Processo ativo
empresarial com que a pessoa física pratica atos de mercancia. Não
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Identificação
Nº Processo: 1002122-48.2017.8.26.0268
Partes e Advogados
Nome: empresarial com que a pessoa físi *** empresarial com que a pessoa física pratica atos de mercancia. Não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
depósito dos honorários, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco)
dias. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ALEX
ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1002122-48.2017.8.26.0268 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - DEFIRO a
citação da parte ré, por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte
autora providenciar a respectiva minuta. Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, tornem os autos à DPE. Int. -
ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1002200-95.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Cientifica-
se a parte autora de que o mandado foi emitido fl. 111 e encaminhado à Central de Mandados para distribuição, podendo adotar
as providências necessárias, para acompanhamento do ato. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002320-22.2016.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalila de Moraes - Valéria Jabur Maluf Mavuchian
- Mirian de Moraes - - Ada de Moraes Wolcher - - Edson Antonio de Moraes e outros - Fls. 425/426: defiro. Expeça-se ofício
conforme requerido. - ADV: VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN (OAB 198327/SP), CLAYTON MORAES LOURENÇO DOS
SANTOS (OAB 324553/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP),
GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
Processo 1002428-12.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelson Gouvea - - Nizail
Aparecida Wilterburg Gouvea - Maria Mendes - - Sérgio Mendes - - Silvio Mendes e outros - DEFIRO a citação da parte ré,
por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte autora providenciar
a respectiva minuta. Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, tornem os autos à DPE. Int. - ADV: GUILHERME
QUILICI DE MEDEIROS (OAB 337607/SP), IONE DUARTE MENDES (OAB 338417/SP), IONE DUARTE MENDES (OAB 338417/
SP), RENATO MOREIRA MENEZELLO (OAB 101067/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), LUIZ HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 237245/SP), MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP)
Processo 1002465-34.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 120-1. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP)
Processo 1002602-60.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Qualitec Construções e Revestimentos Eireli - Me - - Irineu de Carmago Pereira, - Vistos. Os executados foram citados por edital,
sendo-lhes nomeado curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral às fls. 345/347. DECIDO. Considerando
que não é cabível contestação em processo de execução, recebo a petição de fls. 345/347 como exceção de pré-executividade.
E, quando ao mérito da peça defensiva, tenho que deve ser rejeitada, vez que a curadora se manifestou em termos de negativa
geral e porque não há nos autos elementos capazes de infirmar o título ou afastar, extinguir ou modificar o direito do exequente.
Portanto, REJEITO a exceção de fls. 345/347. Prossiga-se com a prática de atos expropriatórios, ficando deferido o bloqueio via
SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como RENAJUD e INFOJUD, caso requeridos pelo exequente. Intime-se. - ADV:
SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1002726-38.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda
- Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada realizada em sede de
cumprimento de sentença. No caso dos autos, tratando-se de Microempresa Individual e, sendo que a firma individual é a
expressão da personalidade do empresário, é o nome empresarial com que a pessoa física pratica atos de mercancia. Não
tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular. Refere-se a uma única pessoa. Por assim ser, em se
confundindo os dois entes, possui a pessoa física legitimidade passiva ‘ad causam’ para responder ilimitadamente pelos atos
que praticar. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Execução por título judicial - Ação monitória - Comerciante individual - Inconfundibilidade entre firma individual e pessoa jurídica
- Responsabilidade do empresário comercial individual com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas contraídas em nome
da firma individual - Comerciante que não tem duas personalidades, uma civil e outra comercial - Inviabilidade da aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como do artigo 24, da Lei 7661/45 - Suspensão do processo
afastada - Prosseguimento da ação determinado - Recurso provido para esse fim. (Agravo de Instrumento 7001628-9/00 - São
Paulo - Rel. Sorteado Waldir de Souza José - 15ª Câmara Direito Privado - Julg.: 22-03-2005) Portanto, DEFIRO o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica de fls. 164/167, para determinar que seja incluído no pólo passivo da Ação Executiva
(Cumprimento de Título Judicial), bem como sejam penhorados bens do sócio MARIA ANGELICA PIRES CARVALHO, CPF.
