Processo ativo

Enel Distribuição São Paulo S/A - I. Considerando que a taxa do preparo foi recolhida a menor pelo apelante (fls.

1001037-05.2024.8.26.0002
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - I. Considerando que a t *** Enel Distribuição São Paulo S/A - I. Considerando que a taxa do preparo foi recolhida a menor pelo apelante (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001037-05.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Pereira da Silva
- Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - I. Considerando que a taxa do preparo foi recolhida a menor pelo apelante (fls.
202/205), conforme certidão de fl. 210, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o recolhimento
do valor fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltante da respectiva taxa, sob pena de deserção do seu recurso, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. II. Após,
tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Francisco Inaldo Nunes de Souza (OAB: 281465/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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