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Identificação
Nº Processo: 0003642-07.2009.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: entrar em *** entrar em contato
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em te *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0003642-07.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003642) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa -
Fls.195/197. Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias. Em caso de fas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP -
Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado”
- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001478-95.2022.8.26.0247 - Monitória - Previdência privada - Fundação Cesp - Fls.137/138: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a pesquisa Sniper. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000627-73.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1500739-94.2024.8.26.0247) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.M.S. - Vistos. Em que pese a adolescente ter completado 16
anos, expeça-se autorização de viagem., com urgência. Comunique-se o SAICA, com urgência, a fim de que garanta o traslado
da adolescente de Recife para Macaparana, bem como de Macaparana para Recife, nas datas de ida (chegada em recife 23 de
dezembro às 02:05) e volta (partida de recife em 31 de Janeiro de 2025, às 11:15 - anotando que devem chegar ao aeroporto
com antecedência). Intimem-se. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
Processo 0000627-73.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1500739-94.2024.8.26.0247) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.M.S. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização de viagem
para que a menor Maria Camila da Silva possa viajar desacompanhada para visitar sua irmã na cidade de Macaparana/PE.
O Ministério Público concordou com a pretensão, com fundamento no art. 83 da Lei n. 8069/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente) (fls. 363/364). É o relatório. Fundamento e decido. Assim, autorizo a adolescente Maria Camila da Silva, Brasileira
Solteira, Estudante, Portadora do RG nº 68064042-3, CPF 169997884-05, Natural de Recife, Nascida em 22/01/2008, filha de
Marcelo Delfino da Silva e Joelma Maria da Silva, a VIAJAR DESACOMPANHADA com destino à Cidade de Macaparana/PE,
para que passe as festa de Natal e de Ano Novo com sua irmã Sheila Maria da Silva, portadora do RG nº 10.393.053, CPF nº
140.300.334-31, nascida em 21/02/1998, Natural de Macaparana/PE . Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
OFÍCIO/ALVARÁ, que terá validade pelo período supracitado. Comunique-se o SAICA, com urgência, a fim de que garanta o
traslado da adolescente de Recife para Macaparana, bem como de Macaparana para Recife, nas datas de ida (chegada em
recife 23 de dezembro às 02:05) e volta (partida de recife em 31 de Janeiro de 2025, às 11:15 - anotando que devem chegar ao
aeroporto com antecedência). Dê-se ciência ao M.P., e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de
praxe. Intime-se. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
Processo 0000974-38.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000635-62.2024.8.26.0247) (processo principal 1000635-
62.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.P.T.A. - - F.N.T.F. - E.I.A.E.H. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora com relação aos novos documentos juntados. Advirto ao réu que os comprovantes juntados, ao menos prima
facie, são insuficientes para demonstrar a quitação integral da obrigação alimentar. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JONAS
VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP), CLAYTON ARAUJO PEREIRA (OAB 411789/SP), CLAYTON ARAUJO
PEREIRA (OAB 411789/SP), LUIZ FERNANDO CAVALINI COSTA (OAB 347203/SP)
Processo 0000974-38.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000635-62.2024.8.26.0247) (processo principal 1000635-
62.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.P.T.A. - - F.N.T.F. - E.I.A.E.H. - A fls. 114 foi juntada
comprovante de depósito na conta da genitora do valor exequendo. Assim, sem prejuízo da posterior manifestação das partes e
do MP, entendo que é o caso de se revogar a decretação da prisão civil, recolhendo o mandado ou expedindo-se contramandado
de prisão, se o caso. Manifeste-se a exequente. Após, vistas ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON ARAUJO PEREIRA
(OAB 411789/SP), LUIZ FERNANDO CAVALINI COSTA (OAB 347203/SP), CLAYTON ARAUJO PEREIRA (OAB 411789/SP),
JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP)
Processo 0001259-31.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001757-13.2024.8.26.0247) (processo principal 1001757-
13.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.S.M. - Vistos. Intime-se o devedor, por meio de seus
advogados já constituídos nos autos principais, para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de decretação de
prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Planilha de cálculo a fls. 118. Intime-se. - ADV: PRISCILLA FERREIRA DIAS
(OAB 375147/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1000004-84.2025.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Comprovada a mora, com o envio da notificação ao endereço constante do contrato. defiro a liminar (art. 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69), expedindo-se mandado, autorizadas as ordens de reforço policial e arrombamento, se necessárias, certificando-
se o Sr. Oficial de Justiça, servindo este como ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte ré para os atos e termos da ação
proposta e para que, querendo, apresente resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da medida liminar (art. 3.º, § 3.º,
do Decreto-lei n.º 911/69). Conste do mandado que, no prazo de cinco (05) dias após a execução da medida liminar, a parte ré
poderá pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pela parte autora (prestações vencidas e vincendas,
consoante, aliás, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça cristalizado no julgamento do REsp 1.418.593-MS,
4ª Turma, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos - CPC, art. 543-C), com acréscimo de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, caso em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/69). Para a
hipótese de pagamento da dívida, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Deverá o autor entrar em contato
com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). O presente servirá de
mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0003642-07.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003642) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa -
Fls.195/197. Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30
(trinta) dias. Em caso de fas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP -
Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado”
- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001478-95.2022.8.26.0247 - Monitória - Previdência privada - Fundação Cesp - Fls.137/138: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a pesquisa Sniper. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000627-73.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1500739-94.2024.8.26.0247) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.M.S. - Vistos. Em que pese a adolescente ter completado 16
anos, expeça-se autorização de viagem., com urgência. Comunique-se o SAICA, com urgência, a fim de que garanta o traslado
da adolescente de Recife para Macaparana, bem como de Macaparana para Recife, nas datas de ida (chegada em recife 23 de
dezembro às 02:05) e volta (partida de recife em 31 de Janeiro de 2025, às 11:15 - anotando que devem chegar ao aeroporto
com antecedência). Intimem-se. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
Processo 0000627-73.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1500739-94.2024.8.26.0247) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.M.S. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização de viagem
para que a menor Maria Camila da Silva possa viajar desacompanhada para visitar sua irmã na cidade de Macaparana/PE.
