Processo ativo

empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP, para as devidas

0382363-11.2008.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judi *** empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP, para as devidas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ANA MARCIA SILVA PINHEIRO ROYO (OAB 243156/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), VENÂNCIO SILVA
GOMES (OAB 240288/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), JULIANA DIUNCANSE SPADOTTO
(OAB 195779/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB 244435/SP), DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES
DE CAMPOS (OAB 194832/SP), DARCIO JOSE DA MOTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 67669/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP),
EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SORAIA DE ANDRADE
(OAB 237019/SP), HELEN CRISTIANE CHIQUETANO (OAB 225299/SP), GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/
SP), ROSANA PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ROBERTO
RACHED JORGE (OAB 208520/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB
238995/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), SERGIO ANTONIO SANTOS NEVES (OAB 239345/SP),
JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), ARNALDO DE
FARIAS (OAB 311062/SP), RICARDO MENDES TRINDADE (OAB 33035/SP), ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA (OAB 26958/
SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), LEONARDO PUERTO
CARLIN (OAB 182487/SP), MARCELO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 180969/SP), RONALDO JOSÉ DE ANDRADE (OAB
182605/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), CASSIA DI NARDI LAGUNA (OAB
168991/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS DE FARIA BUSSAB (OAB 162127/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB
193352/SP), ROGÉRIO SILVA (OAB 188005/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO VIEIRA DE
SOUZA (OAB 188309/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANDRE MOREIRA PEGAS (OAB 250803/SP),
ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/
SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), RICARDO PISANI (OAB
184833/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ALEXANDRE
HIROMITSU HAMASAKI (OAB 447790/SP), ALAN SIMANTOB (OAB 288650/SP), INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS
(OAB 442266/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), NATÁLIA FORTI DE OLIVEIRA (OAB 335152/SP), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA), BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB
115092/SP), RICHARD FUZATTO CARLOS (OAB 276849/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), SELMA BENIA DOS
SANTOS (OAB 133509/SP), VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP), ALEXANDRA KUGELMAS DE ARRUDA PINTO
(OAB 127191/SP), CHRISTIAN DA SILVA BONFIM (OAB 387911/SP), ELISÂNGELA BOSCAINI (OAB 92038/RS), WILAME
CARVALHO SILLAS (OAB 129733/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), KAREN AOKI ITO
(OAB 257417/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), JOSE LUIZ
RAGAZZI (OAB 124595/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS (OAB
268006/SP), ADALA GASPAR BUZZI (OAB 264118/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), PATRICIA LOBODA
FRONZAGLIA (OAB 132347/SP), WILAME CARVALHO SILLAS (OAB 129733/SP), WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE
(OAB 293650/SP), MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP),
LUCIA HELENA DO PRADO (OAB 136137/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), EDILSON DE FREITAS (OAB 128611/SP), VERONICA TIZURO FURUSHIMA (OAB 270591/SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS
DO VALE LTDA - Diante do constante no item 2, letra “a”, do documento juntado à fl. 586, informe a autora para qual local irá
transferir a sociedade, uma vez que deve desocupar o imóvel em 30 de novembro de 2008. Ad cautelam, expeça-se mandado
de constatação, como diligência do Juízo, a fim de se verificar se a empresa encontra-se regularmente instalada no endereço
constante dos autos, relacionando seu estoque, mediante auto circunstanciado. Int. - ADV: ADALA GASPAR BUZZI (OAB
264118/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS
DO VALE LTDA - Diante da relevância dos fatos narrados pela autora, defiro o pedido formulado relativamente à constatação
dos bens, devendo o Oficial de Justiça proceder à verificação do estoque por amostragem, observando-se a listagem ora
apresentada, a qual deverá fazer parte do mandado já expedido. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça. Concedo à requerente o
prazo de cinco dias para cumprimento da decisão de fl. 591, primeira parte. Int. - ADV: ADALA GASPAR BUZZI (OAB 264118/
SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP)
Processo 0382363-11.2008.8.26.0577 (577.08.382363-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PECAS
DO VALE LTDA - Trata-se de pedido de recuperação judicial, formulado por DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DO VALE
LTDA. Com efeito, o momento de determinar o processamento da recuperação judicial não é a oportunidade de ser apreciada
a viabilidade ou não do pedido, mas, tão-só, o de se constatar se o pleito vem acompanhado da documentação exigida no art.
51 da Lei 11.101/05. Assim, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da
empresa DISPEVALE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DO VALE LTDA. Como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64), nomeio o
Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, inscrito na OAB/SP sob o nº 15.335, com endereço na Rua Benjamin Constant, nº 61, Cj. 81, Centro,
São Paulo-SP, CEP 01005-000, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo
de compromisso, pena de substituição (LRF, art. 33 e 34). Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa
da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder
Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o
nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUCESP, para as devidas
anotações. Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações e execuções contra a
devedora, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam,
ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49. A devedora deverá comunicar a suspensão
aos Juízos competentes (art. 52, § 3º). Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a “apresentação
de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”,
até o dia 10 de cada mês subseqüente ao declarado, a serem autuadas sempre em apenso. Expeça-se comunicação, por carta,
às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos (LRF, art. 52, V),
providenciando ela os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas, eis que o ônus
é seu, comprovando nos autos. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15
(quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere
o art. 52, § 1º, da LRF, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º, e art. 55, da LRF, providenciando a devedora a minuta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:11
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