Processo ativo
emende a inicial. O apelante, mesmo
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Identificação
Nº Processo: 1055810-70.2019.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020). AÇÃO
Partes e Advogados
Autor: emende a inicial. *** emende a inicial. O apelante, mesmo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020). AÇÃO
REVISIONAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Sentença que julgou o processo extinto sem resolução do
mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Inconformismo da autora. Inadmissibil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade.
Não atendimento da determinação de emenda da petição inicial. Imprescindibilidade de indicação das cláusulas e/ou cobranças
que a requerente entende abusivas. Extinção da ação que se mantém. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1010563-
43.2019.8.26.0625; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020). Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora do fiduciante.
Indeferimento da inicial e extinção do processo. Determinação de emenda da inicial não cumprida. Extinção do processo sem
resolução de mérito. Admissibilidade. Incidência do § único, do art. 321 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. O art.
321 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
dos arts. 319 e 320, determinará, em caso de defeito e irregularidades, que o autor emende a inicial. O apelante, mesmo
intimado pelo seu patrono, não cumpriu a determinação judicial e, sem a devida correção ou esclarecimento, a extinção era
medida de rigor (TJSP; Apelação Cível 1055810-70.2019.8.26.0100; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020). Int. e, oportunamente, tornem os autos
conclusos COM URGÊNCIA posto que há pedido de tutela antecipada pendente de apreciação. - ADV: LUIS HENRIQUE DA
SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFACIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2024
Processo 0001601-17.2011.8.26.0047 (047.01.2011.001601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Manfred Wolf (espolio) e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.787/789: Defiro a habilitação de LORI KOCHI WOLF como
representante do espólio de MANFRED WOLF, retificando-se a distribuição, incluindo-se no pólo ativo desta ação. Atente-se
que houve a habilitação também do herdeiro BRUNO DAMIÃO KOCH WOLF - fl.790. Assim, prossiga-se a ação, intimando-se
os herdeiros e o banco requerido para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual adesão ao acordo coletivo
homologado em 2018, observando-se o disposto em fl.748. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador
nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da
Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se
a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada
por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. Int. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0002161-02.2024.8.26.0047 (processo principal 0005108-63.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luci Ribeiro de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte credora a respeito do comprovante de pagamento apresentado
pelo executado - fls.144/145, bem como para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda em manter o parcelamento
referente ao acordo de fls.126/127, devendo ainda informar se houve a realização de demais depósitos, se o caso. Consigne-
se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara
do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte
endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado
e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir
carta ou mandado para tentativa de intimação. Int. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JIMMY STEENMEIJER
(OAB 509658/SP)
Processo 0002987-28.2024.8.26.0047 (processo principal 0005440-64.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Felipe Ricardo de Amorim Ferraro - Carlos Roberto Ramão - Vistos. Considerando que se
trata de incumbência da parte interessada a realização de diligências para localização de bens da parte devedora, indefiro
o requerimento de fls.67/69, intimando-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição,
sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP), LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR (OAB
422510/SP)
Processo 0004584-66.2023.8.26.0047 (processo principal 1003651-76.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Alexander Jaramillo Castro - David da Silva - - David da Silva 35056023884 - Vistos. Fls. 209/210:
Em que pese o cálculo apresentado, deverá a parte credora apresentar novo, atentando para a incidência da multa de 10%,
prevista no artigo 523 do CPC, apenas sobre o valor remanescente, ao final do cálculo. Sobrevindo novo cálculo, tornem os
autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), ALCIR BARBOSA
GARCIA (OAB 296587/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 0006261-97.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A. R. Capacitação Profissional
LTDA - Vistos. Intime-se a parte ré a respeito dos dados bancários indicados pela parte requerente em fls.75/76, bem como
para que comprove nos autos o pagamento do valor de R$800,00 proposto em fl.70. Noticiado o depósito, diligencie a z.
Serventia junto ao Portal de Custas a fim de se verificar a disponibilidade, juntando-se o extrato devido. Oportunamente haverá
apreciação a respeito do levantamento pretendido pelo autor. Int.., cumpra-se e, oportunamente, tornem os autos conclusos,
COM URGÊNCIA. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 0006930-53.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Saint-Gobain Distribuição
Brasil LT - Vistos. Diante de fls.118/121 e 125/127: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo havido entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) requerente, independente de nova intimação, sobre o
integral cumprimento, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem
procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0007128-90.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Telefônica Brasil S.A. - Vistos.