O Ministério Público concordou com a pretensão, com fundamento no art. 83 da Lei n. 8069/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente) (fls. 363/364). É o relatório. Fundamento e decido. Assim, autorizo a adolescente Maria Camila da Silva, Brasileira
Solteira, Estudante, Portadora do RG nº 68064042-3, CPF 169997884-05, Natural de Recife, Nascida em 22/01/2008, filha de
Marcelo Delfino da Silva e Joelma Maria da Silva, a VIAJAR DESACOMPANHADA com destino à Cidade de Macaparana/PE,
para que passe as festa de Natal e de Ano Novo com sua irmã Sheila Maria da Silva, portadora do RG nº 10.393.053, CPF nº
140.300.334-31, nascida em 21/02/1998, Natural de Macaparana/PE . Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
OFÍCIO/ALVARÁ, que terá validade pelo período supracitado. Comunique-se o SAICA, com urgência, a fim de que garanta o
traslado da adolescente de Recife para Macaparana, bem como de Macaparana para Recife, nas datas de ida (chegada em
recife 23 de dezembro às 02:05) e volta (partida de recife em 31 de Janeiro de 2025, às 11:15 - anotando que devem chegar ao
aeroporto com antecedência). Dê-se ciência ao M.P., e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de
praxe. Intime-se. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP)
Processo 0000974-38.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000635-62.2024.8.26.0247) (processo principal 1000635-
62.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.P.T.A. - - F.N.T.F. - E.I.A.E.H. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora com relação aos novos documentos juntados. Advirto ao réu que os comprovantes juntados, ao menos prima
facie, são insuficientes para demonstrar a quitação integral da obrigação alimentar. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JONAS
VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP), CLAYTON ARAUJO PEREIRA (OAB 411789/SP), CLAYTON ARAUJO
PEREIRA (OAB 411789/SP), LUIZ FERNANDO CAVALINI COSTA (OAB 347203/SP)
Processo 0000974-38.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000635-62.2024.8.26.0247) (processo principal 1000635-
62.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.P.T.A. - - F.N.T.F. - E.I.A.E.H. - A fls. 114 foi juntada
comprovante de depósito na conta da genitora do valor exequendo. Assim, sem prejuízo da posterior manifestação das partes e
do MP, entendo que é o caso de se revogar a decretação da prisão civil, recolhendo o mandado ou expedindo-se contramandado
de prisão, se o caso. Manifeste-se a exequente. Após, vistas ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON ARAUJO PEREIRA
(OAB 411789/SP), LUIZ FERNANDO CAVALINI COSTA (OAB 347203/SP), CLAYTON ARAUJO PEREIRA (OAB 411789/SP),
JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP)
Processo 0001259-31.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001757-13.2024.8.26.0247) (processo principal 1001757-
13.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.S.M. - Vistos. Intime-se o devedor, por meio de seus
advogados já constituídos nos autos principais, para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de decretação de
prisão civil, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Planilha de cálculo a fls. 118. Intime-se. - ADV: PRISCILLA FERREIRA DIAS
(OAB 375147/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1000004-84.2025.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Comprovada a mora, com o envio da notificação ao endereço constante do contrato. defiro a liminar (art. 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69), expedindo-se mandado, autorizadas as ordens de reforço policial e arrombamento, se necessárias, certificando-
se o Sr. Oficial de Justiça, servindo este como ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte ré para os atos e termos da ação
proposta e para que, querendo, apresente resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da medida liminar (art. 3.º, § 3.º,
do Decreto-lei n.º 911/69). Conste do mandado que, no prazo de cinco (05) dias após a execução da medida liminar, a parte ré
poderá pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pela parte autora (prestações vencidas e vincendas,
consoante, aliás, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça cristalizado no julgamento do REsp 1.418.593-MS,
4ª Turma, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos - CPC, art. 543-C), com acréscimo de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, caso em que o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/69). Para a
hipótese de pagamento da dívida, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Deverá o autor entrar em contato
com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). O presente servirá de
mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º