Processo ativo
0008986-75.2024.8.11.0015
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008986-75.2024.8.11.0015
Vara: Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em Assinado digitalmente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Da análise d *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008986-75.2024.8.11.0015 Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Requerentes: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
LTDA indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130 documentação carreada, que foram cumpridos os requisito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessários ao
Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740 deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente.
Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 42801,
Vistos. no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por VILLA TOSCANA Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
restituição do valor recolhido, através da guia nº 35544, referente ao ordenador de despesas.
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos.
de R$ 194,87 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
recolhida nos autos do Processo nº 1005435-07.2023.8.11.0015, processado Sinop, 20 de setembro de 2024
perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em Assinado digitalmente
razão de ter sido localizado endereço diverso da Requerida em outra Cleber Luis Zeferino de Paula
comarca, antes da realização da diligência referente à guia mencionada. Juiz de Direito e Diretor do Foro
A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em resposta ao
ofício nº 108/2024 da Diretoria do Fórum desta Comarca, objetivando instruir o
Entrância Intermediária
Cia mº 0008986-75.2024.8.11.0015, que a guia nº 3544 de diligência, no valor
de R$ 194,87 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos),
apesar de não anexada aos autos pela parte, foi devidamente recolhida e Comarca de Água Boa
vinculada aos autos 1023709-19.2023.8.11.0015, conforme consulta ao site
arrecadação.tjmt.jus.br do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Diretoria do Fórum
entretanto, não foi utilizada, na presente ação. O referido é verdade e dou fé.”
(andamento nº 13).
É o relatório necessário. Portaria
Fundamento e decido.
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - PORTARIA Nº.067/2024
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
Disponibilizado 24/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11794 10
Requerentes: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
LTDA indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130 documentação carreada, que foram cumpridos os requisito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessários ao
Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740 deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente.
Assim, DEFIRO o pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 42801,
Vistos. no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por VILLA TOSCANA Remeta-se o presente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual requer a DCA/TJMT, para as providências quanto ao processamento da restituição do
restituição do valor recolhido, através da guia nº 35544, referente ao ordenador de despesas.
recolhimento de diligência para realização de pesquisa de endereço, no valor Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos.
de R$ 194,87 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
recolhida nos autos do Processo nº 1005435-07.2023.8.11.0015, processado Sinop, 20 de setembro de 2024
perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em Assinado digitalmente
razão de ter sido localizado endereço diverso da Requerida em outra Cleber Luis Zeferino de Paula
comarca, antes da realização da diligência referente à guia mencionada. Juiz de Direito e Diretor do Foro
A Gestora da 3ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em resposta ao
ofício nº 108/2024 da Diretoria do Fórum desta Comarca, objetivando instruir o
Entrância Intermediária
Cia mº 0008986-75.2024.8.11.0015, que a guia nº 3544 de diligência, no valor
de R$ 194,87 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos),
apesar de não anexada aos autos pela parte, foi devidamente recolhida e Comarca de Água Boa
vinculada aos autos 1023709-19.2023.8.11.0015, conforme consulta ao site
arrecadação.tjmt.jus.br do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Diretoria do Fórum
entretanto, não foi utilizada, na presente ação. O referido é verdade e dou fé.”
(andamento nº 13).
É o relatório necessário. Portaria
Fundamento e decido.
A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - PORTARIA Nº.067/2024
Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
Disponibilizado 24/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11794 10