Processo ativo
1500304-60.2023.8.26.0246
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500304-60.2023.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
virtual, por meios próprios, informando ao(à) Sr(a). Oficial de Justiça ou por meio do endereço de e-mail do cartório criminal
(ilhasolteira2@tjsp.jus.br), seu contato telefônico e/ou endereço de e-mail. 2.4. Ainda que seja designada audiência presencial
para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá aces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sar a audiência remotamente,
desde que indique que assim o fará(ão), para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso. 2.5. O réu preso fora da sede da
Comarca será, em qualquer caso, ouvido por videoconferência, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido,
o que determino com fundamento no art. 6º da Resolução nº 354 do CNJ. Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP)
Processo 1500304-60.2023.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
THAINÃ DA SILVA PIOVAM RODRIGUES - Vistos. Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 537): ciente. No tocante à taxa judiciária,
proceda o cartório, cumprindo-se as determinações do art. 1.098, das NSCGJ do TJSP. Após, remeta-se o processo ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
Processo 1500369-11.2024.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELIO DE PAULA LIMA
- INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP)
Processo 1500627-02.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERSON MARQUES DE SOUZA
- BIANCA BARBOSA DA SILVA - Vista ao Ministério Público, acerca do cálculo de página 303. Por fim, manifeste-se a defesa
técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mesmo cálculo, sob pena de preclusão. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO
(OAB 247620/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1500698-38.2021.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Regina Ferreira Lourenço - Vistos. Fls. 151-
153: Diga a Exequente em 30 dias. No silêncio tornem os autos conclusos para impulso oficial. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA
ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000546-42.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Concheto
Calderari - Vistos. Encaminhe-se e-mail à Gerência Executiva do INSS em Araçatuba para que dê cumprimento ao depósito dos
honorários periciais em conta vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como ofício. Providencie-se o encaminhamento do ofício por e-mail, aos cuidados do Gerente Executivo do INSS em
Araçatuba (sogpact@inss.gov.br). Intime-se pelo portal Eletrônico. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/
SC)
Processo 1500710-47.2024.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - LUIZ CARLOS ALVES - Ao defensor
dativo para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias; - ADV: GREICY KELLY RIBEIRO SOUZA (OAB 410761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000233-98.2024.8.26.0246 (processo principal 1000741-03.2019.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.B.S. - F.L.S. - Vistos. 1. Façam-se com vistas ao Ministério Público do
Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do
CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP), TALITA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 0000433-42.2023.8.26.0246 (processo principal 1001609-73.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S.I. - P.C.S.J. - Vistos. 1. O processo permaneceu paralisado por prazo superior
a 1 ano, ao final qual teve início a prescrição intercorrente (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). Portanto, defiro o prosseguimento do feito. Retire-se a tarja de
arquivamento/suspensão. Para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior
celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a) juntar
memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Sisbajud, Renajud, Infojud e SNIPER. Fica autorizado
o uso da ferramenta “teimosinha”. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará arquivamento do processo
(art. 921, § 2º, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://
www.registradores.org.br/. Int. - ADV: FABRÍCIO SILVA DE VASCONCELOS (OAB 186970/SP), ATEMILDE PEREIRA DE SOUZA
(OAB 472971/SP), LEILA SUSANA JUSTINO PEDROSO (OAB 414194/SP)
Processo 0000580-39.2021.8.26.0246 (processo principal 1001468-25.2020.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Cristiane Santana - Uniesp S/A - CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - Vistos. Ciência
da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de EFEITO SUSPENSIVO,
comprovada nos autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/
SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP)
Processo 0000584-71.2024.8.26.0246 (processo principal 1001767-94.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia Neves Costa - Mirna Goncalves Coelho - Vistos. Quando há título executivo
judicial em execução e a parte exequente concede prazo ao devedor para pagamento, o cumprimento de sentença pode ser
suspenso (art. 922 do CPC). Se, no curso do cumprimento de sentença, as partes celebram acordo que demanda homologação
por sentença (art. 487, caput, III, b, do CPC), tal acordo terá o condão de extinguir a obrigação anterior (novação), dando
origem a um novo título executivo, cuja execução deve ser reclamada em um novo cumprimento de sentença por incidente
próprio. Logo, ou se suspende o cumprimento de sentença para pagamento da obrigação fixada no título original ou se extingue
o cumprimento de sentença em razão da novação e da constituição de novo título. A prática concomitante dos dois atos não é
juridicamente possível. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Decorridos 5 dias do vencimento da última
parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente
