Processo ativo

EMILIANA ALVES LARA REU: BANCO PAN S.A

0073330-46.2009.8.07.0001
Última atualização: 10/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE
Vara: Cível de Brasília Número
Partes e Advogados
Autor: EMILIANA ALVES LARA ***
Advogados e OAB
Advogado: da autora para apresentar contr ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da referida diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 11:03:05. GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral
N. 0073330-46.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF59356 - RUY
SANTANA RESENDE NETO, DF1986 ***** 1 - ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. R: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Adv(s).:
SP128462 - ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO. Número do processo: 0073330-46.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA VISTA
DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao exequente para trazer aos autos cópia de seu documento de identificação
civil. BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2023 11:46:51. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0731242-92.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMILIANA ALVES LARA. Adv(s).: DF11437 - VIVIANE
BECKER AMARAL NUNES. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Número do processo:
0731242-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIANA ALVES LARA REU: BANCO PAN S.A
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o(a) representante do réu registrou ciência da sentença id 148876520 em 08/02/2023. Nos
termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado da autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
id 151021844. BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2023 12:52:10. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0705345-33.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS BUSATTO. A: MONICA
DE LIMA CARLOS. A: ROSA MARIA MARTINS FELIPE. Adv(s).: MG130250 - VIRGINIA LOPES DUTRA RESENDE, MG90570 - RAFAEL
PIRES SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. Número do processo: 0705345-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BUSATTO, MONICA DE LIMA CARLOS, ROSA MARIA MARTINS FELIPE EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores se manifestar sobre a petição
id 151062088. BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2023 16:00:47. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0744116-12.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: INOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF31705 - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0744116-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: INOVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 148137681 foi
disponibilizada no DJe em 02/02/2023. Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 02/03/2023. Nos termos da Portaria nº 02/2021
deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco)
dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça,
e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos
autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Tal medida visa conjugar
a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023
09:04:23. ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral
N. 0744735-73.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MACHADO GOBBO ADVOGADOS. Adv(s).: DF67144 - MARINA
GRIGOL PAIM, DF30851 - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, DF67115 - JULIANA BARBABELA NEGRAES, DF30848 - KAUE DE BARROS
MACHADO. R: DIEGO DE MELO GIALLANZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744735-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: DIEGO DE MELO GIALLANZA, DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE MACHADO GOBBO ADVOGADOS intimada a imprimir por seus próprios
meios a certidão de ID 151003523 eletronicamente e apresentá-la no órgão competente nos temos da decisão de ID 150878948.
N. 0742800-95.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP216223 -
MANOEL SCHARFF, SP0231805A - RICARDO BLAJ SERBER, SP374437 - FELIPE CAVASSUTE ARANTES. R: POLI CARE LTDA. Adv(s).:
CE13535 - MATIAS JOAQUIM COELHO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742800-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA REQUERIDO: POLI CARE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao
processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) POLI CARE LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. VALOR DE ID 151044800 - R$ 118,52 (cento e
dezoito reais e cinquenta e dois centavos) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:23:32.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702955-85.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: V. S. D. M.. Adv(s).: GO38824 - PRISCYLLA PAULA
DOS SANTOS LOPES, GO39526 - LARISSA MARIA MENDES DE ARAUJO; Rep(s).: JAQUELINE SILVA DE MELO. R: COMPREV VIDA
E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF37229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO PRETTO FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

0702955-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. S. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE
SILVA DE MELO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da petição de ID 150738993, NOMEIO
em substituição o perito LEANDRO PRETTO FLORES, médico neurologista cadastrado perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, nos
termos da decisão de ID 149886592, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o
valor de seus honorários. Verifica-se da decisão de ID 146832921, fl. 302 litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte,
a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016. Nesse contexto, o pagamento dos
honorários periciais de responsabilidade da autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que
dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 101/2016, limitado ao valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais) (item 3.2 do anexo da Portaria Conjunta
101 de 2016 do TJDFT), podendo ser majorado em até cinco vezes (art. 2º, § 1º), desde que devidamente justificado. Intime-se o perito nomeado
para dizer se aceita o encargo, ficando advertido que os honorários serão pagos nos moldes acima consignados. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2023 16:56:48. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05
1072
Cadastrado em: 10/08/2025 16:03
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