Processo ativo
emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
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Identificação
Nº Processo: 1007974-75.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Partes e Advogados
Nome: emovimentar cartões de crédito ou conta *** emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007974-75.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001956-55.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Kaique Brandão Freires e outro
Requerido: Rivaldo Marques Freires
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001956-55.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Requerente: Kaique Brandão Freires e outro
Requerido: Rivaldo Marques Freires
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001956-55.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIVALDO MARQUES FREIRES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 32.003.617-X, CPF 301.661.638-64, pai
Rivaldo Freires Vicente, mãe Adilsa Neves Marques Freires, Nascido/Nascida 30/09/1981, com endereço à ESTRADA DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º