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/embargado, no prazo de 15 (quinze) dias,
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Identificação
Nº Processo: 1004443-03.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: /embargado, no prazo *** /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias,
Nome: da executada. Pediu a penhora da cota parte pertence *** da executada. Pediu a penhora da cota parte pertencente a esta. O bem está nome da executada Madalena e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos requeridos e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. A desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta
data, independentemente de qualquer formalidade. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DE ANDRADE MARTIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S CARDOSO
(OAB 317580/SP)
Processo 1004443-03.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Green
Park - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias, para juntada das custas para realização das
pesquisas. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
Processo 1004794-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Midian da Cruz dos Santos
Rodrigues - Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005072-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidney Silva Montini - Fl. 109:
Informe a autora se providenciado o reagendamento do exame, nos termos da decisão proferida. Fls. 114/127: À réplica no
prazo de 15 (quinze) dias. No prazo comum também de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde
já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do Código de Processo Civil quanto à qualificação
delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o
recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou trazendo as cópias pertinentes para formação da carta precatória,
sob pena de preclusão. Ainda, compulsando os autos, verifico que, apesar de ter a ré Associação Cruz Azul sido cientificada
da concessão da tutela, não se efetivou sua citação. Assim, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte
ré Associação Cruz Azul, por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC), para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo
344 do CPC). A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará
a realização da citação pelo correio (art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC). Desta forma, deverá haver o recolhimento da taxa
respectiva em até 5 (cinco) dias, excetuando nos casos da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual. Int. - ADV:
GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP)
Processo 1005433-91.2025.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Ematex Fiação e Tecelagem Ltda - Moda Aguaviva Store
Comercio de Roupas Ltda (aguaviva) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência
delas, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, a parte ré/embargante deverá especificar as provas que pretende produzir,
justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol
de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas),
esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC,
sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), GUILHERME MAIA DE MIRANDA (OAB 157489/MG),
RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 1005912-84.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Douglas Henrique da Silva Coelho - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Feito em que o veículo foi
apreendido. O requerido veio aos autos e pediu a devolução do bem, juntou depósito para pagamento do valor em aberto e pede
a extinção do feito. Em respeito ao contraditório, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Em razão do depósito
efetuado, vedo, ao menos por ora, a alienação do veículo. Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da
Silveira - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SAMARA LINA SANTOS (OAB 358510/SP)
Processo 1005918-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Miranda do Douro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Para realização das pesquisas já deferidas em relação ao coexecutado Roberto,
recolha o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, 4 custas (guia FEDTJ, cod 434-1- R$ 37,02 cada),sob pena de extinção. -
ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1006106-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariane Maia dos Santos -
Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 175/176, no valor de R$
4.225,95, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor da parte autora e/ou seu patrono com poderes para dar e receber
quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado
de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: MARIA JUCIELY
NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1006941-37.2023.8.26.0100 - Despejo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nívea da Silva Marta
- - Berlarmino da Ascenção Marta - Claudio Roberto Bucieri - Vistos. Petição retro - Mantenho a decisão de f. 304 por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual de curso de prazo para as partes apresentarem alegações finais. Findo
o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), MARCOS ANTONIO
FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1006962-48.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor vez que não houve a regular citação do réu. Diante
disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida. Caso tenha ocorrido nestes autos a inserção
de restrição junto ao DETRAN, deve este ser levantado. O autor expressamente renunciou ao prazo recursal. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se
os autos. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007938-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jonathan Almeida do Amaral -
Vistos. A execução segue o curso conforme o interesse da parte exequente. Aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias, conforme
requerido. Findado o prazo, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: JONATHAN ALMEIDA DO AMARAL (OAB 440423/
SP)
Processo 1008581-23.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Presidente de Assistencia Social e A Saúde - Madalena Oliveira dos Santos Me e outro - Vistos. Informa a exequente que há um
imóvel em nome da executada. Pediu a penhora da cota parte pertencente a esta. O bem está nome da executada Madalena e
