Processo ativo
Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
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Identificação
Nº Processo: 1058892-78.2020.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, INA *** Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1058892-78.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana de Alencar Pinto e
Silva - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana de Alencar Pinto e
Silva - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º