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era parte no processo onde supostamente
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Identificação
Nº Processo: 1001018-76.2023.8.26.0505
Ação: Sc 12 Spe Ltda - - Emccamp
Partes e Advogados
Autor: era parte no process *** era parte no processo onde supostamente
Nome: do(s) autor(es); - Integr *** do(s) autor(es); - Integralizar o pólo passivo da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001018-76.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Melissa Lino Belle
- Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para, extinguindo o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as
par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes, por culpa da requerida; b) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com
correção monetária pelo IPCA-e desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização
monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde a citação. Considerando a
sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de metade das despesas processuais e a parte autora ao pagamento
da metade restante. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% sobre o valor da parcela improcedente do pedido, qual seja, R$
5.000,00 (danos morais de R$ 5.000,00), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, em razão do benefício da justiça
gratuita concedido à autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC. P. I. C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DAS NEVES (OAB 490440/SP), EDUARDA SILVA DOS REIS (OAB
489995/SP)
Processo 1001083-13.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.B.S. - - B.B.S. - Nos
termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se
manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 189 e 191, no prazo de cinco (05) dias, bem como, fique
ciente de que o prazo de citação só começa a contar a partir do momento em que o mandado de citação é juntado nos autos
e não a partir da data que o Oficial de Justiça citou. - ADV: VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP), VALDETE DE
ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP)
Processo 1001147-47.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - J.H.E.S. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ante o AR negativo de fls. 38, bem como a certidão negativa do oficial
de justiça de fl. 26, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA
MONDONI (OAB 339468/SP)
Processo 1001217-30.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emccamp Residencial
S.a. - - Emccamp Residencial S.a - - Emccamp Residencial S.a., - - Emccamp Incorporacao Sc 12 Spe Ltda - - Emccamp
Incorporacao Espírito Santo Spe Ltda., - - Emccamp Incorporação Sc 04 Spe Ltda - - Emccamp Incorporacao Jundiai Spe Ltda
- - Emccamp Incorporacao Jundiai Spe Ltda. - - Emccamp Incorporacao Sao Mateus Spe Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente
decisão. Custas e despesas pelo requerente. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
Processo 1001241-92.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.B. - Vistos. Primeiramente,
cumpra integralmente a decisão de fls. 111/112. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
Processo 1001309-42.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Cristina Silvestre
Santarelli - Vistos. Fls. 295/296: Defiro o pedido. Oficie-se com urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/
SP)
Processo 1001364-90.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.A.C. - Ficam as
partes intimadas de que foi agendado pelo I.M.E.S.C., sito na AV. Principe de Gales, 821 - Príncipe de Gales - Santo André - SP
- no Prédio CEPES DA FMABC , no dia 07/05/2025, às 10:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade.
Considerando a Portaria nº 9998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá apresentar
comprovante de vacinação por todos - periciando, acompanhante, assistentes técnicos - para adentrar as dependências do
Local em que será realizado o exame. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1001398-31.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Jorge Icorissa - Vistos. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos, notadamente considerando que o autor era parte no processo onde supostamente
prolatada a decisão de reintegração de posse, não podendo buscar, por esta via, a suspensão dos efeitos de decisão prolatada
por outro juízo. Certifique a z. Serventia se as custas processuais foram recolhidas corretamente e, em caso positivo, proceda-
se à citação da parte ré. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP)
Processo 1001429-85.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Souza Mota -
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 377/379: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 371/374,
mantendo-a por seus próprios fundamentos. Observem as partes. Intime-se. - ADV: LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/
SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001475-11.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Fl. 554: Defiro o pedido para realização de pesquisa para tentativa de obtenção de endereço atualizado do requerido
junto às plataformas disponibilizadas, sobretudo no sistema “PETRUS”. Providencie o necessário para o cumprimento, devendo
o autor também empreender esforços para a diligência. Intime-se. Ribeirão Pires, 28 de abril de 2025. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001575-92.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosangela Soares da Silva - Vistos. Tratando
de ação de usucapião, cujo rito é especial com peculiaridades próprias, conforme dispõem os artigos 320 e 321, ambos do
Código de Processo Civil, emende o autor, a inicial, no prazo de quinze dias, juntando documentos imprescindíveis à propositura
da ação bem como informações necessárias, caso ainda não apresentado nos autos, quais sejam: - Certidão vintenária do
Cartório do Distribuidor, com relação à eventuais ações possessórias em nome do(s) autor(es); - Integralizar o pólo passivo da
