Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
EMERSON GOMES DE ARAÚJO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004300-19.2005.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: Cível da Comarca desta Capital, onde a
Partes e Advogados
Autor(es): EMERSON GOMES DE ARAÚJO, CPF acerca da conta, en *** EMERSON GOMES DE ARAÚJO, CPF acerca da conta, ente financeiro, respectiva agência, para fins de
Réu(s): EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA Nº *** EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA Nº 01, 2019, a Recomendação TRT CR Nº 01
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, 3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma, *** AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, 3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma, HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
Advogados e OAB
Advogado: HERIBERTO ESCOLÁSTICO respectivo depósito, *** HERIBERTO ESCOLÁSTICO respectivo depósito, culminando com a disponibilidade do valor
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
com valores disponíveis vinculados ao presente feito finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 08 de maio de 2025. Federal, agência 2230, a conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 042/00041644-6, no valor de
R$400,00(quinhentos reais) à fl. 444, pendente de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe supra mencionado
Juíza Auxiliar da Corregedoria restou depositado pela EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / LTDA - CNPJ 35.290.931/0001-56, à título de antecipação dos
OFÍCIO JUDICIAL
honorários periciais. Mais, que a sentença originária (fls.467/469),
Processo Nº RT-0004300-19.2005.5.21.0002
Reclamada EMPRESA DE VIGILÂNCIA já transitada em julgado, inclusive com determinação de
POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) arquivamento (fl. 484), não albergou a verba pleiteada atinente ao
Advogado HERIBERTO ESCOLÁSTICO respectivo depósito, culminando com a disponibilidade do valor
BEZERRA JÚNIOR(OAB: 1894/RN)
remanescente à aludida demandada.
Intimado(s)/Citado(s): 2.2. Ainda, em consulta ao site do Tribunal de Justiça deste
- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Estado, restou localizado o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001,
em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca desta Capital, onde a
Processo Físico 0004300-19.2005.5.21.0002 - Segunda Vara do demandada supra mencionada encontra-se em recuperação
Trabalho de Natal judicial. Neste diapasão, remanesce este juízo ser informado
RECLAMANTE: EMERSON GOMES DE ARAÚJO – CPF acerca da conta, ente financeiro e respectiva agência, para fins de
813.291.304-30 remessa do valor sobejante à realidade daqueles autos.
ADVOGADO : AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – 3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
OAB/RN 3442 situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
RECLAMADA : EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ 35.290.931/0001-56 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
ADVOGADO : HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
JÚNIOR – OAB/RN 1894 encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, dou força de Ofício Judicial ao
presente despacho com fito de solicitar ao Juízo da 23ª Vara Cível
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a da Comarca desta Capital informações acerca da conta, ente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO financeiro e respectiva agência, para fins de remessa do valor
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. sobejante para o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001, onde a
(DIMON) demandada supra mencionada encontra-se em Recuperação
Judicial, em 10 dias. Feito isso, venham-me os autos conclusos
Vistos etc. com as informações pertinentes.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 6. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Natal-RN, 26 de maio de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
com valores disponíveis vinculados ao presente feito finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 08 de maio de 2025. Federal, agência 2230, a conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 042/00041644-6, no valor de
R$400,00(quinhentos reais) à fl. 444, pendente de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe supra mencionado
Juíza Auxiliar da Corregedoria restou depositado pela EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / LTDA - CNPJ 35.290.931/0001-56, à título de antecipação dos
OFÍCIO JUDICIAL
honorários periciais. Mais, que a sentença originária (fls.467/469),
Processo Nº RT-0004300-19.2005.5.21.0002
Reclamada EMPRESA DE VIGILÂNCIA já transitada em julgado, inclusive com determinação de
POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) arquivamento (fl. 484), não albergou a verba pleiteada atinente ao
Advogado HERIBERTO ESCOLÁSTICO respectivo depósito, culminando com a disponibilidade do valor
BEZERRA JÚNIOR(OAB: 1894/RN)
remanescente à aludida demandada.
Intimado(s)/Citado(s): 2.2. Ainda, em consulta ao site do Tribunal de Justiça deste
- EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Estado, restou localizado o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001,
em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca desta Capital, onde a
Processo Físico 0004300-19.2005.5.21.0002 - Segunda Vara do demandada supra mencionada encontra-se em recuperação
Trabalho de Natal judicial. Neste diapasão, remanesce este juízo ser informado
RECLAMANTE: EMERSON GOMES DE ARAÚJO – CPF acerca da conta, ente financeiro e respectiva agência, para fins de
813.291.304-30 remessa do valor sobejante à realidade daqueles autos.
ADVOGADO : AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – 3. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
OAB/RN 3442 situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
RECLAMADA : EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ 35.290.931/0001-56 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
ADVOGADO : HERIBERTO ESCOLÁSTICO BEZERRA subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
JÚNIOR – OAB/RN 1894 encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, dou força de Ofício Judicial ao
presente despacho com fito de solicitar ao Juízo da 23ª Vara Cível
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a da Comarca desta Capital informações acerca da conta, ente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO financeiro e respectiva agência, para fins de remessa do valor
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. sobejante para o Processo 0919477-18.2022.8.20.5001, onde a
(DIMON) demandada supra mencionada encontra-se em Recuperação
Judicial, em 10 dias. Feito isso, venham-me os autos conclusos
Vistos etc. com as informações pertinentes.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 6. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Natal-RN, 26 de maio de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354