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encontra-se foragido e não mais estaria
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Identificação
Nº Processo: 1024972-77.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: encontra-se foragido *** encontra-se foragido e não mais estaria
Nome: da autora. *** da autora. Aduz ainda
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1024972-77.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Lizmarcos Esneyder Gallardo Tamiche - - Nelson
Bulgarelli Siqueira - Ciente do esclarecimentos prestados. Por ora, apresente a inventariante, no prazo de 30 dias, o documento
do veículo partilhado. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARJORIE PRECIOSO MARTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHO (OAB
261936/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP), ROGERIO FRANCISCO
(OAB 267546/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), MARJORIE PRECIOSO MARTINHO (OAB 261936/SP)
Processo 1025240-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.B. - A.L.B.M. - Designo audiência
de tentativa de conciliação, NA FORMA PRESENCIAL, para o dia 18 de março de 2025, às 14:00 horas. Int. - ADV: MARCOS
VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
Processo 1025240-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.B. - A.L.B.M. - Eventual oitiva da menor
poderá ocorrer durante a instrução do feito, caso necessário. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MATHEUS
EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
Processo 1025892-32.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.S.R. - W.R. - S.P. - Fls. 1008/1009: Trata-se de pedido formulado pelo arrematante para que
os débitos anteriores à arrematação sejam arcados pelo executado e, subsidiariamente, seja admitida a quitação dos débitos
de IPTU pelo arrematante com dedução do valor da arrematação. Com efeito, o débitos tributários pendentes sobre o imóvel
arrematado devem ser abatidos do pagamento, quando do leilão. Estando perfeita e acabada a arrematação, não se pode
imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Ante o exposto, defiro o pagamento dos débitos de
IPTU pelo arrematante com o abatimento do valor nas parcelas remanescentes. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO
(OAB 81801/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), VIRGINIA
VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP)
Processo 1025906-40.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maerz Falanga - - Oswaldo
Maerz Junior - - Itana Nogueira Maerz - - Rodolfo Maerz Junior - - Claudia Maerz - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: JOSE
DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI
CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA
DE CASTRO (OAB 249288/SP)
Processo 1025931-87.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.N. - A.S.N. - Mandado de levantamento
eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP),
FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
Processo 1026064-90.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1036303-32.2019.8.26.0001) - Sobrepartilha - Família
- M.A.H.G.F. - R.C.F.N. - Fls. 98/152: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP)
Processo 1026138-47.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.P.D. - Cumpra-se o determinado (fls. 85),
oficiando-se ao IMESC. Int. - ADV: FABIO STIVAL (OAB 171153/SP)
Processo 1026992-75.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Y.B.G. - INTIME-se o autor, na
pessoa da representante legal, pelo correio, para a regularização da representação processual, com a nomeação de novo
patrono, diante da renúncia informada (fls. 777), no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente por cópia digitada como carta/
mandado na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1027165-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.R. - Fls. 58: Considerando
que o AR foi recebido por terceira pessoa (fls. 57) e tendo em vista que foi realizada diligência por Oficial de Justiça no mesmo
endereço, restando negativa (fls. 53), verifico que não houve a citação válida da parte requerida. Assim, com o intuito de evitar
eventual nulidade processual, intime-se a requerente para informar novo endereço. Após, cite-se a parte requerida. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO ALVES
MARTINS (OAB 298565/SP)
Processo 1027202-29.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - A.S.L.C. - Intime-se o(a) autor(a), por carta,
a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCIO LUIZ RIBEIRO (OAB 350831/SP)
Processo 1027484-67.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.S.C. - Fls. 200/204: Considerando que não foram
diligenciados todos os endereços para localização da parte requerida, cumpra a autora o determinado às fls. 197. Após, reporto-
me ao despacho de fls. 197. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), LUCIANO MESSIAS PIMENTEL
SOBRINHO (OAB 440472/SP)
Processo 1027601-58.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1039573-59.2022.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.P. - Y.V.R. - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida Alice Ristam Adrella
(fls.718/720) alegando, em síntese, que na sentença (fls.714/716) há erro material em relação ao nome da autora. Aduz ainda
que a sentença foi omissa em relação ao fato novo trazido ao processo, em que o requerente se encontra foragido da justiça e
não encontra-se laborando com seu genitor. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos devem ser acolhidos em parte.
