Processo ativo
0057157-97.2023.8.11.0015
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Identificação
Nº Processo: 0057157-97.2023.8.11.0015
Vara: Cível desta Comarca. A não utilização da guia Campo Novo do Parecis-MT, 14 de outubro de 2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32 *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Odalgir Sgarbi da Gestora titular.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0057157-97.2023.8.11.0015 Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Requerentes: CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Cidadania desta Comarca, nos dias 14/10/2024 e 16/10/2024, face a ausência
LTDA Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Odalgir Sgarbi da Gestora titular.
Júnior – OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740 Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
Vistos. Trata-se de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido de restituição de custas formulado por horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio sem ônus ao Tribunal de Justiça.
qual requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 44987,
referente ao recolhimento de diligência para realização de pesquisa de Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
endereço, no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1018516-23.2023.8.11.0015, Justiça.
processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia Campo Novo do Parecis-MT, 14 de outubro de 2024
se deu em razão de seu recolhimento equivocado, pois o bairro indicado se
referia a outra comarca. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou Bruno César Singulani França
que “...em atendimento ao Ofício nº 145/2024-DF – CIA nº 0057157- Juiz de Direito e Diretor do Foro
97.2023.8.11.0015, que a guia de recolhimento nº 44987 no valor de R$ 95,86 (assinado digitalmente)
(noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) não fora utilizada nos autos
acima. Era o que havia a certificar.” (andamento nº 12). É o relatório
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e PORTARIA Nº 76/2024-DF
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para legais.
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da estava de licença médica nos dias 17/10/2024 a 18/10/2024.
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao RESOLVE:
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para PTJ, matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
restituição do valor da guia judicial de nº 44987, no valor de R$ 95,86 (noventa Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Cidadania desta Comarca, nos dias 17/10/2024 a 18/10/2024, face a ausência
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências da Gestora titular.
quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra- horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
se. Publique-se. Intime-se. sem ônus ao Tribunal de Justiça.
Sinop, 22 de outubro de 2024 Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, 17 de outubro de 2024
Entrância Intermediária
Bruno César Singulani França
Comarca de Água Boa
Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum
Comarca de Chapada dos Guimarães
Portaria
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº. 078/2024.
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº30/2024-ChG.
no uso de suas atribuições legais,
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
RESOLVE:
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
NOMEAR MATHEUS GUILHERME FERREIRA SINIBALDI, portador do RG
Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
n. 5.403.378-70 SSP/SP e CPF n. 443.470.248-05, para exercer em
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15,
comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete
§2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT, a partir da
Extrajudicial - CNGCE; CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na
assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que deverá ser
ref. 20 dos autos de nº 0747812-05.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de
assinado e editado a partir da publicação desta.
Controle de Informações Administrativas - CIA; CONSIDERANDO os
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
seguintes fatos ali contidos: “possível infração disciplinar do art. 31, I da Lei nº
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2024.
8935/94 c/c art. 276 do CNGCE - inadimplência com o pagamento da taxa do
DAIANE MARILYN VAZ
FUNAJURIS, referente ao mês de agosto de 2024 “. RESOLVE: Art. 1º.
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA CRISTINA
ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, pelas
razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº 8.935/1994, art.
Comarca de Campo Novo do Parecis
20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE c/c art. 17, do
Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar 04/1990 .
Portaria Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
testemunhas. Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
PORTARIA Nº 75/2024-DF processo disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do Provimento 05/2008 e art. 179 da LC 04/1990). Art. 4º. Aplicar
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no Provimento 5/2008
legais. -CM, no que lhe couber. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA publicação. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se
RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária cópias do presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça.
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024.
estava de licença médica nos dias 14/10/2024 a 16/10/2024. (Assinatura eletrônica) Leonísio Salles De Abreu Júnior
RESOLVE: Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
Disponibilizado 24/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11816 15
Requerentes: CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Cidadania desta Comarca, nos dias 14/10/2024 e 16/10/2024, face a ausência
LTDA Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491 Odalgir Sgarbi da Gestora titular.
