Processo ativo

0014915-43.2021.8.26.0576

0014915-43.2021.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: entende que seriam os corretos,devendo também ser anexa *** entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/SP), JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0014915-43.2021.8.26.0576/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Osvaldo
Campanha - Vistos. Melhor compulsando os autos, considerando que a DEPRE realizou o pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em conta judicial vinculada
ao feito, manifestem-se as partes sobre a regularidade e o levantamento no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como sobre
eventual a existência de cessão de crédito parcial ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação
do(s) sucessor(es) ou representante. Poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento,
em observância ao princípio do contraditório já que o pagamento foi efetivado pela DEPRE, e não pelo próprio ente público,
destacando o montante que entende controvertido. No silêncio das partes, o que deverá ser certificado, considerar-se-ão
regulares os depósitos, para fins de quitação, e o levantamento pelo credor, com exceção de eventual desconto previdenciário
ou quantia referente à assistência médica, a serem repassados aos respectivos órgãos competentes. Após, considerando que
apenas foi paga a parcela prioritária, aguarde-se o integral pagamento do precatório. Int. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB
152382/SP)
Processo 0015540-43.2022.8.26.0576/07 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Aiche Kamel Dawud Mustafá Ramos
da Silva - Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição
previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-
se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada
aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja
vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado.
Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE,
nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de
pagamento por meio do menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento
da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o
advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim,
aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de
pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0017103-09.2021.8.26.0576/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudemir José Teixeira -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos,
sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0018624-18.2023.8.26.0576 (processo principal 1032058-57.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Wanderson Oliveira Vilhaba - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática. Ciência
às partes e, se o caso, ao MP. Providencie a parte interessada o inicio do requisitório no formato digital. Po fim, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0019567-74.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Maria Helena Juvenal - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como
a contribuição previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas
partes. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta
judicial vinculada aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por
este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de
seu advogado. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também
à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos
cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que
no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e
os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise
da DEPRE. Assim, aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência
de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), BRUNO LUIS
AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 0028292-52.2019.8.26.0576 (processo principal 0014261-03.2014.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Reginaldo Aparecido de Oliveira - - RAFAELA STEFANI DE OLIVEIRA - -
GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - - KAREN BRITO ALVES DE ALMEIDA - Vistos. Ante o retro certificado, por cautela, intime-
se o Ente Público para se manifestar acerca do levantamento. Prazo: 15 (quinze) dias, observado o art. 183, CPC. Int. - ADV:
MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), WILSON APARECIDO
RUZA (OAB 49270/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP)
Processo 0029749-32.2013.8.26.0576 (057.62.0130.029749) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Marcelo
Henrique - Luciano Nucci Passoni - - Constroeste Construtora e Participações Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Estando
entregue a prestação jurisdicional e não havendo verba sucumbencial a executar, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: ELEN
ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), JOÃO CESAR JURKOVICH (OAB 236823/SP), LESSANDRO JACOMELLI
(OAB 217336/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 0037347-42.2010.8.26.0576 (576.01.2010.037347) - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Nelson de
Britto - JOÃO PAULO BIROLLI DE BRITTO - Vistos. Fls. 1851: Razão assiste ao executado, uma vez já houve a limitação da
multa pela decisão de fls. 110. Desse modo, apresente a Fazenda Pública novo cálculo, observando a referida limitação. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
Reportar