Processo ativo
Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
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Identificação
Nº Processo: 1022822-23.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEG *** Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022822-23.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir da Silva Covre -
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1412433/RS e, no mais, INADMITO-O
com base no art. 1.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de
Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cátia Cristiane
Silva Vivanco Solano (OAB: 217475/SP) - Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB: 217978/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim
(OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir da Silva Covre -
Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1412433/RS e, no mais, INADMITO-O
com base no art. 1.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de
Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cátia Cristiane
Silva Vivanco Solano (OAB: 217475/SP) - Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB: 217978/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim
(OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512