Processo ativo
0002269-92.2013.5.03.0019
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Identificação
Nº Processo: 0002269-92.2013.5.03.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUÍS ANDR *** Dr. LUÍS ANDRÉ MARTINS DA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- WAGNER RIBEIRO LUCENA
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Embargos de
Orgão Judicante - 1ª Turma
Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO
mérito, negar-lhe provimento.
INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO DE REVISTA COM
provimento aos Embargos de Declaração quando não
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material
13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE
no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT
REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO
e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não
SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. LIMITAÇÃO
providos.
DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A
DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na hipótese, a decisão recorrida foi
proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no Processo Nº Ag-AIRR-0002269-92.2013.5.03.0019
Complemento Processo Eletrônico
sentido de que a obtenção de novo emprego durante o período da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade
Agravante(s) MGS - MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
acidentária (art. 118 da Lei n.º 8.213/91) ou a indenização
Advogado Dr. LUÍS ANDRÉ MARTINS DA
substitutiva estipulada no item I da Súmula n.º 396, na medida em COSTA VASCONCELOS(OAB: 45185-
A/MG)
que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa
Advogado Dr. RODRIGO POMPEU
PEREIRA(OAB: 83526-A/MG)
anterior. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333
Agravado(s) JOSIANE BARROSO ROCHA
do TST. Agravo conhecido e não provido. EVANGELISTA
Advogado Dr. MARCELO DE ANDRADE
PORTELLA SENRA(OAB: 108347/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº EDCiv-Ag-ARR-0002191-82.2015.5.09.0562 - JOSIANE BARROSO ROCHA EVANGELISTA
Complemento Processo Eletrônico - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Embargante SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE
LONDRINA E REGIÃO Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da
LOBATO(OAB: 1681-A/DF)
Advogada Dra. ROBERTA BARACAT DE reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
GRANDE(OAB: 54282-A/PR)
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargado(a) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
NETO(OAB: 29340/DF)
DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. APLICAÇÃO. TEORIA
Advogada Dra. RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR) DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA N.º
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR) 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Embargado(a) ADVOCACIA SCALASSARA & INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A hipótese dos autos é de
ASSOCIADOS
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO validade da dispensa realizada e não a necessidade - ou não - de
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
motivação de tal dispensa, ou seja, a presente controvérsia se
Advogado Dr. JORGE WILLIANS TAUIL(OAB:
17418-A/PR) fundamenta na vinculação da reclamada aosmotivosapontados
Advogado Dr. EDMILSON NOGIMA(OAB:
17417/PR) como determinantes para o término do vínculo de emprego. No
Advogado Dr. MARCO AURELIO SOARES caso, a reclamada justificou a dispensa da reclamante em virtude da
GONCALVES(OAB: 41965-A/PR)
Advogado Dr. LUARA SOARES "extinção do posto de emprego público e devolução da empregada
SCALASSARA(OAB: 71136-A/PR)
pela Polícia Civil". Logo, a matéria em discussão não se confunde
Intimado(s)/Citado(s): com o Tema n.º 1.022 de Repercussão Geral do STF, recentemente
- ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS decidido, visto que o referido tema aborda a possibilidade
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
dedispensaimotivada de empregado de empresa pública e de
- SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE LONDRINA E REGIÃO
sociedade de economia mista admitido por concurso público. Assim,
a reclamada, ao exarar os motivos para a extinção do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- WAGNER RIBEIRO LUCENA
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Embargos de
Orgão Judicante - 1ª Turma
Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO
mérito, negar-lhe provimento.
INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO DE REVISTA COM
provimento aos Embargos de Declaração quando não
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material
13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE
no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT
REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO
e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não
SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. LIMITAÇÃO
providos.
DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A
DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na hipótese, a decisão recorrida foi
proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no Processo Nº Ag-AIRR-0002269-92.2013.5.03.0019
Complemento Processo Eletrônico
sentido de que a obtenção de novo emprego durante o período da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade
Agravante(s) MGS - MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
acidentária (art. 118 da Lei n.º 8.213/91) ou a indenização
Advogado Dr. LUÍS ANDRÉ MARTINS DA
substitutiva estipulada no item I da Súmula n.º 396, na medida em COSTA VASCONCELOS(OAB: 45185-
A/MG)
que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa
Advogado Dr. RODRIGO POMPEU
PEREIRA(OAB: 83526-A/MG)
anterior. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333
Agravado(s) JOSIANE BARROSO ROCHA
do TST. Agravo conhecido e não provido. EVANGELISTA
Advogado Dr. MARCELO DE ANDRADE
PORTELLA SENRA(OAB: 108347/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº EDCiv-Ag-ARR-0002191-82.2015.5.09.0562 - JOSIANE BARROSO ROCHA EVANGELISTA
Complemento Processo Eletrônico - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Embargante SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE
LONDRINA E REGIÃO Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da
LOBATO(OAB: 1681-A/DF)
Advogada Dra. ROBERTA BARACAT DE reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
GRANDE(OAB: 54282-A/PR)
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargado(a) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
NETO(OAB: 29340/DF)
DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. APLICAÇÃO. TEORIA
Advogada Dra. RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR) DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA N.º
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR) 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Embargado(a) ADVOCACIA SCALASSARA & INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A hipótese dos autos é de
ASSOCIADOS
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO validade da dispensa realizada e não a necessidade - ou não - de
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
motivação de tal dispensa, ou seja, a presente controvérsia se
Advogado Dr. JORGE WILLIANS TAUIL(OAB:
17418-A/PR) fundamenta na vinculação da reclamada aosmotivosapontados
Advogado Dr. EDMILSON NOGIMA(OAB:
17417/PR) como determinantes para o término do vínculo de emprego. No
Advogado Dr. MARCO AURELIO SOARES caso, a reclamada justificou a dispensa da reclamante em virtude da
GONCALVES(OAB: 41965-A/PR)
Advogado Dr. LUARA SOARES "extinção do posto de emprego público e devolução da empregada
SCALASSARA(OAB: 71136-A/PR)
pela Polícia Civil". Logo, a matéria em discussão não se confunde
Intimado(s)/Citado(s): com o Tema n.º 1.022 de Repercussão Geral do STF, recentemente
- ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS decidido, visto que o referido tema aborda a possibilidade
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
dedispensaimotivada de empregado de empresa pública e de
- SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE LONDRINA E REGIÃO
sociedade de economia mista admitido por concurso público. Assim,
a reclamada, ao exarar os motivos para a extinção do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157