de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
virtual, por meios próprios, informando ao(à) Sr(a). Oficial de Justiça ou por meio do endereço de e-mail do cartório criminal
(ilhasolteira2@tjsp.jus.br), seu contato telefônico e/ou endereço de e-mail. 2.4. Ainda que seja designada audiência presencial
para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá aces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sar a audiência remotamente,
desde que indique que assim o fará(ão), para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso. 2.5. O réu preso fora da sede da
Comarca será, em qualquer caso, ouvido por videoconferência, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido,
o que determino com fundamento no art. 6º da Resolução nº 354 do CNJ. Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP)
Processo 1500304-60.2023.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
THAINÃ DA SILVA PIOVAM RODRIGUES - Vistos. Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 537): ciente. No tocante à taxa judiciária,
proceda o cartório, cumprindo-se as determinações do art. 1.098, das NSCGJ do TJSP. Após, remeta-se o processo ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP)
Processo 1500369-11.2024.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELIO DE PAULA LIMA
- INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP)
Processo 1500627-02.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EVERSON MARQUES DE SOUZA
- BIANCA BARBOSA DA SILVA - Vista ao Ministério Público, acerca do cálculo de página 303. Por fim, manifeste-se a defesa
técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mesmo cálculo, sob pena de preclusão. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO
(OAB 247620/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1500698-38.2021.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Regina Ferreira Lourenço - Vistos. Fls. 151-
153: Diga a Exequente em 30 dias. No silêncio tornem os autos conclusos para impulso oficial. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA
ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000546-42.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Concheto
Calderari - Vistos. Encaminhe-se e-mail à Gerência Executiva do INSS em Araçatuba para que dê cumprimento ao depósito dos
honorários periciais em conta vinculada a este processo, no prazo de cinco dias. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como ofício. Providencie-se o encaminhamento do ofício por e-mail, aos cuidados do Gerente Executivo do INSS em
Araçatuba (sogpact@inss.gov.br). Intime-se pelo portal Eletrônico. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/
SC)
Processo 1500710-47.2024.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - LUIZ CARLOS ALVES - Ao defensor
dativo para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias; - ADV: GREICY KELLY RIBEIRO SOUZA (OAB 410761/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000233-98.2024.8.26.0246 (processo principal 1000741-03.2019.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.B.S. - F.L.S. - Vistos. 1. Façam-se com vistas ao Ministério Público do
Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do
CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP), TALITA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 0000433-42.2023.8.26.0246 (processo principal 1001609-73.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.S.I. - P.C.S.J. - Vistos. 1. O processo permaneceu paralisado por prazo superior
a 1 ano, ao final qual teve início a prescrição intercorrente (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). Portanto, defiro o prosseguimento do feito. Retire-se a tarja de
arquivamento/suspensão. Para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior
celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a) juntar
memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Sisbajud, Renajud, Infojud e SNIPER. Fica autorizado
o uso da ferramenta “teimosinha”. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará arquivamento do processo
(art. 921, § 2º, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://
www.registradores.org.br/. Int. - ADV: FABRÍCIO SILVA DE VASCONCELOS (OAB 186970/SP), ATEMILDE PEREIRA DE SOUZA
(OAB 472971/SP), LEILA SUSANA JUSTINO PEDROSO (OAB 414194/SP)
Processo 0000580-39.2021.8.26.0246 (processo principal 1001468-25.2020.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Cristiane Santana - Uniesp S/A - CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - Vistos. Ciência
da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de EFEITO SUSPENSIVO,
comprovada nos autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/
SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP)
Processo 0000584-71.2024.8.26.0246 (processo principal 1001767-94.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia Neves Costa - Mirna Goncalves Coelho - Vistos. Quando há título executivo
judicial em execução e a parte exequente concede prazo ao devedor para pagamento, o cumprimento de sentença pode ser
suspenso (art. 922 do CPC). Se, no curso do cumprimento de sentença, as partes celebram acordo que demanda homologação
por sentença (art. 487, caput, III, b, do CPC), tal acordo terá o condão de extinguir a obrigação anterior (novação), dando
origem a um novo título executivo, cuja execução deve ser reclamada em um novo cumprimento de sentença por incidente
próprio. Logo, ou se suspende o cumprimento de sentença para pagamento da obrigação fixada no título original ou se extingue
o cumprimento de sentença em razão da novação e da constituição de novo título. A prática concomitante dos dois atos não é
juridicamente possível. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Decorridos 5 dias do vencimento da última
parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente
de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º