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gozava de estabilidade
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Identificação
Nº Processo: 1000535-62.2016.5.02.0391
Partes e Advogados
Autor: gozava de e *** gozava de estabilidade
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma, O equacionamento da Corte Regional, ao reconhecer que o
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag- agravado fora despedido em período de garantia provisória de
AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria emprego, está em consonância com o art. 10, II, "a" da ADCT e com
Helena Mallma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nn, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200- a Súmula nº 339, I e II, do TST. Nesse sentido, ressalto que a
90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto jurisprudência deste C. Tribunal Superior tem afirmado que a
Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425- continuidade da atividade empresarial, ainda que haja mudança na
30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado estrutura jurídica, enseja a manutenção da garantia provisória de
João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600- emprego do membro da CIPA.
18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Colacionam-se precedentes da Corte nesse sentido:
Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906- "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA
Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA
Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1
instrumento. - No recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do
Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em acórdão dos embargos de declaração nem os fragmentos das
nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de razões dos embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte
jurisdição. não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a
Nesse contexto, observado que os recursos de revista efetivamente alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a
não comportam trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos fundamentação jurídica invocada nas razões recursais
de admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO aos agravos (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-
de instrumento. 62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014
III - DISPOSITIVO ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o
Interno do TST, CONHEÇO dos agravos de instrumento e, no inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. pena de não conhecimento: "transcrever na peça recursal, no caso
Na minuta de agravo, devolve-se a este Colegiado a apreciação dos de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
temas "diferenças de prêmios e metas e do FGTS", "horas extras - prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
cargo de confiança - atividades externas" e "CIPA - garantia de foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
emprego", afirmando que o recurso de revista comportava recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
processamento quanto às referidas matérias. embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
Ao exame. ocorrência da omissão" . 3 - Agravo de instrumento a que se nega
No que se refere ao tema "diferenças de prêmios e metas e do provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. 1 -
FGTS", restou consignado no acórdão regional que não há O Tribunal Regional registrou que o reclamante era membro da
documentos "que apontem a apuração das vendas e o índice de CIPA e "... que quando da dispensa o autor gozava de estabilidade
atingimento das metas pelo reclamante". Além do mais, restou provisória." Consignou ainda que "... a dispensa do autor não foi
consignado que havia alteração de metas sem prévio ajuste com os motivada em razão do encerramento das atividades da Webjet, em
empregados. Essas alterações foram consideradas unilaterais e novembro de 2012, mas sim por iniciativa da empresa sucessora,
lesivas. haja vista que a dispensa sem justa causa ocorreu tão somente em
A controvérsia não fora resolvida pela distribuição do ônus da prova, março de 2013." Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - A Súmula
mas sim pela constatação, a partir do exame das provas, de que a nº 339, II, deste Tribunal dispõe: "A estabilidade provisória do
prática de alteração das metas pela reclamada é ilícita, à luz do art. cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as
468 da CLT. atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser
Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados pela quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se
agravante. verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e
Quanto ao tema "horas extras - cargo de confiança - atividades indevida a indenização do período estabilitário." 3 - No caso dos
externas", o Tribunal Regional analisou as provas e consignou que autos, muito embora a empresa sucedida tenha encerrado as suas
"Há prova suficiente acerca da ausência de poderes de mando e atividades empresariais, ela não dispensou o reclamante. Assim,
gestão do empregado enquanto supervisor" e que "a empresa somente depois da sucessão é que a empresa sucessora o
detinha meios para fiscalizar a jornada de trabalho e os serviços dispensou mesmo tendo conhecimento que o reclamante gozava de
prestados pelo empregado". Essas premissas são inafastáveis por estabilidade provisória. Nesse contexto, a sua dispensa foi
força da Súmula nº 126 do TST e suportam a conclusão regional arbitrária. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
acerca do não enquadramento do agravado nas hipóteses do art. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - No caso, por meio do depoimento
62, I e II, da CLT. Não há, diante desse quadro fático, meios para do preposto, ficou provado que o reclamante e o paradigma
reformar o acórdão regional, eis que não evidenciadas as hipóteses exerciam as mesmas funções. 2 - Por outro lado, a reclamada não
do art. 896 da CLT. comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à
Quanto ao tema "CIPA - garantia de emprego", o Tribunal a quo equiparação salarial. 3 - Assim, o reclamante tem direito às
registrou que "É incontroverso que o reclamante foi eleito membro diferenças salariais por equiparação. 4 - Agravo de instrumento a
da CIPA na BRF, como representante dos empregados, a partir de que se nega provimento. CESTA BÁSICA. 1 - A Lei nº 13.015/2014
31/01/2014, com mandato de 1 ano" e que, portanto, "sua garantia exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão
provisória de emprego deveria se estender até 31/01/2016". Nada recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - No
obstante, a empregadora despediu o empregado nesse interim. caso, nas razões de recurso de revista, a parte indica trechos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma, O equacionamento da Corte Regional, ao reconhecer que o
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag- agravado fora despedido em período de garantia provisória de
AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria emprego, está em consonância com o art. 10, II, "a" da ADCT e com
Helena Mallma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nn, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200- a Súmula nº 339, I e II, do TST. Nesse sentido, ressalto que a
90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto jurisprudência deste C. Tribunal Superior tem afirmado que a
Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425- continuidade da atividade empresarial, ainda que haja mudança na
30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado estrutura jurídica, enseja a manutenção da garantia provisória de
João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600- emprego do membro da CIPA.
