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emendar a inicial e adequar a ação em arrolamento ou inventário de bens.
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Identificação
Nº Processo: 1006786-56.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: emendar a inicial e adequar a ação e *** emendar a inicial e adequar a ação em arrolamento ou inventário de bens.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados
Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da
parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível,
expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Havendo interesse de
incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABELLA ANDREONI (OAB 408320/SP)
Processo 1006786-56.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Alavarce - Vistos.
Admite-se a concessão de alvará judicial, independentemente deinventário, para levantamento de valores, na hipótese de
inexistirem outros bens a inventariar, observado limite de valor fixado na Lei nº 6.858/80, que é de 500 OTNs, ou seja 1.500
UFESPs. No caso dos autos, verifica-se que o alvará abrange o montante total de R$ 548.114,06 (quinhentos e quarenta e oito
mil e cento e catorze reais e seis centavos), valor este que ultrapassa em muito o limite de 1.500 UFESP (R$ 37,02 x 1.500
= 55.530,00). Ademais, resta inviável a citação dos demais herdeiros , uma vez que se tratando de Alvará Judicial não há
requeridos, dada a natureza voluntária do procedimento. Portanto, como não se mostra possível mitigar o teto expressamente
previsto em leipara autorizar o levantamento do valor, bem como diante da impossibilidade de citação dos demais herdeiros,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial e adequar a ação em arrolamento ou inventário de bens.
Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA (OAB 466828/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1007089-22.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mercabenco Merc e Administradora
de Bens - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado pelo(a,s)
exequente(s), SUSPENDO o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente
neste período. AGUARDE-SE provocação no arquivo provisório. Providencie a serventia o cadastro da movimentação correta
(arquivamento provisório - execução frustrada - 61613). Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo
para prescrição intercorrente iniciar-se-á da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº
14.195, de 2021). Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem
encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC). Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1011195-53.2024.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.G. - D.M.G. - L.E.M.G. - Vistos. Os
documentos apresentados pela parte requerida são insuficientes para análise da justiça gratuita, razão pela qual indefiro os
benefícios. Fls. 146/147 - Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente
conclusos. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 439532/SP), LETICIA PAULA DAMACENO (OAB 431599/
SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 439532/SP),
KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), FERNANDA CAMPOS
(OAB 149718/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 1012799-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.L.C.P. - G.M.P. - Ciência à(o,s) advogado(a,s)
da(s) parte(s) interessada(s): Dr. Eduardo de Souza OAB/SP 300772 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5,
permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que foram desarquivados nesta data, ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/
SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1014364-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.L.C.S.S. - N.L.C.S.S. - - Y.V.S. -
Vistos. Fls. 185/186 - Ciente. Fls. 187 - Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 188/202 - Intime-seo(a)Sr. Assistente Social
para esclarecimentos. Após, nova vista às partes e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA
(OAB 225305/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS
MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1015792-58.2023.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.S.G. - Ciência ao autor, da(s) competente(s)
Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar
o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA PRECATÓRIA emitida, com a assinatura
digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder (cópia da inicial para contrafé e
demais peças que julgue pertinentes), providenciar sua devida protocolização na Comarca destinatária, comprovando-se nos
autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento / distribuição - ADV: JULIANA KIKO (OAB 484066/SP)
Processo 1016209-74.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da Silva - José Luis da Silva - - José
Roberto da Silva - Vistos. 1- Fl. 207: ciente da notícia da interposição de recuso de agravo. Fica mantida a decisão agravada (fls.
197/198 item 2), por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação
de “alerta de pendência” no sistema de processamento eletrônico. Sem mais, considerando que a ausência de comunicação
de eventual efeito suspensivo ao recurso, não impede o prosseguimento deste feito, cumpra a parte inventariante o quanto
determinado no item 1 de fls. 197/198, ou seja: apresentação das últimas declarações e respectivo plano de partilha, em peça
única e completa, observando-se os requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Após, aguarde-se a
comunicação do resultado do agravo de instrumento relativo ao pagamento das custas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos, intime-se a parte inventariante-agravante para informar o eventual resultado do recurso interposto no prazo
legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. 2- Fls. 211/214 e 215: ciente. Diante da comprovação da
abertura do procedimento administrativo fiscal para recolhimento do imposto causa mortis, bem como diante da certidão de
homologação do imposto causa mortis pela FESP, desnecessária a intimação desta para manifestação nos autos. Intimem-se.
- ADV: THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE
SIQUEIRA (OAB 458959/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB
452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP)
Processo 1017375-44.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.S. - Y.S.C. - Ante o trânsito em
julgado da r. sentença, ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação e que, findo este prazo, independentemente de nova intimação, serão remetidos ao arquivo.
- ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP), CARLOS ROBERTO
RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1017400-57.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G. - K.V.C.G. - K.V.C.G. - Fls. 215:
concedo-lhe oprazosuplementar,improrrogável, de 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos faltantes. Decorrido
o prazo com ou sem atendimento, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. - ADV: VANESSA
MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO
(OAB 424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1017454-23.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.U. - Ante o trânsito em julgado da r. sentença,
ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados
Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da
parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível,
expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Havendo interesse de
incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABELLA ANDREONI (OAB 408320/SP)
Processo 1006786-56.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Alavarce - Vistos.
Admite-se a concessão de alvará judicial, independentemente deinventário, para levantamento de valores, na hipótese de
inexistirem outros bens a inventariar, observado limite de valor fixado na Lei nº 6.858/80, que é de 500 OTNs, ou seja 1.500
UFESPs. No caso dos autos, verifica-se que o alvará abrange o montante total de R$ 548.114,06 (quinhentos e quarenta e oito
mil e cento e catorze reais e seis centavos), valor este que ultrapassa em muito o limite de 1.500 UFESP (R$ 37,02 x 1.500
= 55.530,00). Ademais, resta inviável a citação dos demais herdeiros , uma vez que se tratando de Alvará Judicial não há
requeridos, dada a natureza voluntária do procedimento. Portanto, como não se mostra possível mitigar o teto expressamente
previsto em leipara autorizar o levantamento do valor, bem como diante da impossibilidade de citação dos demais herdeiros,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial e adequar a ação em arrolamento ou inventário de bens.
Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA (OAB 466828/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1007089-22.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mercabenco Merc e Administradora
de Bens - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado pelo(a,s)
exequente(s), SUSPENDO o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente
neste período. AGUARDE-SE provocação no arquivo provisório. Providencie a serventia o cadastro da movimentação correta
(arquivamento provisório - execução frustrada - 61613). Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo
para prescrição intercorrente iniciar-se-á da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº
14.195, de 2021). Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem
encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC). Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1011195-53.2024.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.G. - D.M.G. - L.E.M.G. - Vistos. Os
documentos apresentados pela parte requerida são insuficientes para análise da justiça gratuita, razão pela qual indefiro os
benefícios. Fls. 146/147 - Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente
conclusos. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 439532/SP), LETICIA PAULA DAMACENO (OAB 431599/
SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 439532/SP),
KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), FERNANDA CAMPOS
(OAB 149718/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 1012799-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.L.C.P. - G.M.P. - Ciência à(o,s) advogado(a,s)
da(s) parte(s) interessada(s): Dr. Eduardo de Souza OAB/SP 300772 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5,
permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que foram desarquivados nesta data, ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/
SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1014364-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.L.C.S.S. - N.L.C.S.S. - - Y.V.S. -
Vistos. Fls. 185/186 - Ciente. Fls. 187 - Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 188/202 - Intime-seo(a)Sr. Assistente Social
para esclarecimentos. Após, nova vista às partes e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA
(OAB 225305/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS
MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1015792-58.2023.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.S.G. - Ciência ao autor, da(s) competente(s)
Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar
o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA PRECATÓRIA emitida, com a assinatura
digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder (cópia da inicial para contrafé e
demais peças que julgue pertinentes), providenciar sua devida protocolização na Comarca destinatária, comprovando-se nos
autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento / distribuição - ADV: JULIANA KIKO (OAB 484066/SP)
Processo 1016209-74.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da Silva - José Luis da Silva - - José
Roberto da Silva - Vistos. 1- Fl. 207: ciente da notícia da interposição de recuso de agravo. Fica mantida a decisão agravada (fls.
197/198 item 2), por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação
de “alerta de pendência” no sistema de processamento eletrônico. Sem mais, considerando que a ausência de comunicação
de eventual efeito suspensivo ao recurso, não impede o prosseguimento deste feito, cumpra a parte inventariante o quanto
determinado no item 1 de fls. 197/198, ou seja: apresentação das últimas declarações e respectivo plano de partilha, em peça
única e completa, observando-se os requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Após, aguarde-se a
comunicação do resultado do agravo de instrumento relativo ao pagamento das custas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos, intime-se a parte inventariante-agravante para informar o eventual resultado do recurso interposto no prazo
legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. 2- Fls. 211/214 e 215: ciente. Diante da comprovação da
abertura do procedimento administrativo fiscal para recolhimento do imposto causa mortis, bem como diante da certidão de
homologação do imposto causa mortis pela FESP, desnecessária a intimação desta para manifestação nos autos. Intimem-se.
- ADV: THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE
SIQUEIRA (OAB 458959/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB
452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP)
Processo 1017375-44.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.S. - Y.S.C. - Ante o trânsito em
julgado da r. sentença, ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação e que, findo este prazo, independentemente de nova intimação, serão remetidos ao arquivo.
- ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP), CARLOS ROBERTO
RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1017400-57.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G. - K.V.C.G. - K.V.C.G. - Fls. 215:
concedo-lhe oprazosuplementar,improrrogável, de 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos faltantes. Decorrido
o prazo com ou sem atendimento, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. - ADV: VANESSA
MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO
(OAB 424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1017454-23.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.U. - Ante o trânsito em julgado da r. sentença,
ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º