Processo ativo

emendar a inicial para comprovar a relação jurídica existente

1014889-30.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) -
Partes e Advogados
Autor: emendar a inicial para comprova *** emendar a inicial para comprovar a relação jurídica existente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: LUCIANO DA
SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 1014889-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 1028092-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mateus dos Reis
Santos - BANCO PAN S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MATHEUS LINO
DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1038173-39.2001.8.26.0100 (processo principal 0013466-24.2001.8.26.0100) (583.00.2001.013466/3) -
Cumprimento de sentença - B.C. - A.B.C.R.I.E. - - I.O. - - L.C.M. e outro - Y.L. - Ciência à parte exequente da nota de devolução
obtida via sistema ARISP/ONR (fls. 1370/1371). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: AGEU
DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 115728/SP), HUGO FABBRI (OAB 119025/SP), LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA
(OAB 315345/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), ANA
CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 114197/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MARCUS VINICIUS DE PAULA
SOUZA (OAB 117524/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), PEDRO
RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), ANDRE SOARES TAVARES (OAB 189462/SP)
Processo 1039097-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1045159-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para: 1) Regularizar a representação
processual, visto que a validade da procuração de fls. 12/15 se extinguiu em 04/04/2025. 2) Juntar comprovante de assinatura
eletrônica da CCB de fls. 16/29; 3) Recolher as custas para emissão da carta de citação dos executados. Intime-se. - ADV:
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1045193-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcia Izabel Medeiros
Mendes - Vistos. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1045332-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jorge Algelo Fantoni - Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, deve o autor emendar a inicial para comprovar a relação jurídica existente
entre as partes; que requereu a exibição dos documentos pretendidos com a presente ação junto à instituição financeira,
sem atendimento em prazo razoável; e que pagou pelos serviços, caso remunerados, a fim de comprovar seu interesse de
agir. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. Ação de exibição de documentos bancários. Sentença que
indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela ausência de interesse processual. Insurgência da autora.
Cabimento da ação que depende da comprovação de pedido prévio à instituição financeira através dos canais adequados, da
concessão de prazo razoável para resposta e do pagamento do custo do serviço, conforme entendimento consolidado pelo C.
STJ no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS (Tema Repetitivo 648). Notificação extrajudicial apresentada nos autos que foi
enviada através de e-mail sem comprovação de que pertenceria à autora e sem indicação de que tenha sido acompanhada de
documentos pessoais dela, não sendo suficiente para demonstrar a existência de solicitação administrativa válida. Ausência
de efetiva comprovação de envio da notificação, acompanhada de documentos pessoais da autora, através do Correio, ou de
recebimento de tal notificação pelo banco réu. Interesse de agir não configurado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1012530-73.2024.8.26.0100; Relator (a): Rosana Santiso; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma
IV (Direito Privado 2); Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) -
grifei. APELAÇÃO DO AUTOR - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Pedido visando à
apresentação do contrato indicado na exordial - Possibilidade de manejo da ação de produção antecipada de provas - Ausente
requerimento administrativo - Ônus do autor do qual não se desincumbiu, demonstrando sua falta de interesse e inviabilizando
o prosseguimento da demanda - Tema Repetitivo nº 648, STJ - RECURSO PREJUDICADO, a fim de se extinguir o feito sem
análise de mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do CPC (TJSP; Apelação Cível 1051922-57.2023.8.26.0002; Relator (a):
M.A. Barbosa de Freitas; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2); Foro Regional
II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) - grifei. Para análise do pedido
de gratuidade processual formulado pela parte autora, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua
hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de
contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://
www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV:
VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1045471-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Eduardo Valinoti da Costa
- Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional IV - Lapa I. É certo ainda que o valor da
causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33
do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já
que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria
e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto,
inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, decorrido o prazo recursal ou por
requerimento da parte interessada, remetam-se os autos ao Foro Regional IV - Lapa I, com as nossas homenagens e cautelas
de praxe. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1045741-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Colégio Simetria - Escola de Educação Infantil Menino Maluquinho Ltda - - Paulete Ribeiro
da Silva Molinari - - Enezita França Ribeiro da Silva - - João Carlos Ribeiro da Silva - - Duilio Favero Molinari - Ciência às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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