Processo ativo
Emerson da Silva Barros
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Identificação
Nº Processo: 1002436-20.2024.8.26.0083
Partes e Advogados
Autor: Emerson da S *** Emerson da Silva Barros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002436-20.2024.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Autor: Emerson da Silva Barros
- Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE
ATRASO DO VÔO. ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS OBJETIVOS.
OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO COMPENSAÇÃO-PUNIÇÃO. VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MIL REAIS). EM
CONSONÂNCIA COM A EXTENSÃO DO DANO, COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E COM A FINALIDADE
PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elisvaldo Mendes Ramos (OAB: 521277/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
- Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE
ATRASO DO VÔO. ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS OBJETIVOS.
OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO COMPENSAÇÃO-PUNIÇÃO. VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MIL REAIS). EM
CONSONÂNCIA COM A EXTENSÃO DO DANO, COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E COM A FINALIDADE
PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elisvaldo Mendes Ramos (OAB: 521277/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º
Andar, Sala 1607