Processo ativo

equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 Penais, no prazo d...

do livro lido),
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do livro lido),
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 Penais, no prazo de 30 (trinta) dias.Parágrafo único. No mesmo prazo,
(um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;CONSIDERANDO a deverá encaminhar ao reeducando o resultado da redação apresentada.Art.
Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no Art. 3º a oferta de Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. marca.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art.
educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à 8º. Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhe- se cópia à
leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de Segurança
população privada de liberdade;CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 Pública, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério
de Julho de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que Público, à Defensoria Pública, à Seccional da OAB, e à Direção da unidade
institui o Programa Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais prisional.Santo Antônio de Leverger/MT, 30 de outubro de 2024. Alexandre
do Estado de Mato Grosso;CONSIDERANDO a portaria nº 115/2021/SAAP/ Paulichi ChiovittiJuiz de Direito e Diretor dasExecuções Penais
FUNAC/SESP que homologa e dá publicidade ao Plano Estadual de
Educação para pessoas privadas e egressas do sistema prisional de Mato Comarca de Tabaporã
Grosso.CONSIDERANDO a Resolução n° 391 de 10 de maio de 2021 que
estabelece os procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder
Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de Portaria
práticas de leitura em unidades penais de privação de liberdade e que exige
uma comissão de validação para a correção dos resumos e redações das
obras literárias lidas na Unidade Prisional;CONSIDERANDO a Nota Técnica
PORTARIA Nº 035/2024/DF
nº 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, que tem como finalidade de apresentar
orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
prisional brasileiro;CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 22 de 23 de agosto de 2024,
Nº 1 DE 04 DE JULHO DE 2022, SOBRE REMIÇÃO DE PENA PELAS
que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição do Poder
PRÁTICAS SOCIAIS EDUCATIVAS destinada aos Juízos de Execução com
Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana, feriados e dias de
vistas à efetiva implantação do direito à remição de pena pelas práticas
semana, bem como o Provimento TJMT/PRES nº 28 de 25 de setembro de
sociais educativas, conforme Resolução CNJ Nº 391/2021.RESOLVE:Art. 1º.
2024, que dispões sobre o Plantão Judiciário da Primeira Instância, com a
Regulamentar no âmbito da Execução Penal da Comarca de Santo Antônio de
escala definida para o Polo X - Microrregião de Juara;
Leverger a comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura
CONSIDERANDO a troca de plantão entre os servidores da Comarca;
aos privados de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.§1º. A
RESOLVE:
Comissão de Validação objetiva a análise do relatório de leitura, considerando-
Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão mensal, relativa ao mês de
se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa
Outubro/2024, destinado ao atendimento exclusivo de medidas urgentes,
privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório),
estabelecida na Portaria nº 032/2024/DF, em relação aos dias abaixo
a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido),
relacionados:
observadas as seguintes características:I– Composição por membros do
DIA
Poder Executivo, especialmente aqueles ligados aos órgãos gestores da
CLASSE
educação nas comarcas onde estiverem às unidades penais contempladas,
MAGISTRADO
preferencialmente aquelas vinculadas aos órgãos de gestão da educação do
SERVIDOR
Estado e responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional da
OFICIAL DE JUSTIÇA
unidade, incluindo docentes e bibliotecários que atuam na unidade, bem como
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representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e
Semanal
de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de
Laio Portes Sthel
liberdade e familiares.II – a participação na Comissão de Validação terá
Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli
caráter voluntário e não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou
Elizandra Cristina dos S. Barreto
laboral com a Administração Pública ou com o Poder Judiciário.III -a validação
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do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação pedagógica ou de
Semanal
prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser realizada no prazo de
Laio Portes Sthel
30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela pessoa privada de
Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli
liberdade.IV– O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
Elizandra Cristina dos S. Barreto
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
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Comissão, devendo ser assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da
Semanal
Comissão ora institucionalizada.§ 2°. Deverão ser previstas formas de auxílio
Laio Portes Sthel
para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de
Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli
alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre
Elizandra Cristina dos S. Barreto
pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não
Art. 2º - Comuniquem-se as Comarcas pertencentes ao POLO X, bem como o
alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas
Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Militar, Polícia Civil;
de expressão, como o desenho.Art. 2º. A Comissão de Validação será
Art. 3º - Remetam-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal de
composta por:•Edvaldo Ferreira Pereira, policial penal, CPF: 912.698.221-87,
Justiça, à Coordenadoria Judiciária e à Coordenadoria de Magistrados.
Celular: (66) 98146-8987;• Isaias Marques de Oliveira, policial penal, CPF:
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
384.320.801-87, Celular: (65) 99254-3057; e,• Robson da Silva Costa,
Tabaporã/MT, 30 de outubro de 2024.
professor, CPF: 007.071.261-18, Celular: (65) 99693-4326.Art. 3º. A
Laio Portes Sthel
Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer individualizado,
Juiz Substituto e Diretor do Foro
observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do
texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de incompreensão do texto
produzido, poderá arguir o participante sobre o conteúdo do livro e do relatório FORO EXTRAJUDICIAL
por ele elaborado.I - o resultado dos relatórios validados será enviado
mensalmente ao respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros Comarca de Alta Floresta
da Comissão de Validação. O encaminhamento deverá ser devidamente
instruído com:a)Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo
no anexo I da NOTA TÉCNICA Nº Município de Alta Floresta
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.);b)Formulário padrão para
validação dos relatórios (ver modelo no anexo II da NOTA TÉCNICA Nº
Cartório do 2° Ofício
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e,c)Listagem de participantes
e cômputo de remição (ver modelo no anexo V da NOTA TÉCNICA Nº
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ).II- o Juízo, após prévia oitiva Edital de Proclamas
do Ministério Público e da Defesa, decidirá sobre o aproveitamento do
participante e a correspondente remição;II- na hipótese de declaração ou
suspeição de plágio, a requerimento das partes ou de ofício, o Juízo poderá EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12548,
realizar e/ou determinar arguição oral do participante;III - quando constatado o BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e
plágio, não haverá aproveitamento para fins de remição, ainda que o Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
participante apresente outro relatório sobre a mesma obra literária; eIV - à pretendem casar:
pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório e a relação SERGIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA MANDARINO, estado civil solteiro,
de seus dias remidos.Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SERGIO
encaminhar as redações para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, MANDARINO e de ALDA DOS SANTOS OLIVEIRA.
no prazo de 30 (trinta) dias após a elaboração.Art. 5º. O Diretor da Unidade NIANE ISABELA DE FARIAS BARBOSA, estado civil solteira, residente e
Prisional deverá encaminhar cópia das avaliações ao Juízo das Execuções domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de NILSON DE AZEVÊDO
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 36
Cadastrado em: 14/08/2025 17:59
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