Processo ativo

1019190-86.2019.8.26.0576

1019190-86.2019.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: para Procedimento do
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: entende que seriam os corretos,devendo também se *** entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da fase de conhecimento; (X) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou
a expedição dos valores incontroversos; (X) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que
resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (X) cópia do doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umento de
identificação oficial e válido do beneficiário; Logo, para possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para as
providências que lhe cabem, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará
a rejeição do requisitório, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. Sem
prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP)
Processo 1019190-86.2019.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosicler Braga - Ciência à parte credora de ofício recebido e
documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta
junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1026034-76.2024.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ticiane Roberta
Carvalho - Manifeste-se o ente público ao qual impetrado está vinculado ante petição e/ou documento(s) retro em 10 (dez) dias.
Int. - ADV: DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP)
Processo 1040886-47.2020.8.26.0576/03 - Precatório - Levantamento de Valor - Aparecida Fachinette da Cunha - Ciência à
parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV:
FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1047878-24.2020.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Iolanda Facchini - Ciência à parte credora de ofício
recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em conta
judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV:
LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1050714-96.2022.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvania Fante Godoy de Lemos - Ciência à parte credora de ofício
recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em conta
judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV:
LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2025
Processo 0001103-26.2024.8.26.0576 (processo principal 1013079-81.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Sílvio José Licéia - Vistos. Ante a inércia da parte
interessada em tomar providências que lhe competem, arquivem-se provisoriamente, a aguardar provocação. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP), FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP), ARI DE SOUZA
(OAB 320999/SP)
Processo 0002105-02.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elizelma Patricia Hilario Cabrera -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos,
sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Exceto o pagamento
referente a retenção do IMPOSTO DE RENDA (fls. 55), o qual foi depositado diretamente em conta judicial vinculada a estes
autos, devendo ser levantado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Deverá a entidade devedora, em 05 (cinco)
dias, juntar o Formulário de Levantamento Eletrônico informando como beneficiária a autarquia competente. Após, diante do
Comunicado Conjunto 318/2023, expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento para que o Banco do Brasil proceda
na forma determinada pela Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das contribuições previdenciárias e demais
descontos legais. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em
conta judicial vinculada aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico
por este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal
ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas
também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações
aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se
que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e
os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da
DEPRE. Assim, aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de
depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0003685-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCIO LUIS
TAMBONI - Vistos. Fls. 559/565: em atenção ao princípio da fungibilidade, recebo o recurso de apelação interposto como
embargos de declaração porque tempestivos e, nos termos do artigo 1022, inciso I, dou-lhes provimento para o fim de sanar
a contradição contida a fls. 555. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). À imediata redistribuição ao Anexo
do Juizado Especial da Fazenda Pública, por prevenção a este Juízo (Vaga 1), alterando-se a classe para Procedimento do
Juizado Especial. Após conclusos para apreciação de eventual pedido de tutela e demais deliberações. Intime-se. - ADV: LUCAS
RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0005404-79.2025.8.26.0576 (processo principal 1059810-14.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - M.A.A. - Vistos. Fls. 48/49: Recebo como emenda da inicial. Recolhidas as custas
nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023),
recebo o pedido de cumprimento de sentença. O reembolso das custas e despesas judiciais, as quais congregam taxa judiciária,
providências judiciais e eventuais emolumentos, refere-se à condenação acessória e, portanto, trata-se de pedido implícito ao
formulado na petição inicial, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC. Assim, quando do oportuno cadastro de incidente requisitório,
deverá a parte credora inserir tais valores em campos próprios destinados ao ressarcimento das custas e de despesas. Intime-
se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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