Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno J...

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
com o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá o reclamante emendar a petição inicial, no prazo improrrogável
de quinze (15) dias úteis, para corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido. A
reclamação foi proposta sem o recolhimento das custas iniciais. Todavia, os reclamantes formu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laram pedido de concessão de
gratuidade da justiça ou de recolhimento ao final. Não está configurada hipótese que autorize o diferimento para que as custas
sejam recolhidas ao final. Os requisitos para diferimento das custas, previstos no artigo 5º da Lei Estadual 11.608/03 não estão
preenchidos, tendo-se em vista que a ação não se enquadra no rol das hipóteses excepcionais legalmente previstas: ações de
alimentos e revisionais de alimentos; ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual; declaratória incidental ou nos
embargos à execução. Aliás, não basta amoldar-se aqueles procedimentos, é necessário também demonstrar a impossibilidade
financeira em arcar com as custas, como dispõe o “caput” do artigo mencionado, o que não se comprovou. Portanto, denego
o pedido de diferimento. Ademais, não há elemento nos autos que permita verificar o preenchimento dos pressupostos legais
para a concessão da gratuidade. Assim, os reclamantes deverão providenciar, no prazo de dez (15) dias: I - cópia das últimas
folhas da carteira de trabalho, ou exibição dos registros mais recentes constantes na carteira de trabalho digital; II - cópia dos
três últimos comprovantes de rendimentos mensais; III - cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, que pode
ser emitido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, por intermédio do site oficial (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato), bem como apresentem os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas indicadas,
referente ao período dos últimos 3 meses anteriores à emissão, que deverá ser contemporâneo à data da juntada aos autos. IV-
cópia completa da última declaração de imposto de renda (2025) entregue à Receita Federal do Brasil; ou, se isento, apresente
o comprovante de que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal. A plataforma de consulta de
restituição apresenta essa informação de forma simplificada através do site oficial (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.
br//). O não cumprimento da determinação no prazo concedido, culminará no indeferimento da benesse. - Magistrado(a) Dario
Gayoso - Advs: Gustavo Fagali Ciccone (OAB: 373549/SP) (Causa própria) - Jose Antonio Carvalho (OAB: 53981/SP) - Joao
Pedro de Carvalho (OAB: 125619/SP) - Otto de Carvalho (OAB: 347582/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:13
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