Processo ativo STF

encontrar-se desemprego da parte por ocasião do pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-

0010632-56.2014.5.18.0103
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: encontrar-se desemprego da parte por ocasião do pressuposto *** encontrar-se desemprego da parte por ocasião do pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCEL BARROS LEÃO(OAB: COLETIVA. *** Dr. MARCEL BARROS LEÃO(OAB: COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
em reforma do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
provido, no tópico. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No caso, tendo a REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
Corte de origem deferiu a justiça gratuita ao reclamante por que LEI N.º 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
observados os requisitos previstos nos §§ 3.º e 4.º do ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 790 da NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
CLT (padrão salarial abaixo do limite legal e a circunstância de o DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A não observância dos
autor encontrar-se desemprego da parte por ocasião do pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-
ajuizamento da ação), não há como se vislumbrar a indigitada A, incisos I, e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à
afronta ao art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista.
Instrumento conhecido e não provido, no tópico. CORREÇÃO Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os
MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, impedindo
ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Não há como à análise do mérito da Revista. Agravo de Instrumento conhecido
se admitir o processamento do Recurso de Revista, quando não e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de LEI N.º 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
prequestionamento da questão controvertida relativa à correção DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. A não observância dos
monetária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-
tópico. A, incisos II, e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à
análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista.
Processo Nº RRAg-0010632-56.2014.5.18.0103
Complemento Processo Eletrônico Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, impedindo
Agravante(s) e ADILSON PINTO CALDEIRA
Recorrido(s) à análise do mérito da Revista. Agravo de Instrumento conhecido e
Advogada Dra. TERESA APARECIDA VIEIRA não provido, no tema. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO
BARROS(OAB: 11841/GO)
Advogado Dr. MARCEL BARROS LEÃO(OAB: COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS
29482-A/GO)
TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS
Advogada Dra. LILIANE ALVES DE MOURA
BARROS(OAB: 30679/GO) ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE
Advogado Dr. JOUDAN ANTÔNIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO) JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF.
Agravado(s) e CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no
Recorrente(s) VIA
Advogada Dra. JULIANA BRACKS julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-
DUARTE(OAB: 102466/RJ)
se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular
Intimado(s)/Citado(s): trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e
- ADILSON PINTO CALDEIRA provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e
- CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - VIA
parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
Orgão Judicante - 1ª Turma
13.015/2014. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS.
do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do
VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe parcial
INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE
provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular
FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
trânsito, quanto ao tema "horas in itinere"; III - conhecer do Recurso
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual
de Revista do reclamado, por violação do art. 7.º, XXVI, da
a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF,
Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
suprimiu o pagamento das horas in itinere. Considerando que o
reformando o acórdão regional, excluir a condenação ao pagamento
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
das horas in itinere e reflexos. Julga-se, por conseguinte, totalmente
com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral
improcedente a pretensão deduzida em juízo. Invertam-se os ônus
reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são
da sucumbência, dos quais fica isento o autor, por ser beneficiário
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
da justiça gratuita.
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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