Processo ativo

entrou em contato com o réu imediatamente para relatar o ocorrido, registrando 4

1000673-37.2025.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual de “Execução de Título Extrajudicial” para “Despejo com cobrança”. (p.
Partes e Advogados
Autor: entrou em contato com o réu imediatament *** entrou em contato com o réu imediatamente para relatar o ocorrido, registrando 4
Nome: em rol de maus pagadores, etc. Se o *** em rol de maus pagadores, etc. Se o caso, poderá a parte recolher desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Proceda a Serventia à correção da classe processual de “Execução de Título Extrajudicial” para “Despejo com cobrança”. (p.
01) e, se o caso, encaminhando ao distribuidor. Emende a parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 -
Emenda à Inicial”), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos matrícula atualizada do
imóvel situado à Rua Marcos Milani, casa 121, Condomínio Residencial Park Avenida, Jardim América - Indaiatuba, oferecido
como caução (p. 2), nos termos do art. 321 (CPC). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR RODRIGUES (OAB 338201/SP)
Processo 1000673-37.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliano de Oliveira - Vistos. Emende
a parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, a fim de: 1) Juntar aos autos a planilha com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da
ação (CPC, art. 798, II, b). 2) Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos
para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar,
trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à
Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iv) eventuais contas de consumo que se
encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Se o caso, poderá a parte recolher desde
logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho
Superior da Magistratura. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ RICARDO RIBEIRO APARICIO (OAB 458984/SP)
Processo 1000687-21.2025.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Balilla Distribuidora de Veículos Ltda., - Vistos. Emende a
parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinada pelo outorgante
e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000706-27.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Lúcio Artoni A-1 - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: Juntar aos autos matrícula do imóvel para comprovação
da legitimidade passiva. Juntar aos autos atas de assembleia com previsões orçamentárias que incluem todos os débitos
condominiais a serem executados. 3. Regularizar sua representação processual, trazendo procuração devidamente assinada
pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, visto que a procuração de p. 43 é datada de 09/02/2021
e a eleição do síndico datada de 21/11/2022, conforme ata de p. 8/11. Ainda, se o caso, junte também ata de assembleia com a
nova eleição de síndico realizada, visto que a última realizada data de 21/11/2022. 4. Para apreciação da gratuidade da justiça,
comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o regime de
tributação a que se sujeita, seu faturamento e a existência e forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos
e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga, para tanto, (i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita
Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e (iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso,
poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores
vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1000709-79.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Lúcio Artoni A-1 - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: Juntar aos autos documento atualizado referente a eleição de
síndicos e membros do conselho, visto que, conforme documento de fls. 9, o mandato tem o período de 2 (dois) anos, e na data
em que foi ajuizada esta demanda ele já terminou. 2. Retirar da planilha de fls. 7 os honorários advocatícios, restando somente
os débitos da parte ré. 3. Para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o regime de tributação a que se sujeita, seu faturamento e a existência e
forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga,
para tanto, (i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/
ou do ISS; e (iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas
processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1000716-71.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Lúcio Artoni A-1 - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (utilizando o seguinte código: “8431 - Emenda à Inicial”), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1. Juntar aos autos matrícula do imóvel para comprovação da
legitimidade passiva. 2. Juntar aos autos atas de assembleia com previsões orçamentárias que incluem TODOS os débitos
condominiais a serem executados. 3. Regularizar sua representação processual, trazendo procuração devidamente assinada
pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, visto que a procuração de p. 43 é datada de 09/02/2021
e a eleição do síndico datada de 21/11/2022, conforme ata de p. 8/11. Ainda, se o caso, junte também ata de assembleia com a
nova eleição de síndico realizada, visto que a última realizada data de 21/11/2022. 4. Para apreciação da gratuidade da justiça,
comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o regime de
tributação a que se sujeita, seu faturamento e a existência e forma de distribuição dos lucros ou prejuízos nos últimos dois anos
e o valor do pró-labore pago a seus sócios ou titular. Traga, para tanto, (i) suas duas últimas declarações prestadas à Receita
Federal; (ii) as guias de informação e apuração do ICMS e/ou do ISS; e (iii) os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso,
poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores
vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1000722-78.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Keiny da Silva - Vistos. 1. Trata-
se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR C/C CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO proposta por Keiny da Silva em face de Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. A parte demandante alega que o
demandado realizou cobranças impróprias em sua fatura, referente a praças de pedágios em que ela não transitou. Ao constatar
esses descontos em sua fatura, o autor entrou em contato com o réu imediatamente para relatar o ocorrido, registrando 4
(quatro) chamados, entretanto todo os pedidos foram indeferidos, utilizando-se da justificativa que existiam filmagens que
comprovariam o uso do veículo nas praças de pedágio indicadas. Todavia, o veículo Nissan Frontier, de placa EKD-5500, de
posse do demandante, possui um aparelho rastreador, cujos registros comprovam de forma evidente que o automóvel não
esteve presente nas localidades cobradas. Pede liminarmente tutela antecipada, a fim de suspender as cobranças indevidas
realizadas na fatura do autor. Pede, ao final, a condenação da ré a restituição em dobro dos valores cobrados de forma
imprópria, entretanto, caso não seja acolhida a restituição em dobro, pede a restituição simples. Ademais, requer o pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a cessação imediata de cobranças por serviços não
solicitados. No caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (CPC, art. 300, “caput”). A probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
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