Júnior – OAB/MT 11.130 Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740 Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
Vistos. Trata-se de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido de restituição de custas formulado por horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
CANARINHO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio sem ônus ao Tribunal de Justiça.
qual requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 44987,
referente ao recolhimento de diligência para realização de pesquisa de Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
endereço, no valor de R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1018516-23.2023.8.11.0015, Justiça.
processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia Campo Novo do Parecis-MT, 14 de outubro de 2024
se deu em razão de seu recolhimento equivocado, pois o bairro indicado se
referia a outra comarca. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou Bruno César Singulani França
que “...em atendimento ao Ofício nº 145/2024-DF – CIA nº 0057157- Juiz de Direito e Diretor do Foro
97.2023.8.11.0015, que a guia de recolhimento nº 44987 no valor de R$ 95,86 (assinado digitalmente)
(noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) não fora utilizada nos autos
acima. Era o que havia a certificar.” (andamento nº 12). É o relatório
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e PORTARIA Nº 76/2024-DF
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para legais.
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca,
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da estava de licença médica nos dias 17/10/2024 a 18/10/2024.
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao RESOLVE:
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para PTJ, matricula 11880, para desempenhar as funções de Gestora Judicial em
restituição do valor da guia judicial de nº 44987, no valor de R$ 95,86 (noventa Substituição Legal - PDA-FC , do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Cidadania desta Comarca, nos dias 17/10/2024 a 18/10/2024, face a ausência
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências da Gestora titular.
quanto ao processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra- horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
se. Publique-se. Intime-se. sem ônus ao Tribunal de Justiça.
Sinop, 22 de outubro de 2024 Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, 17 de outubro de 2024
Entrância Intermediária
Bruno César Singulani França
Comarca de Água Boa
Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum
Comarca de Chapada dos Guimarães
Portaria
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº. 078/2024.
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº30/2024-ChG.
no uso de suas atribuições legais,
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
RESOLVE:
Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
NOMEAR MATHEUS GUILHERME FERREIRA SINIBALDI, portador do RG
Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
n. 5.403.378-70 SSP/SP e CPF n. 443.470.248-05, para exercer em
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15,
comissão o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do Gabinete
§2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
da Segunda Vara Criminal da Comarca de Água Boa/MT, a partir da
Extrajudicial - CNGCE; CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na
assinatura do termo de posse e entrada em exercício, que deverá ser
ref. 20 dos autos de nº 0747812-05.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de
assinado e editado a partir da publicação desta.
Controle de Informações Administrativas - CIA; CONSIDERANDO os
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
seguintes fatos ali contidos: “possível infração disciplinar do art. 31, I da Lei nº
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2024.
8935/94 c/c art. 276 do CNGCE - inadimplência com o pagamento da taxa do
DAIANE MARILYN VAZ
FUNAJURIS, referente ao mês de agosto de 2024 “. RESOLVE: Art. 1º.
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA CRISTINA
ORTIGARA, Tabelião do Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, pelas
razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei nº 8.935/1994, art.
Comarca de Campo Novo do Parecis
20 a 23, da Lei Estadual 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE c/c art. 17, do
Provimento 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar 04/1990 .
Portaria Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria, podendo
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
testemunhas. Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
PORTARIA Nº 75/2024-DF processo disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA – MMª Juiz de Direito e Diretor do Provimento 05/2008 e art. 179 da LC 04/1990). Art. 4º. Aplicar
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no Provimento 5/2008
legais. -CM, no que lhe couber. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
CONSIDERANDO que a servidora MARLI PEREIRA DA SILVA publicação. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo-se
RODRIGUES, matricula 7751, Auxiliar Judiciário, designada Gestora Judiciária cópias do presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça.
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, Chapada dos Guimarães/MT, 21 de outubro de 2024.
estava de licença médica nos dias 14/10/2024 a 16/10/2024. (Assinatura eletrônica) Leonísio Salles De Abreu Júnior
RESOLVE: Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CILINA SOUZA SANTOS, Auxiliar Judiciário -
Disponibilizado 24/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11816 15