Processo ativo
emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1007486-23.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: emovimentar cartões de crédito ou conta *** emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1007486-23.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: João Pedro Ellio
Requerido: João José Ellio
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João José Ellio,
REQUERIDO POR João Pedro Ellio - PROCESSO
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial enegocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1007486-23.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: João Pedro Ellio
Requerido: João José Ellio
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João José Ellio,
REQUERIDO POR João Pedro Ellio - PROCESSO