Processo ativo
0008885-38.2024.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008885-38.2024.8.11.0015
Vara: Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008885-38.2024.8.11.0015
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Requerentes: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Presidente Conselho Municipal de Educação Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Comarca de Sinop Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
Portaria Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por B3
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
restituição do valor recolhido, através da guia nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 42801, referente ao
PORTARIA N. 75/2024-cnpar
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor
de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos), recolhida nos
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
autos do Processo nº 1023709-19.2023.8.11.0015, processado perante a 3ª
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de o
legais,
Requerido ter regularizado a situação descrita na inicial do referido processo,
RESOLVE:
resultando no pedido de homologação da desistência da ação.
DESIGNAR, o servidor Marcos Rogério Pereira, Matrícula nº 5697, Técnico
A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em resposta ao
Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor
ofício nº 107/2024 da Diretoria do Fórum desta Comarca, objetivando instruir o
Judiciário da secretaria da 2ª Vara Criminal desta Comarca, no período de 23
Cia nº 0008885-38.2024.8.11.0000, que a guia nº 42801 (diligência), no valor
a 2 7/09/2024, durante o afastamento da titular An a L úcia Castilho Lopes,
de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos), foi devidamente
Técnica Judiciári a PTJ, matrícula 1958.
recolhida e vinculada aos autos 1023709-19.2023.8.11.0015, conforme
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br do Poder Judiciário do Estado de
Sinop, 23 de setembro de 2024
Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada, na presente ação, ante a
homologação do requerimento de desistência da ação e sua extinção. O
Assinada Digitalmente
referido é verdade e dou fé.” (andamento nº 13).
Cleber Luis Zeferino de Paula
É o relatório necessário.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Fundamento e decido.
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Decisão Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
CIA
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Requerentes: B3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Presidente Conselho Municipal de Educação Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Comarca de Sinop Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
Portaria Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por B3
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
restituição do valor recolhido, através da guia nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 42801, referente ao
PORTARIA N. 75/2024-cnpar
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor
de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos), recolhida nos
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
autos do Processo nº 1023709-19.2023.8.11.0015, processado perante a 3ª
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de o
legais,
Requerido ter regularizado a situação descrita na inicial do referido processo,
RESOLVE:
resultando no pedido de homologação da desistência da ação.
DESIGNAR, o servidor Marcos Rogério Pereira, Matrícula nº 5697, Técnico
A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em resposta ao
Judiciário PTJ, para exercer, em substituição, sem ônus, a Função de Gestor
ofício nº 107/2024 da Diretoria do Fórum desta Comarca, objetivando instruir o
Judiciário da secretaria da 2ª Vara Criminal desta Comarca, no período de 23
Cia nº 0008885-38.2024.8.11.0000, que a guia nº 42801 (diligência), no valor
a 2 7/09/2024, durante o afastamento da titular An a L úcia Castilho Lopes,
de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos), foi devidamente
Técnica Judiciári a PTJ, matrícula 1958.
recolhida e vinculada aos autos 1023709-19.2023.8.11.0015, conforme
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
consulta ao site arrecadação.tjmt.jus.br do Poder Judiciário do Estado de
Sinop, 23 de setembro de 2024
Mato Grosso, entretanto, não foi utilizada, na presente ação, ante a
homologação do requerimento de desistência da ação e sua extinção. O
Assinada Digitalmente
referido é verdade e dou fé.” (andamento nº 13).
Cleber Luis Zeferino de Paula
É o relatório necessário.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Fundamento e decido.
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Decisão Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
CIA