A sentença contém, efetivamente, erro material quanto ao nome da parte requerida, que em verdade trata-se de Alice Ristam
Adrella. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença (fls.714/716) no tocante ao nome da requerida. No mais,
pretende a parte embargante a modificação do quanto decidido, por mero inconformismo, não sendo os embargos de declaração
meio hábil para reforma do julgado. Esclareça-se que a alegação de que o autor encontra-se foragido e não mais estaria
trabalhando com vínculo de emprego em nada altera a obrigação do genitor de pagar alimentos à filha, observando que foram
fixados alimentos tanto para hipótese de vínculo de emprego quanto para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Ante
o exposto, ACOLHO os embargos de declaração tão somente para retificar o erro material verificado na sentença, dela fazendo
constar: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Matheus Adrella Pereira contra
Alice Ristam Adrella...”, mantidos, no mais, os termos da sentença. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE LIMA (OAB 145133/SP),
RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 1027694-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.M. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor M.A.deM. do pagamento dos alimentos outrora fixados em relação à filha
C.deZ.L.M. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10%
sobre o valor da causa. Arquive-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP)
Processo 1027883-62.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1021927-07.2020.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Jorgina da Costa Arruda - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto aos ofícios recebidos (fls. 55/56
e 57/58). Sem prejuízo, ante a certidão homologatória (fls. 87), cumpra-se o determinado na sentença (fls. 52), expedindo-se o
alvará necessário. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1027884-96.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1024972-77.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Lizmarcos Esneyder Gallardo Tamiche - - Nelson
Bulgarelli Siqueira - Ciente do esclarecimentos prestados. Por ora, apresente a inventariante, no prazo de 30 dias, o documento
do veículo partilhado. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARJORIE PRECIOSO MARTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHO (OAB
261936/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP), ROGERIO FRANCISCO
(OAB 267546/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), MARJORIE PRECIOSO MARTINHO (OAB 261936/SP)
Processo 1025240-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.B. - A.L.B.M. - Designo audiência
de tentativa de conciliação, NA FORMA PRESENCIAL, para o dia 18 de março de 2025, às 14:00 horas. Int. - ADV: MARCOS
VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
Processo 1025240-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.B. - A.L.B.M. - Eventual oitiva da menor
poderá ocorrer durante a instrução do feito, caso necessário. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MATHEUS
EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
Processo 1025892-32.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.S.R. - W.R. - S.P. - Fls. 1008/1009: Trata-se de pedido formulado pelo arrematante para que
os débitos anteriores à arrematação sejam arcados pelo executado e, subsidiariamente, seja admitida a quitação dos débitos
de IPTU pelo arrematante com dedução do valor da arrematação. Com efeito, o débitos tributários pendentes sobre o imóvel
arrematado devem ser abatidos do pagamento, quando do leilão. Estando perfeita e acabada a arrematação, não se pode
imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Ante o exposto, defiro o pagamento dos débitos de
IPTU pelo arrematante com o abatimento do valor nas parcelas remanescentes. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO
(OAB 81801/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), VIRGINIA
VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP)
Processo 1025906-40.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maerz Falanga - - Oswaldo
Maerz Junior - - Itana Nogueira Maerz - - Rodolfo Maerz Junior - - Claudia Maerz - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: JOSE
DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI
CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO (OAB 249288/SP), JOSE DERLEI CORREIA
DE CASTRO (OAB 249288/SP)
Processo 1025931-87.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.N. - A.S.N. - Mandado de levantamento
eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP),
FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
Processo 1026064-90.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1036303-32.2019.8.26.0001) - Sobrepartilha - Família
- M.A.H.G.F. - R.C.F.N. - Fls. 98/152: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP)
Processo 1026138-47.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.P.D. - Cumpra-se o determinado (fls. 85),
oficiando-se ao IMESC. Int. - ADV: FABIO STIVAL (OAB 171153/SP)
Processo 1026992-75.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Y.B.G. - INTIME-se o autor, na
pessoa da representante legal, pelo correio, para a regularização da representação processual, com a nomeação de novo
patrono, diante da renúncia informada (fls. 777), no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente por cópia digitada como carta/
mandado na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1027165-65.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.R. - Fls. 58: Considerando
que o AR foi recebido por terceira pessoa (fls. 57) e tendo em vista que foi realizada diligência por Oficial de Justiça no mesmo
endereço, restando negativa (fls. 53), verifico que não houve a citação válida da parte requerida. Assim, com o intuito de evitar
eventual nulidade processual, intime-se a requerente para informar novo endereço. Após, cite-se a parte requerida. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO ALVES
MARTINS (OAB 298565/SP)
Processo 1027202-29.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - A.S.L.C. - Intime-se o(a) autor(a), por carta,
a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCIO LUIZ RIBEIRO (OAB 350831/SP)
Processo 1027484-67.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.S.C. - Fls. 200/204: Considerando que não foram
diligenciados todos os endereços para localização da parte requerida, cumpra a autora o determinado às fls. 197. Após, reporto-
me ao despacho de fls. 197. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), LUCIANO MESSIAS PIMENTEL
SOBRINHO (OAB 440472/SP)
Processo 1027601-58.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1039573-59.2022.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.P. - Y.V.R. - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida Alice Ristam Adrella
(fls.718/720) alegando, em síntese, que na sentença (fls.714/716) há erro material em relação ao nome da autora. Aduz ainda
que a sentença foi omissa em relação ao fato novo trazido ao processo, em que o requerente se encontra foragido da justiça e
não encontra-se laborando com seu genitor. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos devem ser acolhidos em parte.
A sentença contém, efetivamente, erro material quanto ao nome da parte requerida, que em verdade trata-se de Alice Ristam
Adrella. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença (fls.714/716) no tocante ao nome da requerida. No mais,
pretende a parte embargante a modificação do quanto decidido, por mero inconformismo, não sendo os embargos de declaração
meio hábil para reforma do julgado. Esclareça-se que a alegação de que o autor encontra-se foragido e não mais estaria
trabalhando com vínculo de emprego em nada altera a obrigação do genitor de pagar alimentos à filha, observando que foram
fixados alimentos tanto para hipótese de vínculo de emprego quanto para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Ante
o exposto, ACOLHO os embargos de declaração tão somente para retificar o erro material verificado na sentença, dela fazendo
constar: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Matheus Adrella Pereira contra
Alice Ristam Adrella...”, mantidos, no mais, os termos da sentença. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE LIMA (OAB 145133/SP),
RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 1027694-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.M. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor M.A.deM. do pagamento dos alimentos outrora fixados em relação à filha
C.deZ.L.M. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10%
sobre o valor da causa. Arquive-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP)
Processo 1027883-62.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1021927-07.2020.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Jorgina da Costa Arruda - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto aos ofícios recebidos (fls. 55/56
e 57/58). Sem prejuízo, ante a certidão homologatória (fls. 87), cumpra-se o determinado na sentença (fls. 52), expedindo-se o
alvará necessário. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1027884-96.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º