Processo ativo
(ENGE URB LTDA.). ADICIONAL DE
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Identificação
Nº Processo: 0000259-25.2021.5.17.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. UDNO ZAN *** Dr. UDNO ZANDONADE(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o
EMENTA : condão de impulsionar a revista em processo submetido ao
procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO
PRIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRO RECLAMADO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA
Processo Nº ED-Ag-RR-0000259-25.2021.5.17.0013
CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Complemento Processo Eletrônico
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao denegar seguimento ao Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ENGE URB LTDA
agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo
Advogado Dr. UDNO ZANDONADE(OAB:
primeiro reclamado, com alicerce nos óbices preconizados pelo art. 9141/ES)
Embargado(a) JANADIR PEREIRA DA SILVA
896, § 1º-A, I e IV, da CLT, abordou todas as questões da
Advogado Dr. FELIPE PRATA PRAVATO
controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se RANGEL(OAB: 32828-A/ES)
Embargado(a) MUNICÍPIO DA SERRA
harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT
Procuradora Dra. Anabela Galvão
e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de
declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar Intimado(s)/Citado(s):
- ENGE URB LTDA
decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão,
- JANADIR PEREIRA DA SILVA
contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão
- MUNICÍPIO DA SERRA
embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
Processo Nº AIRR-0000251-94.2020.5.06.0011
Complemento Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Relator Min. Dora Maria da Costa PRIMEIRA RECLAMADA (ENGE URB LTDA.). ADICIONAL DE
Agravante(s) MARCOS COUTINHO LINS FILHO
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE
Advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290-A/PE) CAMINHÃO COLETOR DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA
Advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290-D/PE) PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. OMISSÃO. NÃO
Agravado(s) REVITALIZA CONSTRUTORA LTDA CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão
Advogado Dr. JOÃO CARLOS FONSECA DOS
SANTOS FILHO(OAB: 30747-A/PE) embargada, sem comprovação de omissão, contradição,
Advogado Dr. ALEXANDRE JOSÉ MATOS obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ALECRIM(OAB: 12854-A/PE)
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos
Intimado(s)/Citado(s): embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
- MARCOS COUTINHO LINS FILHO
- REVITALIZA CONSTRUTORA LTDA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº RRAg-0000267-79.2019.5.17.0010
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) e CONTINENTAL LOG LTDA
EMENTA : Recorrente(s)
Advogada Dra. CLARISSE GOMES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ROCHA(OAB: 8870/ES)
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR Agravado(s) e PAULO SERGIO NASCIMENTO
Recorrido(s) AMARAL
DANOS MORAIS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE Advogado Dr. VALÉRIA PIVA SCHIMIDT(OAB:
10028-A/ES)
CÁLCULO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Intimado(s)/Citado(s):
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista - CONTINENTAL LOG LTDA
- PAULO SERGIO NASCIMENTO AMARAL
carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da
CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o
EMENTA : condão de impulsionar a revista em processo submetido ao
procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO
PRIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRO RECLAMADO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA
Processo Nº ED-Ag-RR-0000259-25.2021.5.17.0013
CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Complemento Processo Eletrônico
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao denegar seguimento ao Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ENGE URB LTDA
agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo
Advogado Dr. UDNO ZANDONADE(OAB:
primeiro reclamado, com alicerce nos óbices preconizados pelo art. 9141/ES)
Embargado(a) JANADIR PEREIRA DA SILVA
896, § 1º-A, I e IV, da CLT, abordou todas as questões da
Advogado Dr. FELIPE PRATA PRAVATO
controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se RANGEL(OAB: 32828-A/ES)
Embargado(a) MUNICÍPIO DA SERRA
harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT
Procuradora Dra. Anabela Galvão
e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de
declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar Intimado(s)/Citado(s):
- ENGE URB LTDA
decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão,
- JANADIR PEREIRA DA SILVA
contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão
- MUNICÍPIO DA SERRA
embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
Processo Nº AIRR-0000251-94.2020.5.06.0011
Complemento Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Relator Min. Dora Maria da Costa PRIMEIRA RECLAMADA (ENGE URB LTDA.). ADICIONAL DE
Agravante(s) MARCOS COUTINHO LINS FILHO
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE
Advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290-A/PE) CAMINHÃO COLETOR DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA
Advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290-D/PE) PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. OMISSÃO. NÃO
Agravado(s) REVITALIZA CONSTRUTORA LTDA CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão
Advogado Dr. JOÃO CARLOS FONSECA DOS
SANTOS FILHO(OAB: 30747-A/PE) embargada, sem comprovação de omissão, contradição,
Advogado Dr. ALEXANDRE JOSÉ MATOS obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ALECRIM(OAB: 12854-A/PE)
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos
Intimado(s)/Citado(s): embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
- MARCOS COUTINHO LINS FILHO
- REVITALIZA CONSTRUTORA LTDA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº RRAg-0000267-79.2019.5.17.0010
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravante(s) e CONTINENTAL LOG LTDA
EMENTA : Recorrente(s)
Advogada Dra. CLARISSE GOMES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ROCHA(OAB: 8870/ES)
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR Agravado(s) e PAULO SERGIO NASCIMENTO
Recorrido(s) AMARAL
DANOS MORAIS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE Advogado Dr. VALÉRIA PIVA SCHIMIDT(OAB:
10028-A/ES)
CÁLCULO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Intimado(s)/Citado(s):
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista - CONTINENTAL LOG LTDA
- PAULO SERGIO NASCIMENTO AMARAL
carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da
CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo
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