Processo ativo

0011836-92.2016.5.09.0014

0011836-92.2016.5.09.0014
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ MARQ *** Dr. JOSÉ MARQUES DE SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613-A/MG) ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE ARAUJO COUTO
- VERDE MUSGO LTDA 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
Orgão Judicante - 4ª Turma DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CF/88.
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o agravo e, no mérito, INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
negar-lhe provimento. NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. processamento do recurso de revista, no particular, visto que houve
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e
13.467/2017. foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam
seu convencimento jurídico na aplicação da norma do art. 879, §1º,
1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO da CLT. II. Com efeito, tendo em vista o registro no acórdão regional
JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 459 DO TST. 2. de que os cálculos de liquidação atendem o disposto no título
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. exequendo, o qual, foi, inclusive, transcrito no corpo da decisão
ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR recorrida, que estabeleceu a condenação "ao pagamento da parcela
DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURADO. ÓBICE DA FAT/FAO, desde 11/2016 até a efetiva implementação em folha de
SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. pagamento, observadas as formas de cálculo e reajustes
ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E estabelecidos no respectivo manual, sendo assim, a apuração dos
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. cálculos se deu considerando os mesmos reajustes salariais pagos
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. pela empresa durante o período de condenação, conforme planilha
I. Mantida a decisão agravada quanto à ausência de transcendência de cálculo de fl. 1.032", não há falar em negativa de prestação
da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se jurisdicional, tampouco afronta ao artigo 93, inciso IX, da
conhece e a que se nega provimento. Constituição Federal, termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula
nº 266 desta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento.
Processo Nº AIRR-0011836-92.2016.5.09.0014
Complemento Processo Eletrônico 2. APURAÇÃO DO VALOR MENSAL. CORREÇÃO. APLICAÇÃO
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos DE REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. DA INOBSERVÂNCIA DA
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT COISA JULGADA, DA PRECLUSÃO E DA VIOLAÇÃO AO
Advogada Dra. MARIANNA STASIAK(OAB: PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.
49431/PR)
Agravado(s) EULALIA PEREIRA DA COSTA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO.
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST.
MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E
Intimado(s)/Citado(s):
NÃO PROVIMENTO.
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT I. A decisão regional ficara circunscrita à interpretação do título
- EULALIA PEREIRA DA COSTA exequendo, quando registrou que a apuração dos cálculos foi
efetuada seguindo-se os mesmos reajustes salariais pagos pela
Orgão Judicante - 4ª Turma
empresa durante o período de condenação e que os cálculos
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
estavam em consonância com o título executivo, tanto que
no mérito, negar-lhe provimento.
consignou "consta no título exequendo que as diferenças salariais
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
devem observar os reajustes da categoria". Logo, o recurso de
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA
revista não se processa por violação do art.5º, XXXVI, da
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
Constituição Federal nos expressos termos do §2º do art. 896 da
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CLT, pois o reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada inscrita
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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