Processo ativo
Enel Distribuição São Paulo S/A - Dessa forma, inexistindo correspondência entre os fundamentos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1022760-35.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Dessa forma, i *** Enel Distribuição São Paulo S/A - Dessa forma, inexistindo correspondência entre os fundamentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022760-35.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Marcelo Gaspar da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Dessa forma, inexistindo correspondência entre os fundamentos
da sentença recorrida e os argumentos apresentados na apelação, NÃO CONHEÇO do recurso, posto que manifestamente
inadmissível, com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de
Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor da parte apelada para 12% sobre o valor
atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Ivo Braz da Silva (OAB:
346980/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Marcelo Gaspar da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Dessa forma, inexistindo correspondência entre os fundamentos
da sentença recorrida e os argumentos apresentados na apelação, NÃO CONHEÇO do recurso, posto que manifestamente
inadmissível, com fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de
Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor da parte apelada para 12% sobre o valor
atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Ivo Braz da Silva (OAB:
346980/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar