Processo ativo
/embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas
o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao
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Identificação
Nº Processo: 1047218-04.2023.8.26.0001
Vara: Cível
Assunto: o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao
Partes e Advogados
Autor: /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embarg *** /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1047218-04.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vera Lucia Mendes Coelho - - Getúlio
de Souza Coelho - José Roberto Coelho Mendes - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado a fim de condenar o
réu a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tarem.
Decorrido in albis este prazo, intimem-se os autores para que apresentem as contas no prazo de 15 (quinze) dias. Em virtude
da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: KARLA
RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), CARLOS AUGUSTO
STANISCI ANTUNES (OAB 218563/SP)
Processo 1158169-25.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cristina Vieira Tanaka - Douglas Ramos Pereira - Manifeste-
se o autor /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas
que pretende produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Findo o prazo supra, no prazo de 15 (quinze)
dias, a parte ré/embargante deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de
indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente
o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de
intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou
informando a necessidade de expedição de carta precatória, sob pena de indeferimento. - ADV: MAURICIO JOSE CARQUEIJO
(OAB 84748/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB
445577/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000114-33.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0137995-14.2007.8.26.0001) (processo principal 0137995-
14.2007.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Newcoop Cooperativa de Trabalhos
Múltiplos Ltda. - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se
os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15
dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA GOMES ROSA (OAB 187908/SP)
Processo 0000162-55.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002245-94.2019.8.26.0003) (processo principal 1002245-
94.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Silvana Gomes - Gravasampa Comércio e Produções
Artisticas Ltda. EPP - Vistos. Esclareça o peticionário de fls. 60, a pretensão inerente a RPV, não existente nesse palco.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCOS FELIPE DE MENESES (OAB 408373/SP), ZILMA
MARIA ALVES BORGES VAZ (OAB 363151/SP), ERNANE PAULO ALVES BORGES (OAB 432318/SP)
Processo 0000519-69.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1021647-65.2022.8.26.0001) (processo principal 1021647-
65.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Desnecessária
a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e BMF-BOVESPA,
vez que as pesquisas pretendidas devem ser realizadas via SISBAJUD. Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ
JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans,
Capitania dos Portos e demais órgãos públicos ou instituições privadas, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(s) executado(s) acima qualificado(s). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em
favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte
executada, em especial operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos
(títulos imobiliários, previdência, seguros, capitalização), Comissão de Valores Imobiliários e Susep. A parte exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente “decisão - alvará”, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos em até 15 dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de
resposta negativa) deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do Cartório desta 5ª Vara Cível (santana5cv@
tjsp.jus.br), contendo no campo assunto o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao
exequente, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório
à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Comprovado o envio da presente decisão-alvará e não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta
decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, nos
termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000687-71.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1014841-92.2014.8.26.0001) (processo principal 1014841-
92.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL VITORIA
REGIA II - BLOCO 12 - Givaldo Batista de Medeiros - - Cristina Acosta Madruga Medeiros - Caixa Econômica Federal - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1047218-04.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vera Lucia Mendes Coelho - - Getúlio
de Souza Coelho - José Roberto Coelho Mendes - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado a fim de condenar o
réu a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tarem.
Decorrido in albis este prazo, intimem-se os autores para que apresentem as contas no prazo de 15 (quinze) dias. Em virtude
da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: KARLA
RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), CARLOS AUGUSTO
STANISCI ANTUNES (OAB 218563/SP)
Processo 1158169-25.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cristina Vieira Tanaka - Douglas Ramos Pereira - Manifeste-
se o autor /embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas
que pretende produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Findo o prazo supra, no prazo de 15 (quinze)
dias, a parte ré/embargante deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de
indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente
o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de
intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou
informando a necessidade de expedição de carta precatória, sob pena de indeferimento. - ADV: MAURICIO JOSE CARQUEIJO
(OAB 84748/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MATHEUS BORGHI CARQUEIJO (OAB
445577/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000114-33.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0137995-14.2007.8.26.0001) (processo principal 0137995-
14.2007.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Newcoop Cooperativa de Trabalhos
Múltiplos Ltda. - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se
os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15
dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA GOMES ROSA (OAB 187908/SP)
Processo 0000162-55.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002245-94.2019.8.26.0003) (processo principal 1002245-
94.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Silvana Gomes - Gravasampa Comércio e Produções
Artisticas Ltda. EPP - Vistos. Esclareça o peticionário de fls. 60, a pretensão inerente a RPV, não existente nesse palco.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCOS FELIPE DE MENESES (OAB 408373/SP), ZILMA
MARIA ALVES BORGES VAZ (OAB 363151/SP), ERNANE PAULO ALVES BORGES (OAB 432318/SP)
Processo 0000519-69.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1021647-65.2022.8.26.0001) (processo principal 1021647-
65.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Desnecessária
a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e BMF-BOVESPA,
vez que as pesquisas pretendidas devem ser realizadas via SISBAJUD. Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ
JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans,
Capitania dos Portos e demais órgãos públicos ou instituições privadas, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(s) executado(s) acima qualificado(s). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em
favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte
executada, em especial operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos
(títulos imobiliários, previdência, seguros, capitalização), Comissão de Valores Imobiliários e Susep. A parte exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente “decisão - alvará”, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos em até 15 dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de
resposta negativa) deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do Cartório desta 5ª Vara Cível (santana5cv@
tjsp.jus.br), contendo no campo assunto o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao
exequente, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório
à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Comprovado o envio da presente decisão-alvará e não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta
decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, nos
termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000687-71.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1014841-92.2014.8.26.0001) (processo principal 1014841-
92.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL VITORIA
REGIA II - BLOCO 12 - Givaldo Batista de Medeiros - - Cristina Acosta Madruga Medeiros - Caixa Econômica Federal - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º