, o §2° do artigo 13 da
Lei de Alimentos. Desta feita, incorreta a manifestação da parte executada quanto ao mês de janeiro 2025. Portanto, REJEITO
a impugnação apresentada e determino a intimação do executado na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que no prazo de
três dias, a partir da publicação deste, a pagar o débito remanescente apurado, acrescido dos valores que vencerem no curso
do processo, até o dia do pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, com fulcro no artigo 528
do CPC, § 3º Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, intime-se o(a) exequente, para que requeira o que de
direito em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE
SOUZA CAMPOS (OAB 338990/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/SP)
Processo 0002985-91.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1003896-57.2019.8.26.0361) (processo principal 1003896-
57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.S.T.E.H.A.H.M.F.R.B.L.S.S. - M.N.J. e outro - Ciência à
parte exequente sobre o resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se no prazo de até 30 dias. - ADV: LIZANDRA FLORES
DOS SANTOS (OAB 195369/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP), JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0003057-39.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1009158-85.2019.8.26.0361) (processo principal 1009158-
85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.S. - - L.M.D.S. - - P.M.D.S. - Vistos. Fls. 28. Defiro a
dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias para a exequente cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV:
FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP), FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP),
FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
KAMIYAMA (OAB 439210/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP)
Processo 0001956-69.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1001261-35.2021.8.26.0361) (processo principal 1001261-
35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.F.S. - G.A.S. - Vistos. Fls.
100: Defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido para utilizaçãopelo sistemaSniper e Renajud. Vale ressaltar que diferentemente das outras ferramentas
criadas pelo CNJ (SISBAJUD/RENAJUD/ARISP/CNIB)o Sniper não possibilitará o bloqueio online de bens, ativos e direitos dos
devedores em processo judicial, assim caberá à parte que solicitou a pesquisa visualizar as informações/relação de bens/ativos
e indicar os bens/valores que pretende penhorar. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de até trinta dias. Sem prejuízo,
proceda a z. serventia com a realização da(s) consulta(s), através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores
cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se
livres de restrição; Por fim, considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. serventia requisição
ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário
do requerido (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia deste despacho-ofício por
e-mail. Por ato ordinatório dê-se ciência à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-
se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA
REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), NATALY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 463177/SP)
Processo 0002222-51.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1014873-69.2023.8.26.0361) (processo principal 1014873-
69.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.C.D. - J.A.A.M. - Fls. 16: Manifeste-se a
parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/
SP), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP)
Processo 0002464-10.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1014306-77.2019.8.26.0361) (processo principal 1014306-
77.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.S.P. - R.O.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares
efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 57/59, com a concordância do i. Promotor (fls. 67), e, em consequência, com
fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Ficam as partes intimadas a
comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo,
sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo
códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o
prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. AGUARDE-SE NO ARQUIVO EVENTUAL DENÚNCIA
DE DESCUMPRIMENTO OU PAGAMENTO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS
(OAB 126440/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 0002772-46.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1021838-97.2022.8.26.0361) (processo principal 1021838-
97.2022.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - S.L.P.O. - D.V.F.S. - Vistos. Defiro
à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a)
de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.983,90 (seis mil novecentos e oitenta
e três reais e noventa centavos), referente à parcela vencida em FEVEREIRO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão,
nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações
que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS
CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso
o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências,
observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por
cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-
se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP),
JULIANA APULTO BORBA MUNIZ (OAB 432380/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0002859-02.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1007679-57.2019.8.26.0361) (processo principal 1007679-
57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - V.G.F.A.L. - - R.A.S. - Fls 41-43: Manifeste-se o
autor em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), LUCAS LUCAREVSKI
SOARES (OAB 441612/SP)
Processo 0002936-11.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1502488-95.2024.8.26.0361) (processo principal 1502488-
95.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - D.N.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
pelo rito da prisão. Impugnação da parte executada (fls. 36/37), alegando pagamento parcial e que a sentença de revisão dos
alimentos foi prolatada em janeiro de 2025 e que não houve tempo hábil para que o executado efetuasse o pagamento da
parcela de janeiro/2025, afirmando que a obrigação judicial somente foi estabelecida após essa data. A parte exequente se
manifestou pela rejeição da impugnação e intimação para pagamento do débito remanescente, sob pena de prisão (fls. 58/59).
É pacífico o entendimento de que seja em se tratando de fixação ou revisão, os alimentos fixados na sentença retroagem à data
da citação. Nesse sentido é o teor da Súmula n° 6 do Eg. TJ/SP e da Súmula 621 do C. STJ, bem como, o §2° do artigo 13 da
Lei de Alimentos. Desta feita, incorreta a manifestação da parte executada quanto ao mês de janeiro 2025. Portanto, REJEITO
a impugnação apresentada e determino a intimação do executado na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que no prazo de
três dias, a partir da publicação deste, a pagar o débito remanescente apurado, acrescido dos valores que vencerem no curso
do processo, até o dia do pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, com fulcro no artigo 528
do CPC, § 3º Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, intime-se o(a) exequente, para que requeira o que de
direito em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE
SOUZA CAMPOS (OAB 338990/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/SP)
Processo 0002985-91.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1003896-57.2019.8.26.0361) (processo principal 1003896-
57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.S.T.E.H.A.H.M.F.R.B.L.S.S. - M.N.J. e outro - Ciência à
parte exequente sobre o resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se no prazo de até 30 dias. - ADV: LIZANDRA FLORES
DOS SANTOS (OAB 195369/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP), JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0003057-39.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1009158-85.2019.8.26.0361) (processo principal 1009158-
85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.S. - - L.M.D.S. - - P.M.D.S. - Vistos. Fls. 28. Defiro a
dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias para a exequente cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV:
FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP), FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP),
FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º