de seu marido José Gonçalves dos Santos, que já teria falecido. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos requeridos e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. A desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta
data, independentemente de qualquer formalidade. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DE ANDRADE MARTIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S CARDOSO
(OAB 317580/SP)
Processo 1004443-03.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Green
Park - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias, para juntada das custas para realização das
pesquisas. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
Processo 1004794-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Midian da Cruz dos Santos
Rodrigues - Vistos. Ciente do agravo de instrumento tirado contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Comprove, o agravante, em quais efeitos foi recebido o recurso. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005072-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidney Silva Montini - Fl. 109:
Informe a autora se providenciado o reagendamento do exame, nos termos da decisão proferida. Fls. 114/127: À réplica no
prazo de 15 (quinze) dias. No prazo comum também de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde
já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do Código de Processo Civil quanto à qualificação
delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o
recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou trazendo as cópias pertinentes para formação da carta precatória,
sob pena de preclusão. Ainda, compulsando os autos, verifico que, apesar de ter a ré Associação Cruz Azul sido cientificada
da concessão da tutela, não se efetivou sua citação. Assim, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte
ré Associação Cruz Azul, por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC), para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo
344 do CPC). A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará
a realização da citação pelo correio (art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC). Desta forma, deverá haver o recolhimento da taxa
respectiva em até 5 (cinco) dias, excetuando nos casos da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual. Int. - ADV:
GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP)
Processo 1005433-91.2025.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Ematex Fiação e Tecelagem Ltda - Moda Aguaviva Store
Comercio de Roupas Ltda (aguaviva) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência
delas, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, a parte ré/embargante deverá especificar as provas que pretende produzir,
justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol
de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas),
esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC,
sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), GUILHERME MAIA DE MIRANDA (OAB 157489/MG),
RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 1005912-84.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Douglas Henrique da Silva Coelho - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Feito em que o veículo foi
apreendido. O requerido veio aos autos e pediu a devolução do bem, juntou depósito para pagamento do valor em aberto e pede
a extinção do feito. Em respeito ao contraditório, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Em razão do depósito
efetuado, vedo, ao menos por ora, a alienação do veículo. Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da
Silveira - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SAMARA LINA SANTOS (OAB 358510/SP)
Processo 1005918-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Miranda do Douro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Para realização das pesquisas já deferidas em relação ao coexecutado Roberto,
recolha o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, 4 custas (guia FEDTJ, cod 434-1- R$ 37,02 cada),sob pena de extinção. -
ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1006106-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariane Maia dos Santos -
Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 175/176, no valor de R$
4.225,95, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor da parte autora e/ou seu patrono com poderes para dar e receber
quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado
de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Intimem-se. - ADV: MARIA JUCIELY
NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP)
Processo 1006941-37.2023.8.26.0100 - Despejo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nívea da Silva Marta
- - Berlarmino da Ascenção Marta - Claudio Roberto Bucieri - Vistos. Petição retro - Mantenho a decisão de f. 304 por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual de curso de prazo para as partes apresentarem alegações finais. Findo
o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), MARCOS ANTONIO
FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1006962-48.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor vez que não houve a regular citação do réu. Diante
disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida. Caso tenha ocorrido nestes autos a inserção
de restrição junto ao DETRAN, deve este ser levantado. O autor expressamente renunciou ao prazo recursal. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se
os autos. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007938-89.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jonathan Almeida do Amaral -
Vistos. A execução segue o curso conforme o interesse da parte exequente. Aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias, conforme
requerido. Findado o prazo, aponte bens passíveis de penhora. Int. - ADV: JONATHAN ALMEIDA DO AMARAL (OAB 440423/
SP)
Processo 1008581-23.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Presidente de Assistencia Social e A Saúde - Madalena Oliveira dos Santos Me e outro - Vistos. Informa a exequente que há um
imóvel em nome da executada. Pediu a penhora da cota parte pertencente a esta. O bem está nome da executada Madalena e
de seu marido José Gonçalves dos Santos, que já teria falecido. A parte exequente requereu a penhora de um imóvel indivisível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º