Processo ativo

0006500-13.1993.5.21.0004

0006500-13.1993.5.21.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de e demandado EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0 *** - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0001-61, titular de aludido crédito. Ainda, que a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4137/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025
11278) VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME, CNPJ
ADVOGADO - EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES 08.428.336/0001-61, titular de aludido crédito. Ainda, que a
(OAB/RN 8129) presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PARNAMIRIM determinação de arquivo.
3.1. Nada obstante, não é o caso de se devolver, pelo menos de
Divisão de Monit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oramento e Apoio a 1ª Instância imediato, todo o valor disponível à parte reclamada, em face do
Despacho depreendido dos itens “3.2” in fine referenciado.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3.2. Em resposta ao ofício datado de 2 de setembro de 2024,
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
expedido pela CMPP/CAEX e enviado a esta DIMON, solicitando o
Processo Nº RT-0006500-13.1993.5.21.0004
Reclamada EMSERV Empresa de Serviços de levantamento dos valores remanescentes em face da reclamada e
Vigilancia Ltda.
outros, no processo piloto de ATOrd 0654500-92.1993.5.21.0004, e
Advogada Andrea Sylvia Lacerda Varella
Fernandes(OAB: 3608/RN) considerando que não há impedimentos ou pendências no presente
processo, determino que o valor mencionado seja transferido para a
Intimado(s)/Citado(s):
- EMSERV Empresa de Serviços de Vigilancia Ltda. NPP/CAEX, em cumprimento ao referido Ato Ordinário, em que é
demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E OUTROS (2)
RT 0006500-13.1993.3.21.0004 (Quarta Vara do Trabalho de e demandado EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP
Natal/RN Processo Físico) DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8), CNPJ 08.428.336/0001-
RECLAMANTE:GERALDO ZACARIAS DA SILVA, CTPS 88.659 61.
00004/RN 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:JOÃO RÉGIS CORTÊS DE LIMA, OAB/RN 1712 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
DE VALORES LTDA. ME, CNPJ 08.428.336/0001-61 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA:ANDREA SYLVIA LACERDA VARELLA ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
FERNANDES, OAB/RN 3.608 Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Vistos etc. estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Operação 9, Conta 54236-9, o depósito havido em 05/05/1999,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à com saldo capital de R$201,72 (duzentos e um reais e setenta e
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do dois centavos, proceda com a transferência de todo o valor ali
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a por cento) do total devidamente atualizado, para a conta judicial
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais dessa agência bancária, vinculada ao processo PILOTO (ATOrd
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 0654500-92.1993.5.21.0004), e à disposição da NPP/CAEX, em
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica que é demandante JOSÉ CARDOZO DO NASCIMENTO E
Federal, agência 2230, Operação 9, Conta 54236-9, o depósito OUTROS (2) e demandada EMSERV – EMPRESA DE
havido em 05/05/1999, com saldo capital de R$201,72 (duzentos e VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA. ME e OUTROS (8),
um reais e setenta e dois centavos, pendente de levantamento. CNPJ 08.428.336/0001-61.
3. Registre-se, por oportuno que, aludido valor (fl.208), encontra-se 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
à disposição deste juízo, sendo a EMSERV – EMPRESA DE cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223682
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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