Processo ativo

1004635-05.2024.8.26.0248

1004635-05.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, de forma presencial. 2- Ficam as partes intimadas da redesignação da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emil Reginaldo Geiss ,estando à disposiçã *** Emil Reginaldo Geiss ,estando à disposição no sistema para impressão.A requerente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004635-05.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - T.R.R. - Vistos. 1- Tendo em
vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas
e bem representadas, e considerando que não há interesses de incapazes, homologo, por sentença, para que pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. duza os
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (fls. 103/104), exonerando o genitor da obrigação alimentar
em favor do réu. 2- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III,
“b”, do CPC/2015. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4- Servirá esta sentença,
por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 103/104 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à
empregadora do alimentante para CESSAÇÃO do desconto dos alimentos em folha de pagamento pagos em favor do réu, a ser
encaminhado pela parte interessada. 5- Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CÉFAS CAUÊ FRANCELINO GONÇALVES
(OAB 490397/SP)
Processo 1004716-51.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.A.S.G. - G.O.B. -
Certifico mais que expedi a Carta de Sentença(termo de abertura e encerramento), devendo a requerente efetuar a remessa
eletrônica ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme disposto no Provimento CG 14/2020. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO
DE BARROS (OAB 508727/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), ANA LAURA FERREIRA DE
LARA (OAB 354434/SP)
Processo 1004727-80.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.G. - - P.A.G. - Vistos. Fls. 96/97: Diante
do exposto pela decisão de fls. 93, nada a prover. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VIVIANE JESSICA DOS SANTOS
CORREIA (OAB 450404/SP), VIVIANE JESSICA DOS SANTOS CORREIA (OAB 450404/SP)
Processo 1004961-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.I.S.M. - T.H.C. e outro - Vistos. Fls. 74:
intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora para comparecimento à audiência designada a fls. 60/61, servindo-se
esta, assinada digitalmente, como mandado. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1005214-50.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - E.L.P.R. - Certifico e dou fé que expedi a
certidão de honorários em prol do advogado Emil Reginaldo Geiss ,estando à disposição no sistema para impressão.A requerente
deverá comparecer em Juízo, após o recesso forense, para firmar o termo de curadoria definiva. - ADV: EMIL REGINALDO
GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 1005910-86.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.F.V.
- A.V.S. - - P.S.S. - - A.F.S. e outro - Vistos. 1- Certifique, a serventia, acerca da tempestividade da contestação apresentada às
fls. 253/255, observando-se, para tanto, eventuais suspensões de prazo. 2-Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: MATHEUS GIGLIO (OAB 216637/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), MATHEUS GIGLIO (OAB 216637/
SP), MATHEUS GIGLIO (OAB 216637/SP), RODRIGO CAVALCANTI ALVES SILVA (OAB 200287/SP)
Processo 1006325-69.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.N.L. - C.L.N.L. - Vistos. 1- Fls. 933/1058:
Ciência às partes dos documentos juntados nos autos. 2- Considerando o recolhimento dos honorários periciais, intime-se a
perita nomeada para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 870/872. 3- Fls. 870/872: as partes deverão
observar o que foi determinado expressamente nas decisões proferidas pelo Juízo a fls. 439/441 e 870/872, atentando-se
ao melhor interesse do menor. Por ora, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES
MARTINS (OAB 341884/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), THAIS ARAUJO DE CASTRO (OAB 384659/SP)
Processo 1006330-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - R.L.S. - - H.L.J. - Vistos. 1- Por necessidade
imperiosa de remanejamento de pauta, redesigno a audiência designada às fls. 64/65 para o dia 08/04/2025 às 15:45h, a ser
realizada perante esta Vara da Família e das Sucessões, de forma presencial. 2- Ficam as partes intimadas da redesignação da
audiência, na pessoa de seu advogado, mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 64/65. Int. - ADV: HEITOR BARROS E
SILVA (OAB 461957/SP), HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP)
Processo 1006400-11.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.R.A.R.T.R.M. - - T.R.M. - Certifico e dou
fé que expedi a certidão de honorários em prol da advogada Maria do Carmo Nunez Martinez ,estando à disposição no sistema
para impressão. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ
(OAB 143421/SP)
Processo 1006400-11.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.R.A.R.T.R.M. - - T.R.M. - Providencie a
parte requerente o encaminhamento do ofício expedido às fls.98, visto que houve recusa do e-mail destinatário, conforme segue.
- ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1006613-17.2024.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Hektor Felipe Santos Ramos - Vistos. 1- Fls.
58/60: O requerente é filho mais velho do de cujus, tendo legitimidade para assumir o encargo de inventariante. Nestes termos,
nomeio H. F. S. R., ficando intimado para, no prazo de 05 dias, assinar o respectivo termo. 2- Cumpra o inventariante, ora
nomeado, o item 2, da decisão de fls. 42/43, em sua integralidade. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 3- Não compete ao
Judiciário a procura de bens a inventariar. É dever do inventariante ou dos demais herdeiros apresentar os bens que integram o
monte mor a partilhar. As diligências requeridas a título de produção antecipada de prova, na verdade, trata-se de pesquisa de
bens, podendo, a parte, por sua própria conta, fazê-lo. Em não fazendo, caberá ao Juízo efetivar a partilha do bem conhecido,
cuja existência vem comprovada com a certidão da matrícula imobiliária acostada a estes autos. Pelo exposto, indefiro o pedido
de pesquisa de bens. 4- Cumpridas as diligências determinadas na decisão de fls. 42/43, CITE-SE a viúva meeira e os demais
herdeiros, indicados na inicial, nos termos do artigo 626, do CPC/2015. 5- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), CAMILA
VIDAL CAVASINI (OAB 274571/SP)
Processo 1006707-62.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - A.A.F. - R.D.M. - Vistos. Fls. 172/183: Anote-se a
interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 162/163 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: AMANDA SANT
ANNA AIELLO XAVIER (OAB 393994/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), MARCOS ANTÔNIO
CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
Processo 1006905-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.R. - - L.G.R. - Vistos. Cumpra
integralmente, a parte autora, as providências determinadas pelo Juízo a fls. 89/90. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV:
FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 397673/SP), FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 397673/SP)
Processo 1007015-98.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1001576-09.2024.8.26.0248) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.D.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO CEZAR CELLIGOI DE CAMPOS (OAB 399982/SP)
Processo 1007103-39.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - M.G.Z. - M.B.J. - Vistos. 1- Por
necessidade imperiosa de remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:35
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