18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Colacionam-se precedentes da Corte nesse sentido:
Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906- "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA
Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA
Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1
instrumento. - No recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do
Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em acórdão dos embargos de declaração nem os fragmentos das
nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de razões dos embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte
jurisdição. não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a
Nesse contexto, observado que os recursos de revista efetivamente alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a
não comportam trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos fundamentação jurídica invocada nas razões recursais
de admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO aos agravos (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-
de instrumento. 62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014
III - DISPOSITIVO ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o
Interno do TST, CONHEÇO dos agravos de instrumento e, no inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. pena de não conhecimento: "transcrever na peça recursal, no caso
Na minuta de agravo, devolve-se a este Colegiado a apreciação dos de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
temas "diferenças de prêmios e metas e do FGTS", "horas extras - prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
cargo de confiança - atividades externas" e "CIPA - garantia de foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
emprego", afirmando que o recurso de revista comportava recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
processamento quanto às referidas matérias. embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
Ao exame. ocorrência da omissão" . 3 - Agravo de instrumento a que se nega
No que se refere ao tema "diferenças de prêmios e metas e do provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. 1 -
FGTS", restou consignado no acórdão regional que não há O Tribunal Regional registrou que o reclamante era membro da
documentos "que apontem a apuração das vendas e o índice de CIPA e "... que quando da dispensa o autor gozava de estabilidade
atingimento das metas pelo reclamante". Além do mais, restou provisória." Consignou ainda que "... a dispensa do autor não foi
consignado que havia alteração de metas sem prévio ajuste com os motivada em razão do encerramento das atividades da Webjet, em
empregados. Essas alterações foram consideradas unilaterais e novembro de 2012, mas sim por iniciativa da empresa sucessora,
lesivas. haja vista que a dispensa sem justa causa ocorreu tão somente em
A controvérsia não fora resolvida pela distribuição do ônus da prova, março de 2013." Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - A Súmula
mas sim pela constatação, a partir do exame das provas, de que a nº 339, II, deste Tribunal dispõe: "A estabilidade provisória do
prática de alteração das metas pela reclamada é ilícita, à luz do art. cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as
468 da CLT. atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser
Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados pela quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se
agravante. verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e
Quanto ao tema "horas extras - cargo de confiança - atividades indevida a indenização do período estabilitário." 3 - No caso dos
externas", o Tribunal Regional analisou as provas e consignou que autos, muito embora a empresa sucedida tenha encerrado as suas
"Há prova suficiente acerca da ausência de poderes de mando e atividades empresariais, ela não dispensou o reclamante. Assim,
gestão do empregado enquanto supervisor" e que "a empresa somente depois da sucessão é que a empresa sucessora o
detinha meios para fiscalizar a jornada de trabalho e os serviços dispensou mesmo tendo conhecimento que o reclamante gozava de
prestados pelo empregado". Essas premissas são inafastáveis por estabilidade provisória. Nesse contexto, a sua dispensa foi
força da Súmula nº 126 do TST e suportam a conclusão regional arbitrária. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
acerca do não enquadramento do agravado nas hipóteses do art. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - No caso, por meio do depoimento
62, I e II, da CLT. Não há, diante desse quadro fático, meios para do preposto, ficou provado que o reclamante e o paradigma
reformar o acórdão regional, eis que não evidenciadas as hipóteses exerciam as mesmas funções. 2 - Por outro lado, a reclamada não
do art. 896 da CLT. comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à
Quanto ao tema "CIPA - garantia de emprego", o Tribunal a quo equiparação salarial. 3 - Assim, o reclamante tem direito às
registrou que "É incontroverso que o reclamante foi eleito membro diferenças salariais por equiparação. 4 - Agravo de instrumento a
da CIPA na BRF, como representante dos empregados, a partir de que se nega provimento. CESTA BÁSICA. 1 - A Lei nº 13.015/2014
31/01/2014, com mandato de 1 ano" e que, portanto, "sua garantia exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão
provisória de emprego deveria se estender até 31/01/2016". Nada recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - No
obstante, a empregadora despediu o empregado nesse interim. caso, nas razões de recurso de revista, a parte indica trechos do
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