Processo ativo

Embracon Administradora de Consórcio Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base

1001765-82.2024.8.26.0281
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - IV. Pe *** Embracon Administradora de Consórcio Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001765-82.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Anderson Cristiano Lameu
Aparecido - Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Leandro Cesar Pinho (OAB: 452477/SP) -
Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Cadastrado em: 01/08/2025 16:14
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