Processo ativo
Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
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Identificação
Nº Processo: 1013813-03.2023.8.26.0348
Partes e Advogados
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo expos *** Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013813-03.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Sanderley Teixeira
Matos - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/
SP e, no mais, INADMITO-O com base no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Joseane Quitéria Ramos Alves (OAB: 250766/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio
- 5º andar - Sala 512
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Sanderley Teixeira
Matos - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/
SP e, no mais, INADMITO-O com base no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Joseane Quitéria Ramos Alves (OAB: 250766/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio
- 5º andar - Sala 512