Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Energisa Mato Grosso

0032105-13.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 3/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Criminal desta comarca, a partir do dia 01 de
Disponibilizado: 3/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 18
Partes e Advogados
Autor(es): Energisa Mato Grosso, Distribuido *** Energisa Mato Grosso, Distribuidora de Energia S.A. Registre, se.
Advogado(s): Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB, SP n. 146.997), André Cumpra, *** Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB, SP n. 146.997), André Cumpra, se, remetendo, se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Sentença EXONERAR, a pedido, DANIELLY MAGALHÃES DOS SANTOS, matrícula
51.691, do cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada
no Gabinete da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 01 de
julho de 2024.
Pedido de Restituição nº 0032105-13.2024.8.11.0000 Publique-se.
Requerente: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Registre-se.
Advogados: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB/SP n. 146.997) e André Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Humanos do
Ricardo Lemes Da Silva (OAB/SP n. 156.817). Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Vistos, etc. Tangará da Serra, 27 de junho de 2024.
Trata-se de pedido de restituição protocolado por ENERGISA MATO (assinado digitalmente)
GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em que requer a restituição DIEGO HARTMANN
do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de n. 12276, Juiz de Direito Diretor do Foro
sob o fundamento de pagamento equivocado na inclusão do número da
execução fiscal n. 1002316-69.2023.8.11.0037 na guia gerada para
distribuição dos embargos à execução fiscal de n. 1001922-
28.2024.8.11.0037.
PORTARIA Nº 080/2024/DF
Juntou a guia de n. 12276, no valor de R$ 471,31, com o respectivo
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
comprovante de pagamento e cópia da inicial de embargos à execução
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
distribuída por dependência à execução fiscal nº 1002316-69.2023.8.11.0037
etc...
Despacho intimando a parte para juntar documentos no and. 7.
RESOLVE:
Juntada feita pela parte autora no and. 11.
EXONERAR, a pedido ANA PAULA ARAUJO SILVA, matrícula 51.682, do
É o relato. Decido.
cargo de Assessor de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no Gabinete
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 01 de julho de 2024.
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
Publique-se.
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Registre-se.
em duplicidade ou a maior”.
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de nº

12276.141.03.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, que se
Tangará da Serra, 27 de junho de 2024.
refere à distribuição de embargos à execução nos autos de n. 1002316-
(assinado digitalmente)
69.2023.8.11.0037, da 4ª Vara Cível desta Comarca, e informou que o
DIEGO HARTMANN
recolhimento do valor junto ao processo dependente se deu de forma errônea,
Juiz de Direito Diretor do Foro
vez que o recolhimento correto seria por meio do novo processo de n.
1001922-28.2024.8.11.0037.
Ainda, juntou a certidão da Distribuidora declarando a não utilização da
mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte requerente. PORTARIA Nº 085/2024/DF
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
referente à guia de nº 12276.141.03.2024-0. etc...
Intime-se a parte requerente, via DJE. RESOLVE:
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e NOMEAR KAMYLA FERNANDES DE SIQUEIRA VIEIRA, para exercer o
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá cargo em comissão de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da da Primeira Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado
processual. após a publicação desta.
Com a restituição da quantia, arquive-se. Publique-se.
Cumpra-se. Registre-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Juiz de Direito Diretor do Foro Tangará da Serra, 02 de ju lho de 2024.
(documento assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
Comarca de Tangará da Serra Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Entrância Inicial
Portaria
Comarca de Aripuanã
Ordem de Serviço
PORTARIA Nº 082/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024/DF A Dra. Rafaella Karlla de Oliveira
etc... Barbosa, Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Aripuanã/MT, no
RESOLVE: uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52, inciso XV, do COJE,
EXONERAR, a pedido, SAMARA CRISTIELLY SOUSA FERRAZ, matrícula CONSIDERANDO que a administração pública encontra-se submetida aos
49.199, do cargo de Assessor de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, lotada princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
no Gabinete da Primeira Vara Criminal desta comarca, a partir do dia 01 de consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o
julho de 2024. disposto no art. 5º, inc. LXXVIII da Constituição Federal, que assegura a
Publique-se. razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de
Registre-se. sua tramitação; CONSIDERANDO o princípio da eficiência que, como dever
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do da administração, impõe a realização de suas atribuições com presteza e

Tangará da Serra, 27 de junho de 2024. satisfatórios; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Conjunta n. 371
(assinado digitalmente) PRES-CGJ/2020, a Portaria Conjunta nº 309 PRES-CGJ/2020 e a
DIEGO HARTMANN Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, bem
Juiz de Direito Diretor do Foro como a necessidade de se estabelecer um fluxo de trabalho no Setor de
Protocolo e Expediente, no que pertine ao recebimento de processos físicos
oriundos de outras Comarcas, Estados e Justiça Federal, por declínio de
competência; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJMT 21/2022, que
PORTARIA Nº 081/2024/DF regulamenta o recebimento de cartas precatórias/ordens de outros Estados;
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, CONSIDERANDO o teor da consulta 0728275-76.2023.8.11.0050, onde
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, recomenda que servidores do TJMT devem orientar os serventuários da
etc... Justiça do Trabalho a realizarem o cadastro no Sistema PJe para a
RESOLVE: distribuição de processos objeto de declínio; RESOLVE: Art. 1º
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 18
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
Reportar