Diante do depósito efetuado pela parte requerida, bem como a concordância da parte autora, dou por cumprida integralmente a
obrigação e determino o arquivamento do feito. Defiro a expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO, com urgência, do valor
depositado (extrato de fls.108/109: conta judicial nº: 3600113351702 - R$2.034,02 - parcela 1), sendo beneficiário ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020). AÇÃO
REVISIONAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Sentença que julgou o processo extinto sem resolução do
mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Inconformismo da autora. Inadmissibil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade.
Não atendimento da determinação de emenda da petição inicial. Imprescindibilidade de indicação das cláusulas e/ou cobranças
que a requerente entende abusivas. Extinção da ação que se mantém. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1010563-
43.2019.8.26.0625; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020). Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora do fiduciante.
Indeferimento da inicial e extinção do processo. Determinação de emenda da inicial não cumprida. Extinção do processo sem
resolução de mérito. Admissibilidade. Incidência do § único, do art. 321 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. O art.
321 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
dos arts. 319 e 320, determinará, em caso de defeito e irregularidades, que o autor emende a inicial. O apelante, mesmo
intimado pelo seu patrono, não cumpriu a determinação judicial e, sem a devida correção ou esclarecimento, a extinção era
medida de rigor (TJSP; Apelação Cível 1055810-70.2019.8.26.0100; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020). Int. e, oportunamente, tornem os autos
conclusos COM URGÊNCIA posto que há pedido de tutela antecipada pendente de apreciação. - ADV: LUIS HENRIQUE DA
SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFACIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2024
Processo 0001601-17.2011.8.26.0047 (047.01.2011.001601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Manfred Wolf (espolio) e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.787/789: Defiro a habilitação de LORI KOCHI WOLF como
representante do espólio de MANFRED WOLF, retificando-se a distribuição, incluindo-se no pólo ativo desta ação. Atente-se
que houve a habilitação também do herdeiro BRUNO DAMIÃO KOCH WOLF - fl.790. Assim, prossiga-se a ação, intimando-se
os herdeiros e o banco requerido para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual adesão ao acordo coletivo
homologado em 2018, observando-se o disposto em fl.748. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador
nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da
Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se
a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada
por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. Int. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0002161-02.2024.8.26.0047 (processo principal 0005108-63.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luci Ribeiro de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte credora a respeito do comprovante de pagamento apresentado
pelo executado - fls.144/145, bem como para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda em manter o parcelamento
referente ao acordo de fls.126/127, devendo ainda informar se houve a realização de demais depósitos, se o caso. Consigne-
se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara
do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte
endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado
e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir
carta ou mandado para tentativa de intimação. Int. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JIMMY STEENMEIJER
(OAB 509658/SP)
Processo 0002987-28.2024.8.26.0047 (processo principal 0005440-64.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Felipe Ricardo de Amorim Ferraro - Carlos Roberto Ramão - Vistos. Considerando que se
trata de incumbência da parte interessada a realização de diligências para localização de bens da parte devedora, indefiro
o requerimento de fls.67/69, intimando-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição,
sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP), LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR (OAB
422510/SP)
Processo 0004584-66.2023.8.26.0047 (processo principal 1003651-76.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Alexander Jaramillo Castro - David da Silva - - David da Silva 35056023884 - Vistos. Fls. 209/210:
Em que pese o cálculo apresentado, deverá a parte credora apresentar novo, atentando para a incidência da multa de 10%,
prevista no artigo 523 do CPC, apenas sobre o valor remanescente, ao final do cálculo. Sobrevindo novo cálculo, tornem os
autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), ALCIR BARBOSA
GARCIA (OAB 296587/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 0006261-97.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A. R. Capacitação Profissional
LTDA - Vistos. Intime-se a parte ré a respeito dos dados bancários indicados pela parte requerente em fls.75/76, bem como
para que comprove nos autos o pagamento do valor de R$800,00 proposto em fl.70. Noticiado o depósito, diligencie a z.
Serventia junto ao Portal de Custas a fim de se verificar a disponibilidade, juntando-se o extrato devido. Oportunamente haverá
apreciação a respeito do levantamento pretendido pelo autor. Int.., cumpra-se e, oportunamente, tornem os autos conclusos,
COM URGÊNCIA. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 0006930-53.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Saint-Gobain Distribuição
Brasil LT - Vistos. Diante de fls.118/121 e 125/127: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo havido entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) requerente, independente de nova intimação, sobre o
integral cumprimento, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem
procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0007128-90.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Telefônica Brasil S.A. - Vistos.
Diante do depósito efetuado pela parte requerida, bem como a concordância da parte autora, dou por cumprida integralmente a
obrigação e determino o arquivamento do feito. Defiro a expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO, com urgência, do valor
depositado (extrato de fls.108/109: conta judicial nº: 3600113351702 - R$2.034,02 - parcela 1), sendo beneficiário ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º