Processo ativo
0004708-08.2015.8.26.0604
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004708-08.2015.8.26.0604
Classe: ? Embargos de Terceiro - Embargante: Odenil Diniz Júnior x
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Em caso de resultado negativo dos Leilões, em observância aos princípios da celeridade, economia e efetividade processual,
o Leiloeiro Público Oficial realizará, em até 30 (trinta) dias, subsequentes ao encerramento do certame, a Alienação por Iniciativa
Particular, com fulcro no artigo 880 do Código de Processo Civil, Provimento do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP
nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.496/2008 e dos artigos 237 a 245 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP ? TOMO I,
ocasião em que, ofertadas propostas escritas de aquisição, estas serão imediatamente apresentados por petição nos autos,
para apreciação do juízo.
Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas
intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados.
NADA MAIS.
SUMARÉ
Anexo Fiscal I
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 0004708-
08.2015.8.26.0604
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo
Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço sumarefaz@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo: 0004708-08.2015.8.26.0604 - Classe ? Embargos de Terceiro - Embargante: Odenil Diniz Júnior x
Embargado: Fazenda Nacional ? Adv: Luiz Soares Penna Neto, (OAB/SP 93.270). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02 de julho de 2025.
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação da executada LOGQUIM TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 10.629.429/0001-04; bem como do depositário GETER CAPATANI, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.786.928-99.
O Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LOGQUIM TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI - Processo nº 1510786-
60.2023.8.26.0604, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
bem a ser apregoado. Além disso, a minuta será publicada em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário,
no órgão oficial conforme preconiza art. 22 da Lei de Execuções Fiscais.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 29/07/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 01/08/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 22/08/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Em caso de resultado negativo dos Leilões, em observância aos princípios da celeridade, economia e efetividade processual,
o Leiloeiro Público Oficial realizará, em até 30 (trinta) dias, subsequentes ao encerramento do certame, a Alienação por Iniciativa
Particular, com fulcro no artigo 880 do Código de Processo Civil, Provimento do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP
nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.496/2008 e dos artigos 237 a 245 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP ? TOMO I,
ocasião em que, ofertadas propostas escritas de aquisição, estas serão imediatamente apresentados por petição nos autos,
para apreciação do juízo.
Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas
intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados.
NADA MAIS.
SUMARÉ
Anexo Fiscal I
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 0004708-
08.2015.8.26.0604
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo
Pisarewski Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço sumarefaz@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo: 0004708-08.2015.8.26.0604 - Classe ? Embargos de Terceiro - Embargante: Odenil Diniz Júnior x
Embargado: Fazenda Nacional ? Adv: Luiz Soares Penna Neto, (OAB/SP 93.270). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02 de julho de 2025.
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação da executada LOGQUIM TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 10.629.429/0001-04; bem como do depositário GETER CAPATANI, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.786.928-99.
O Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, MM. Juiz de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LOGQUIM TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI - Processo nº 1510786-
60.2023.8.26.0604, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
bem a ser apregoado. Além disso, a minuta será publicada em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário,
no órgão oficial conforme preconiza art. 22 da Lei de Execuções Fiscais.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 29/07/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 01/08/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 22/08/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º