341.337.588-11, até o limite do débito. Cumpra-se a decisão de fls. 156, diligenciando-se a pesquisa e bloqueio de bens da
sócia incluída no polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1002913-41.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - F.A.R. - D.L.R. - Vistos. Considerando que na avaliação
psicológica (fls. 571/579) e no estudo social (fls. 584/589) não foram apurados impedimentos à visitação do pai em relação à
menor Ellen, a qual, inclusive, era a única das filhas que frequentava o lar de ambos os genitores, concedo ao requerido o direito
de visitar a filha Ellen da seguinte forma, respeitante ao período do final de ano: a) Durante as férias escolares de fim e começo
de ano (dezembro e janeiro), a menor passará a primeira metade com o genitor que tiver direito ao convívio no ano novo (31 de
dezembro), dando-se a retirada e a entrega do infante na residência permanente até às 19h do dia que corresponde ao início
e metade das férias. A segunda metade das férias será na companhia do genitor que tiver direito à convivência no natal (24
e 25 de dezembro). b) Nos anos pares, a criança permanecerá em companhia do pai nas festividades de Natal (dias 24/12 e
25/12), cabendo à mãe permanecer em companhia da filha nas festividades de Ano Novo (dias 31/12 e 01/01), invertendo-se a
ordem nos anos ímpares. Intime-se a requerida, com urgência, servindo a presente decisão de ofício a ser encaminhado pelo
demandado à requerente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
NATALIA MOTA JULIANO (OAB 374461/SP), EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP),
RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP)
Processo 1002972-34.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
recebido oficio da mastercard - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1003062-66.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto de Araujo
Rodrigues - Unimed Seguros Saúse S/a. - Vistos. 1) Fls. :DEFIRO, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos
honorários depositados à fls. 368. Expeça-se a respectiva guia, em favor do perito. Ressalta-se que o valor remanescente será
levantado após eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 2) Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte ré
acerca do laudo pericial, após tornem os autos conclusos, se o caso. Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
ALEXVADER NUNES SILVA (OAB 370849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
depósito dos honorários, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco)
dias. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ALEX
ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1002122-48.2017.8.26.0268 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - DEFIRO a
citação da parte ré, por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte
autora providenciar a respectiva minuta. Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, tornem os autos à DPE. Int. -
ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1002200-95.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Cientifica-
se a parte autora de que o mandado foi emitido fl. 111 e encaminhado à Central de Mandados para distribuição, podendo adotar
as providências necessárias, para acompanhamento do ato. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002320-22.2016.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalila de Moraes - Valéria Jabur Maluf Mavuchian
- Mirian de Moraes - - Ada de Moraes Wolcher - - Edson Antonio de Moraes e outros - Fls. 425/426: defiro. Expeça-se ofício
conforme requerido. - ADV: VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN (OAB 198327/SP), CLAYTON MORAES LOURENÇO DOS
SANTOS (OAB 324553/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP),
GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
Processo 1002428-12.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelson Gouvea - - Nizail
Aparecida Wilterburg Gouvea - Maria Mendes - - Sérgio Mendes - - Silvio Mendes e outros - DEFIRO a citação da parte ré,
por edital, uma vez que foram esgotadas as tentativas para a sua localização, devendo, para tanto, a parte autora providenciar
a respectiva minuta. Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, tornem os autos à DPE. Int. - ADV: GUILHERME
QUILICI DE MEDEIROS (OAB 337607/SP), IONE DUARTE MENDES (OAB 338417/SP), IONE DUARTE MENDES (OAB 338417/
SP), RENATO MOREIRA MENEZELLO (OAB 101067/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), LUIZ HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 237245/SP), MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP)
Processo 1002465-34.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deggerone Comercial Ltda Me -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 120-1. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP)
Processo 1002602-60.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Qualitec Construções e Revestimentos Eireli - Me - - Irineu de Carmago Pereira, - Vistos. Os executados foram citados por edital,
sendo-lhes nomeado curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral às fls. 345/347. DECIDO. Considerando
que não é cabível contestação em processo de execução, recebo a petição de fls. 345/347 como exceção de pré-executividade.
