Processo ativo

em termos úteis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: KEILA TAYNÃ DA

1004913-45.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: em termos úteis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, s *** em termos úteis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: KEILA TAYNÃ DA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1111/MG)
Processo 1004913-45.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- Daniela Maria Ribeiro Pinheiro - “Ciência da data audiência e do valor da remuneração do conciliador constante do ordinatório
retro, ciente(s) que a remuneração do conciliador, deverá ser pag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a apenas se houver recurso ou condenação ao pagamento de
custas (Lei 9099/1995 “Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de
custas, taxas ou despesas.”), se após a sentença a parte desejar interpor recurso deverá pagar e comprovar o pagamento dos
valores na conta do conciliador sob pena deserção e não recebimento do recurso. Conforme ordinatório retro: ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA: 24/02/2025 às 14:30h. APLICATIVO UTILIZADO - BAIXÁ-LO NO CELULAR OU COMPUTADOR. VOCÊ RECEBERÁ
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NA AUDIÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO(A) CONCILIADOR(A): 50% DE R$ 78,82(setenta e oito reais e oitenta e dois centavos),
PARA CADA PARTE. CONCILIADOR(A): HELOÍSA SARA CUSTÓDIO PEIXOTO CPF: 345.696.608-35 BANCO DO BRASIL -
AGÊNCIA 0199-6 - C/C 75629-6 CHAVE PIX: 34569660835 A REMUNERAÇÃO DO(A) CONCILIADOR(A) SÓ DEVERÁ SER
DEPOSITADA “ SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO “ - ADV: MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/
SP)
Processo 1005318-81.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Roberto Maestrello - “Ciência da data audiência e do valor da remuneração do conciliador constante do ordinatório retro,
ciente(s) que a remuneração do conciliador, deverá ser paga apenas se houver recurso ou condenação ao pagamento de custas
(Lei 9099/1995 “Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas,
taxas ou despesas.”), se após a sentença a parte desejar interpor recurso deverá pagar e comprovar o pagamento dos valores
na conta do conciliador sob pena deserção e não recebimento do recurso. Conforme ordinatório retro: “ ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA: 24/02/2025 às 16:00h. APLICATIVO UTILIZADO - BAIXÁ-LO NO CELULAR OU COMPUTADOR. VOCÊ
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COM FOTO, NA AUDIÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO(A) CONCILIADOR(A): 50% DE R$ 78,82(setenta e oito reais e oitenta e
dois centavos), PARA CADA PARTE. CONCILIADOR(A): EDSON MASSAJI HATANAKA CPF 788.848.709-25 BANCO 0260 NU
PAGAMENTOS SA - AGÊNCIA 0001 - C/C 8215929-8 PIX (E-MAIL): EDSON.MEDIADOR@OUTLOOK.COM A REMUNERAÇÃO
DO(A) CONCILIADOR(A) SÓ DEVERÁ SER DEPOSITADA “ SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO “. “ - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1006037-97.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sérgio Martins de Oliveira - Cartão BRB S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 dias,
sobre o pagamento/cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. Nada Mais. - ADV: FERNANDO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 260137/SP), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF)
Processo 1006529-55.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ismael Quirino dos Santos
- - Neusa do Nascimento dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s)
contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/
SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1007409-47.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Jairo Chistian Rodrigues - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o
réu ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício relativas ao período entre a
vigência da Lei 1.197/2013 (12/04/2013) e a impetração do mandado de segurança coletivo (24/01/2014). As verbas, de natureza
alimentar, serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09, até a
data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir daí, uma única vez, até o efetivo pagamento, o
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da citada
emenda). Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003 e em consonância com a Lei Estadual
15.855/2015 e o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.99/95, fixo, equitativamente, o valor da base de cálculo para o preparo
em R$ 2.000,00 e sobre ele incidirá o percentual de 4% (sem prejuízo de aplicação de 1% sobre o valor da causa atualizado
pela tabela prática do e. TJSP); correspondendo o valor mínimo a 05 (cinco) UFESPs. O valor deverá ser recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável
pela conferência dos valores e certificação nos autos. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB
244749/SP), PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1001369-49.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Alessandro Bruno
Ianni Lorenzon Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Manifeste-se
o autor em termos úteis de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: KEILA TAYNÃ DA
SILVA (OAB 415591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0004516-03.2024.8.26.0526 (processo principal 1004956-16.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Óticas Portal Prime Salto Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes. O feito deverá permanecer sobrestado, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, até o término do prazo para cumprimento do acordo, notícia do integral cumprimento ou do descumprimento.
Decorrido o prazo para o cumprimento integral da avença, aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias e, após, voltem
os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fl.
23 em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, pois incontroverso. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:28
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