Processo ativo

1020096-66.2025.8.26.0576

1020096-66.2025.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: para Procedimento do Juizado Especial, tornando os autos conclusos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ente *** entende
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao Sistema dos Juizados Especiais. Assim, nos casos em que o Juízo exerça competência simultânea para o processamento
e o julgamento das causas afetas à Justiça Comum, e também ao Sistema dos Juizados Especiais, os recursos interpostos
na sistemática desse microssistema devem ser endereçados à respectiva Turma Recursal.4. Recurso Especial provido.
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECURSO ESPECIAL Nº 1.844.494 - MG (2019/0316197-3), . Data do Julgamento: 7 de dezembro de 2019; RELATOR :
MINISTRO HERMAN BENJAMIN). Tal como assentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento repetitivo (Incidente
de Assunção de Competência (IAC 10), a eventual necessidade de prova pericial, e ainda que complexa, não obsta o trâmite
na jurisdição especial, visto que inexiste no direito brasileiro regra de competência absoluta suscetível de relativização por
necessidade de prova pericial. Diante disso, à imediata redistribuição ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, por
prevenção à este Juízo (Vaga 2), alterando-se a classe para Procedimento do Juizado Especial, tornando os autos conclusos
com urgência. Int. - ADV: MORELLI & TOSTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55215/SP)
Processo 1020096-66.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Antônia Casadei Neves Crespo - Vistos.
Tratando-se de demanda ajuizada por servidora inativa, não mais domiciliada nesta Comarca; e considerando-se que a eventual
obrigação de fazer deverá ser implantada pela ré, domiciliada na Capital, esclareça o ajuizamento do presente cumprimento de
sentença nesta Comarca. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1020101-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Tereos
Açúcar e Energia Brasil S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, não se verifica nenhuma das hipóteses do Provimento nº
1486/2008. Concluo, assim, não ser o caso de prevenção, de modo que injustificada a distribuição vinculada a esta Vara. Além
disso, eventual conexão ou continência será examinada oportunamente, pelo Juízo natural da causa. Ao cartório distribuidor
local, para livre distribuição. Int. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 1021477-90.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Lauro
de Olveira Machado - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o caso, ao MP. Como a decisão foi
de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO
FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1022047-32.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Liminar - D.C.S.R. - - Fernando Henrique dos Santos
Amorim - I.S.C.M.S.J.R.P. e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: PAULO CESAR CAETANO
CASTRO (OAB 135569/SP), CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/SP), CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/SP),
RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP)
Processo 1022789-91.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton José Cozim
- Fábio Batista Frederico e outro - Vistos. Expeça-se comunicação eletrônica ao IMESC requisitando o agendamento, com
urgência, do exame pericial. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia a comunicação da inércia do referido Instituto, nos termos
do item 3 do Comunicado Conjunto 555/2022: “A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada
exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração
para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail
para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/)”. Int. - ADV:
MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1028814-86.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Robinson
Luis Brambila - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia
Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP),
JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP)
Processo 1030281-42.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Levantamento de Valor - Antonio José Lobanco - Vistos. Ciência
às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem
intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1031959-53.2024.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - José Miguel
Sizenando - Diante do trânsito em julgado retro certificado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito
em 15 (quinze) dias, observando o que constou na r. sentença. Na inércia, os autos serão remetidos o arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1042436-38.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ulisses Ricardo Ribeiro -
Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para
análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1044353-92.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Abílio
Soares - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque,
para análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1044569-53.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade - Pedro Oliva Filho - Vistos.
Em chamamento do feito à ordem e para evitar-se futura declaração de incompetência absoluta pelo E. TJSP em prejuízo do
andamento processual, reconheço a competência do processamento deste feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública,
ante o atual entendimento do C. STJ no sentido de que a competência absoluta do JEFAZ tem como critério de fixação o valor
da causa, não sofrendo influência em razão da complexidade da demanda ou da necessidade de perícia. Considerando que
o processo teve trâmite até a presente fase pelo rito ordinário previsto na legislação processual civil, o qual confere maior
amplitude no exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, reputo inexistente qualquer prejuízo às partes que possa
ensejar o reconhecimento de nulidade do processo em relação aos atos até então nele praticados, ratificando, portanto, todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:40
Reportar