Processo ativo
0050793-12.2023.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0050793-12.2023.8.11.0015
Vara: Cível desta Comarca certificou que “A fim de instruir os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0050793-12.2023.8.11.0015
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Requerentes: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Erika Cristina da Silva Santos – OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B/MT – 28.740
Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
Vistos.
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
seu § 1º, in verbis:
restituição do valor recolhido, através da guia nº 05901, referente ao
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
de R$ 220,20 (duzentos e vinte reais e vinte centavos), recolhida nos autos
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
do Processo nº 1018492-29.2022.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
Cível desta Comarca.
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
A não utilização da guia se deu em razão de a Requerente ter desistido da
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
ação antes do cumprimento da diligência.
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca certificou que “A fim de instruir os
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
autos 0050793-12.2023.8.11.0015 (vosso) informo que a guia 05901 no valor
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
de R$ 220,20 (duzentos e vinte reais e vinte centavos) não foi utilizada nos
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
autos 1018492-29.2022.8.11.0015 (nosso), em razão da desistência da ação,
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
conforme sentença anexa.” (andamento nº 13).
(andamento nº 08) que a requerente é servidora desde 07/08/2018, tornando-
É o relatório necessário.
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 12
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Requerentes: BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas”.
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de
Erika Cristina da Silva Santos – OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B/MT – 28.740
Justiça do Estado de Mato Grosso, publicadas no Diário da Justiça nº 7610,
de 04 de maio de 2007, circulado em 07.05/2007, compete à Diretoria do
Fórum conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
Vistos.
formulados por servidores da 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por BRESCIA
Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos termos estabelecidos por
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a
seu § 1º, in verbis:
restituição do valor recolhido, através da guia nº 05901, referente ao
“Os processos que versarem sobre requerimentos formulados por servidores
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor
do poder Judiciário de 1ª Instância, concernentes à licença-prêmio, licença
de R$ 220,20 (duzentos e vinte reais e vinte centavos), recolhida nos autos
para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em
do Processo nº 1018492-29.2022.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara
pessoa da família, licença por afastamento do cônjuge ou companheiro, por
Cível desta Comarca.
prazo indeterminado e sem remuneração, licença para o serviço militar,
A não utilização da guia se deu em razão de a Requerente ter desistido da
licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão
ação antes do cumprimento da diligência.
conhecidos e julgados pelo Diretor do Fórum da Comarca na qual o
A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca certificou que “A fim de instruir os
requerente encontra-se lotado, expedindo-se os atos necessários, com
autos 0050793-12.2023.8.11.0015 (vosso) informo que a guia 05901 no valor
recurso ao Conselho da Magistratura, dispensada a intervenção do Ministério
de R$ 220,20 (duzentos e vinte reais e vinte centavos) não foi utilizada nos
público, observados os requisitos previstos em lei” (grifo meu).
autos 1018492-29.2022.8.11.0015 (nosso), em razão da desistência da ação,
No caso, depreende-se da certidão expedida pela Central de Administração
conforme sentença anexa.” (andamento nº 13).
(andamento nº 08) que a requerente é servidora desde 07/08/2018, tornando-
É o relatório necessário.
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 12