E, quando ao mérito da peça defensiva, tenho que deve ser rejeitada, vez que a curadora se manifestou em termos de negativa
geral e porque não há nos autos elementos capazes de infirmar o título ou afastar, extinguir ou modificar o direito do exequente.
Portanto, REJEITO a exceção de fls. 345/347. Prossiga-se com a prática de atos expropriatórios, ficando deferido o bloqueio via
SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como RENAJUD e INFOJUD, caso requeridos pelo exequente. Intime-se. - ADV:
SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), SARA KELLE SANDES LIMA (OAB 328650/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1002726-38.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda
- Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada realizada em sede de
cumprimento de sentença. No caso dos autos, tratando-se de Microempresa Individual e, sendo que a firma individual é a
expressão da personalidade do empresário, é o nome empresarial com que a pessoa física pratica atos de mercancia. Não
tem personalidade jurídica própria e independente da de seu titular. Refere-se a uma única pessoa. Por assim ser, em se
confundindo os dois entes, possui a pessoa física legitimidade passiva ‘ad causam’ para responder ilimitadamente pelos atos
que praticar. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Execução por título judicial - Ação monitória - Comerciante individual - Inconfundibilidade entre firma individual e pessoa jurídica
- Responsabilidade do empresário comercial individual com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas contraídas em nome
da firma individual - Comerciante que não tem duas personalidades, uma civil e outra comercial - Inviabilidade da aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como do artigo 24, da Lei 7661/45 - Suspensão do processo
afastada - Prosseguimento da ação determinado - Recurso provido para esse fim. (Agravo de Instrumento 7001628-9/00 - São
Paulo - Rel. Sorteado Waldir de Souza José - 15ª Câmara Direito Privado - Julg.: 22-03-2005) Portanto, DEFIRO o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica de fls. 164/167, para determinar que seja incluído no pólo passivo da Ação Executiva
(Cumprimento de Título Judicial), bem como sejam penhorados bens do sócio MARIA ANGELICA PIRES CARVALHO, CPF.
341.337.588-11, até o limite do débito. Cumpra-se a decisão de fls. 156, diligenciando-se a pesquisa e bloqueio de bens da
sócia incluída no polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1002913-41.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - F.A.R. - D.L.R. - Vistos. Considerando que na avaliação
psicológica (fls. 571/579) e no estudo social (fls. 584/589) não foram apurados impedimentos à visitação do pai em relação à
menor Ellen, a qual, inclusive, era a única das filhas que frequentava o lar de ambos os genitores, concedo ao requerido o direito
de visitar a filha Ellen da seguinte forma, respeitante ao período do final de ano: a) Durante as férias escolares de fim e começo
de ano (dezembro e janeiro), a menor passará a primeira metade com o genitor que tiver direito ao convívio no ano novo (31 de
dezembro), dando-se a retirada e a entrega do infante na residência permanente até às 19h do dia que corresponde ao início
e metade das férias. A segunda metade das férias será na companhia do genitor que tiver direito à convivência no natal (24
e 25 de dezembro). b) Nos anos pares, a criança permanecerá em companhia do pai nas festividades de Natal (dias 24/12 e
25/12), cabendo à mãe permanecer em companhia da filha nas festividades de Ano Novo (dias 31/12 e 01/01), invertendo-se a
ordem nos anos ímpares. Intime-se a requerida, com urgência, servindo a presente decisão de ofício a ser encaminhado pelo
demandado à requerente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
NATALIA MOTA JULIANO (OAB 374461/SP), EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP),
RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP)
Processo 1002972-34.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
recebido oficio da mastercard - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1003062-66.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto de Araujo
Rodrigues - Unimed Seguros Saúse S/a. - Vistos. 1) Fls. :DEFIRO, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos
honorários depositados à fls. 368. Expeça-se a respectiva guia, em favor do perito. Ressalta-se que o valor remanescente será
levantado após eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 2) Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte ré
acerca do laudo pericial, após tornem os autos conclusos, se o caso. Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
ALEXVADER NUNES SILVA (OAB 370849/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º