Processo ativo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 15
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Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. rotinas nos Juízos trabalhistas, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al seja a subsistência de contas
(DIMON) ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Vistos etc. depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados contas judiciais.
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, Agência apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
4687, o depósito n.º 3400114651867 no valor de R$8.588,40 (oito transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), havido do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
em 13/04/2011, pendente de levantamento. 6. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do
2.1. Ademais, a guia atinente ao valor sobejante supramencionado, Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
não restou carreada aos presentes autos, não sendo óbice ao Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos
convencimento, a teor das informações advindas do respectivo saldos remanescentes em favor da reclamada EMTEP SERVIÇOS
extrato que a EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ 70.041.082/0001-06,
LTDA., CNPJ 70.041.082/0001-06, é titular do crédito. Ainda, que a considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
determinação de arquivamento, em face do despacho de fls.145 e autos, para fins de documentação.
seguintes. 7. Restando silentes quanto ao depreendido do item “6” e buscando
3. Registre-se, por oportuno, que a beneficiária do crédito, EMTEP efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
70.041.082/0001-06, com situação cadastral INAPTA desde despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
25/01/2022, tem em seu quadro societário GILBERTO JOSÉ mediante a apresentação de cópia deste, determino ao Banco do
VITNISKI, CPF 470.092.680-53, com capital social de 100% (cem Brasil, Agência 4687, que em face do depósito n.º
por cento), conforme informações obtidas ante o site da Receita 3400114651867, no valor de R$ 8.588,40 (oito mil quinhentos e
Federal, porém, com situação cadastral também inapta, nos termos oitenta e oito reais e quarenta centavos), havido em 13/04/2011,
da informação gerada pela ferramenta SINESP INFOSEG, em proceda com a transferência de todo o valor ali existente, mais
17/10/2024. correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
3.1. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações total devidamente atualizado, para a Caixa Econômica Federal,
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida Agência 3880, Conta poupança nº 920.249.165-3, titularizada pelo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se sócio-administrador GILBERTO JOSÉ VITNISKI, CPF 470.092.680-
identificaram processos pendentes de adimplemento em face 53.
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Trabalho, não sendo, por enquanto, passível de devolução aludido estatísticos.
importe a quem de direito, a teor do item “6” in fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. rotinas nos Juízos trabalhistas, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al seja a subsistência de contas
(DIMON) ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Vistos etc. depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados contas judiciais.
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, Agência apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
4687, o depósito n.º 3400114651867 no valor de R$8.588,40 (oito transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), havido do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
em 13/04/2011, pendente de levantamento. 6. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do
2.1. Ademais, a guia atinente ao valor sobejante supramencionado, Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
não restou carreada aos presentes autos, não sendo óbice ao Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos
convencimento, a teor das informações advindas do respectivo saldos remanescentes em favor da reclamada EMTEP SERVIÇOS
extrato que a EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ 70.041.082/0001-06,
LTDA., CNPJ 70.041.082/0001-06, é titular do crédito. Ainda, que a considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
determinação de arquivamento, em face do despacho de fls.145 e autos, para fins de documentação.
seguintes. 7. Restando silentes quanto ao depreendido do item “6” e buscando
3. Registre-se, por oportuno, que a beneficiária do crédito, EMTEP efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
70.041.082/0001-06, com situação cadastral INAPTA desde despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
25/01/2022, tem em seu quadro societário GILBERTO JOSÉ mediante a apresentação de cópia deste, determino ao Banco do
VITNISKI, CPF 470.092.680-53, com capital social de 100% (cem Brasil, Agência 4687, que em face do depósito n.º
por cento), conforme informações obtidas ante o site da Receita 3400114651867, no valor de R$ 8.588,40 (oito mil quinhentos e
Federal, porém, com situação cadastral também inapta, nos termos oitenta e oito reais e quarenta centavos), havido em 13/04/2011,
da informação gerada pela ferramenta SINESP INFOSEG, em proceda com a transferência de todo o valor ali existente, mais
17/10/2024. correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
3.1. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações total devidamente atualizado, para a Caixa Econômica Federal,
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida Agência 3880, Conta poupança nº 920.249.165-3, titularizada pelo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se sócio-administrador GILBERTO JOSÉ VITNISKI, CPF 470.092.680-
identificaram processos pendentes de adimplemento em face 53.
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Trabalho, não sendo, por enquanto, passível de devolução aludido estatísticos.
importe a quem de direito, a teor do item “6” in fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628