Processo ativo

0011483-37.2022.5.18.0161

0011483-37.2022.5.18.0161
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL, esta apresenta agravo de instrumento. preparo, prossigo na análise do recurso:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FABRÍCIO *** FABRÍCIO DE MELO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A pela III - Recurso de revista da reclamada EQUATORIAL GOIAS
Corte de origem, e denegado seguimento ao da reclamada PMINAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o
RECUPERACAO JUDICIAL, esta apresenta agravo de instrumento. preparo, prossigo na análise do re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curso:
Sem contraminuta e contrarrazões.
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO
II - Agravo de instrumento da reclamada PMINAS BRASIL CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 383,
CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO ITEM II, DO TSTT. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO
JUDICIAL A Corte de origem, no aspecto, assim consignou:
Tempestivo o recurso, regular a representação, estando em
discussão preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento. "No que se refere à 2ª reclamada (EQUATORIAL - CELG D) a
Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de situação destes autos é mesma verificada nos autos RORSum-
admissibilidade do recurso de revista: 0011483-37.2022.5.18.0161, de relatoria do Desembargador Mário
Sérgio Bottazzo, julgado por esta Egrégia Turma na sessão do dia
25/07/23, cuja fundamentação peço vênia para utilizar como razões
Recurso de: PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS de decidir, verbis:
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS "O recurso ordinário da segunda reclamada foi interposto em
Tempestivo o recurso (publicação em 18/09/2023 - ID. 2b1aa47; 13/06/2023 e foi assinado pelo advogado FABRÍCIO DE MELO
recurso apresentado em 06/09/2023 - ID. 71f6f69). BARCELOS COSTA (ID. fb7e234).
Regular a representação processual (ID. 784ecea).
A análise do preparo será feita no mérito do recurso. É certo que o advogado FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS juntou substabelecimento de procuração outorgando poderes a ele
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / (ID. f7c9901 - Pág. 1).
Preparo / Deserção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e O fato juridicamente relevante, contudo, é que o substabelecimento
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita. tem validade "até 27 de fevereiro de 2023", mas não tem "cláusula
Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam demanda" (TST, SUM-395, I):
o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. "Pelo presente Instrumento, SUBESTABELEÇO com reservas, os
Ressalta-se que o excerto trazido nas razões recursais não foi poderes a mim conferidos pela CELG DISTRIBUIÇAO S.A. - CELG
extraído do acórdão proferido nos presentes autos. D, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do o ns. 01.543.032/0001-04, com sede na Rúa 2, Quadra A-37, ns
julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal 505, Edificio Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, Municipio de
Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna Goiánia, Estado de Goiás, CEP 74.805-180, as pessoas a seguir
insuscetível de exame o recurso de revista. nomeadas: FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA, inscrito na
CONCLUSÃO OAB/GO sob o n. 39.068; RAFAEL LARA MARTINS, inscrito na
DENEGO seguimento ao recurso de revista. OAB/GO sob o n, 22.331; NYCOLLE ARAÚJO SOARES, inscrita na
OAB/GO sob o n" 32.809; ANA LUÍSA DE OLIVEIRA SANTANA,
A parte, na minuta do agravo de instrumento, defende o trânsito do inscrita na OAB/GO sob o n. 49.517; RAMON GUSTAVO DE SENA
apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 LACERDA, inscrito na OAB/GO sob o n. 50.345; JOAO VICTOR
da CLT. TELES PIRES, inscrito na OAB/GO sob o n. 50.565, todos
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de integrantes do escritório LARA MARTINS SOCIEDADE DE
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. ADVOCADOS S/S, sociedade uniprofissional de profissão
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal regulamentada, devidamente inscrita na OAB/GO sob O n® 1.531, e
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista no CNPJ/MF sob o nº 21.583.219/0001-30, estabelecida na Rua
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a 1137 esquina com 1134, nº 252, Setor Marista, CEP 74180-160,
presente razão de decidir. Goiânia - Goiás, aos quais confere os poderes especiais para
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à representá-la perante foro em geral da cláusula ad judicia do artigo
exigência legal e constitucional da motivação das decisões 105 do Código de Processo Civil, e mais os poderes especiais para
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do receber intimares e notificações judiciais e extrajudiciais, confessar,
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, transigir, reconhecer a procedência do pedido, desistir, firmar
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de compromissos ou acordos judiciais e extrajudiciais, renunciar ao
Moraes, Dj 02/06/2021). direito em que se funda a ação, variar de ações, recorrer utilizando-
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do se de todas as instâncias recursais, desistir de recursos,
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável representar a outorgante em todas as instâncias e tribunais, argüir
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. exceção de suspeição de magistrados, promotores, peritos ou
Nego provimento. auxiliares de justiça em quaisquer instâncias ou tribunais, ajuizar
medida correcional perante os Tribunais Regionais do Trabalho,
Tribunais dos Estados ou Tribunais Superiores (TST, STJ e STF),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:22
Reportar