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endereço hábil ao cumprimento da liminar, independentemente de
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Identificação
Nº Processo: 1001283-92.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: endereço hábil ao cumprimento d *** endereço hábil ao cumprimento da liminar, independentemente de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
constituídos a fls.69, nos termos do art. 841, § 2º do CPC, devendo ser observado o prazo legal de 15 dias para oferecimento
de eventual impugnação à penhora (art. 525, §11 do CPC). Decorrido o prazo para recurso, intime-se o exequente para que se
manifeste, em 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada da dívida. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egularizados, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR), ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 83452/PR), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001283-92.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. Fls. 131: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, indique o autor endereço hábil ao cumprimento da liminar, independentemente de
nova intimação. No silêncio, intime-se o autor via postal para os fins do art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1002101-44.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao exequente: aguarda-se manifestação sobre o Aviso de Recebimento negativo de
fls. 89/91. Prazo: dez dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002587-63.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Portugal - Maria de Fátima Gregorio
Santos - réu revel - Às partes: ciência do trânsito em julgado; em 30 dias, nada mais requerido, os autos serão arquivados. -
ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARIA DE FÁTIMA GREGORIO SANTOS
Processo 1003027-25.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, o STJ fixou a tese: “Para
a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial
ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros” (Tema Repetitivo nº 1.132). No caso, a mora está comprovada pelo envio da notificação
de fls.37/39 ao endereço indicado pela ré no contrato. Assim, DEFIRO a liminar para ordenar a busca e apreensão do bem
objeto da alienação fiduciária indicado na inicial. Cite-se para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos da inicial, ou, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, conforme cálculos da petição inicial (caso em
que o bem será restituído livre de ônus), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº
10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha utilizado a faculdade do art. 3º, §2º, caso entenda
ter havido pagamento a maior e queira restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr. Oficial
de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Desde logo, autorizo o
arrombamento do local onde se encontra o veículo. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da
Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado a impressão via ESAJ e seu encaminhamento ao
mencionado batalhão. 3. Realize-se o bloqueio do veículo via Renajud, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas
em 5 dias. Após a apreensão, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1003048-98.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Regina
Nodari - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante
de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão
de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”,
devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das
contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº
2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-
se. - ADV: SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP)
Processo 1003064-52.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Antonio Aparecido Ramos
- Vistos. Narra a autora na inicial que todo o complexo fático narrado feriu o íntimo da parte autora, gerando, portanto, dano
material e moral indenizáveis (fls.4) e Como se pode verificar, a parte Autora, lesada em seu direito, de ter os valores, fruto
dos benefícios do PASEP, atualizados e resguardados na forma da Lei, teve o seu direito de acúmulo do fundo econômico (que
deveria dispor) vilipendiado, motivo pelo qual devem os Réus, além de devolver o que fora extraído indevidamente de suas
contas, indenizar materialmente e moralmente a parte Autora, que passou por um verdadeiro choque psicológico ao perceber
os valores irrisórios contidos em sua conta (fls. 10), porém não há pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização
por danos morais. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial a fim de esclarecer a ausência do pedido.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia legível de sua última
declaração de imposto de renda; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos
de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas
contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”, devendo conferir mais informações na página sobre
“Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a
exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: SORAYA TINEU (OAB 123095/SP)
Processo 1003435-84.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pq Silicas Brazil
Ltda. - Ao autor: aguarda-se manifestação sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls. 231. Prazo: dez dias. - ADV: FELIPE
SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1004958-97.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Às partes: ciência da expedição do MLE (fls. 131/132). - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008625-91.2024.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Renata Borges Zaros da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades
do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e
Enunciado n° 35 da ENFAM). Tendo em vista o disposto no art.104-B, §2º do CDC, citem-se para contestar o feito no prazo
de 15 dias úteis, juntando os contratos firmados pela autora. Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MANUELA DE
TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP)
Processo 1009863-48.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Pôlonia - Vistos. O autor pretende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constituídos a fls.69, nos termos do art. 841, § 2º do CPC, devendo ser observado o prazo legal de 15 dias para oferecimento
de eventual impugnação à penhora (art. 525, §11 do CPC). Decorrido o prazo para recurso, intime-se o exequente para que se
manifeste, em 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada da dívida. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egularizados, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR), ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 83452/PR), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1001283-92.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. Fls. 131: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, indique o autor endereço hábil ao cumprimento da liminar, independentemente de
nova intimação. No silêncio, intime-se o autor via postal para os fins do art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1002101-44.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ao exequente: aguarda-se manifestação sobre o Aviso de Recebimento negativo de
fls. 89/91. Prazo: dez dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002587-63.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Portugal - Maria de Fátima Gregorio
Santos - réu revel - Às partes: ciência do trânsito em julgado; em 30 dias, nada mais requerido, os autos serão arquivados. -
ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARIA DE FÁTIMA GREGORIO SANTOS
Processo 1003027-25.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, o STJ fixou a tese: “Para
a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial
ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros” (Tema Repetitivo nº 1.132). No caso, a mora está comprovada pelo envio da notificação
de fls.37/39 ao endereço indicado pela ré no contrato. Assim, DEFIRO a liminar para ordenar a busca e apreensão do bem
objeto da alienação fiduciária indicado na inicial. Cite-se para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos da inicial, ou, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, conforme cálculos da petição inicial (caso em
que o bem será restituído livre de ônus), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº
10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha utilizado a faculdade do art. 3º, §2º, caso entenda
ter havido pagamento a maior e queira restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr. Oficial
de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Desde logo, autorizo o
arrombamento do local onde se encontra o veículo. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da
Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado a impressão via ESAJ e seu encaminhamento ao
mencionado batalhão. 3. Realize-se o bloqueio do veículo via Renajud, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas
em 5 dias. Após a apreensão, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1003048-98.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Regina
Nodari - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante
de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão
de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”,
devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das
contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº
2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-
se. - ADV: SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP)
Processo 1003064-52.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Antonio Aparecido Ramos
- Vistos. Narra a autora na inicial que todo o complexo fático narrado feriu o íntimo da parte autora, gerando, portanto, dano
material e moral indenizáveis (fls.4) e Como se pode verificar, a parte Autora, lesada em seu direito, de ter os valores, fruto
dos benefícios do PASEP, atualizados e resguardados na forma da Lei, teve o seu direito de acúmulo do fundo econômico (que
deveria dispor) vilipendiado, motivo pelo qual devem os Réus, além de devolver o que fora extraído indevidamente de suas
contas, indenizar materialmente e moralmente a parte Autora, que passou por um verdadeiro choque psicológico ao perceber
os valores irrisórios contidos em sua conta (fls. 10), porém não há pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização
por danos morais. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial a fim de esclarecer a ausência do pedido.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia legível de sua última
declaração de imposto de renda; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos
de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas
contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”, devendo conferir mais informações na página sobre
“Registrato” no site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a
exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: SORAYA TINEU (OAB 123095/SP)
Processo 1003435-84.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pq Silicas Brazil
Ltda. - Ao autor: aguarda-se manifestação sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls. 231. Prazo: dez dias. - ADV: FELIPE
SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1004958-97.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Às partes: ciência da expedição do MLE (fls. 131/132). - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008625-91.2024.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Renata Borges Zaros da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades
do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e
Enunciado n° 35 da ENFAM). Tendo em vista o disposto no art.104-B, §2º do CDC, citem-se para contestar o feito no prazo
de 15 dias úteis, juntando os contratos firmados pela autora. Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MANUELA DE
TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP)
Processo 1009863-48.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Pôlonia - Vistos. O autor pretende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º