Processo ativo
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Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
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Identificação
Nº Processo: 1007974-75.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Partes e Advogados
Nome: emovimentar cartões de crédito ou conta *** emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007974-75.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000897-61.2024.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Exequente: Pietro d’Olim Marote Volpato e outro
Executado: Carlos Rafael Volpato Alves
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000897-61.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS RAFAEL VOLPATO ALVES, Brasileiro, Casado, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG
34.277.260-0, CPF 307.264.898-08, pai José Damião Alves, mãe Maria Eliana Volpato Alves, Nascido/Nascida 05/08/1982,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel de Morais, 214, Apto. nº 84, Saúde, CEP 04126-070, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Pietro d’Olim Marote Volpato e outro,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, débito no valor deR$ 45.566,88, referente ao período de
dezembro de 2023 a março de 2024 (devidamenteatualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2024
, foi decretada a INTERDIÇÃO de HIMICA NAKAYAMA, CPF 24693904864, declarando-a relativamente incapaz deexercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, do Código
Civil e 85 da Lei13.146/15, de modo que estará impedida de exercer pessoalmente os seguintesatos: emprestar ou administrar
valores, assinar cheques, ter em seu nome emovimentar cartões de crédito ou contas bancárias, emitir notas promissórias,
transigir, contrair dívidas, obrigar-se como fiadora, dar quitação, alienar ou adquirir bens imóveis ou móveis, hipotecar,
firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Himica Nakayama e Luis Carlos Akimitsu Nakayama. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000897-61.2024.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão
Exequente: Pietro d’Olim Marote Volpato e outro
Executado: Carlos Rafael Volpato Alves
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000897-61.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS RAFAEL VOLPATO ALVES, Brasileiro, Casado, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG
34.277.260-0, CPF 307.264.898-08, pai José Damião Alves, mãe Maria Eliana Volpato Alves, Nascido/Nascida 05/08/1982,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel de Morais, 214, Apto. nº 84, Saúde, CEP 04126-070, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Pietro d’Olim Marote Volpato e outro,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, débito no valor deR$ 45.566,88, referente ao período de
dezembro de 2023 a março de 2024 (devidamenteatualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda).
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º