Processo ativo

emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,

1004066-10.2022.8.26.0010
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Nome: emovimentar cartões de crédito ou conta *** emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004066-10.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2024 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JULINDA NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 658.464.355-72, relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar, firmar
contratos, contratar e demandar ou ser demandada. declarando-o(a) absolutamente e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosilda dos Santos Chaves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004171-42.2021.8.26.0003
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Berenice Castilho Benedito
Requerido: Maria Luzia Alves Castilho
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Luzia Alves Castilho,
REQUERIDO POR Berenice Castilho Benedito - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:28
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