ação, indicando, de forma precisa, o(s) proprietário(s) do imóvel bem como os confinantes, com dados qualificativos, sobretudo
endereço, para viabilizar as citações, não aceitando o Juízo nomes/individualizações nem conteúdo genérico nesse sentido, sob
pena de indeferimento/extinção. - Juntar memorial descritivo atualizado, com a descrição minuciosa do imóvel. - Juntar planta
atualizada de localização. Com a juntada e regularização das determinações supra, tornem conclusos. Ressalvo, ainda, em
respeito ao princípio da ampla defesa e a evitar decisão “surpresa”, que caso o autor não atenda integralmente esta decisão, a
petição inicial será indeferida e os autos extintos. Intime-se. - ADV: EDINALDO DE MENEZES (OAB 482559/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001018-76.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Melissa Lino Belle
- Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para, extinguindo o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as
par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes, por culpa da requerida; b) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com
correção monetária pelo IPCA-e desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização
monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde a citação. Considerando a
sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de metade das despesas processuais e a parte autora ao pagamento
da metade restante. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% sobre o valor da parcela improcedente do pedido, qual seja, R$
5.000,00 (danos morais de R$ 5.000,00), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, em razão do benefício da justiça
gratuita concedido à autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC. P. I. C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DAS NEVES (OAB 490440/SP), EDUARDA SILVA DOS REIS (OAB
489995/SP)
Processo 1001083-13.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.B.S. - - B.B.S. - Nos
termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se
manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 189 e 191, no prazo de cinco (05) dias, bem como, fique
ciente de que o prazo de citação só começa a contar a partir do momento em que o mandado de citação é juntado nos autos
e não a partir da data que o Oficial de Justiça citou. - ADV: VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP), VALDETE DE
ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP)
Processo 1001147-47.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - J.H.E.S. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ante o AR negativo de fls. 38, bem como a certidão negativa do oficial
de justiça de fl. 26, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA
MONDONI (OAB 339468/SP)
Processo 1001217-30.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emccamp Residencial
S.a. - - Emccamp Residencial S.a - - Emccamp Residencial S.a., - - Emccamp Incorporacao Sc 12 Spe Ltda - - Emccamp
Incorporacao Espírito Santo Spe Ltda., - - Emccamp Incorporação Sc 04 Spe Ltda - - Emccamp Incorporacao Jundiai Spe Ltda
- - Emccamp Incorporacao Jundiai Spe Ltda. - - Emccamp Incorporacao Sao Mateus Spe Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente
decisão. Custas e despesas pelo requerente. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES
(OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
Processo 1001241-92.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.B. - Vistos. Primeiramente,
cumpra integralmente a decisão de fls. 111/112. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
Processo 1001309-42.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Cristina Silvestre
Santarelli - Vistos. Fls. 295/296: Defiro o pedido. Oficie-se com urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/
SP)
Processo 1001364-90.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.A.C. - Ficam as
partes intimadas de que foi agendado pelo I.M.E.S.C., sito na AV. Principe de Gales, 821 - Príncipe de Gales - Santo André - SP
- no Prédio CEPES DA FMABC , no dia 07/05/2025, às 10:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade.
Considerando a Portaria nº 9998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá apresentar
comprovante de vacinação por todos - periciando, acompanhante, assistentes técnicos - para adentrar as dependências do
Local em que será realizado o exame. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1001398-31.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Jorge Icorissa - Vistos. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos, notadamente considerando que o autor era parte no processo onde supostamente
prolatada a decisão de reintegração de posse, não podendo buscar, por esta via, a suspensão dos efeitos de decisão prolatada
por outro juízo. Certifique a z. Serventia se as custas processuais foram recolhidas corretamente e, em caso positivo, proceda-
se à citação da parte ré. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP)
Processo 1001429-85.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Souza Mota -
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 377/379: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 371/374,
mantendo-a por seus próprios fundamentos. Observem as partes. Intime-se. - ADV: LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/
SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001475-11.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Fl. 554: Defiro o pedido para realização de pesquisa para tentativa de obtenção de endereço atualizado do requerido
junto às plataformas disponibilizadas, sobretudo no sistema “PETRUS”. Providencie o necessário para o cumprimento, devendo
o autor também empreender esforços para a diligência. Intime-se. Ribeirão Pires, 28 de abril de 2025. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001575-92.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosangela Soares da Silva - Vistos. Tratando
de ação de usucapião, cujo rito é especial com peculiaridades próprias, conforme dispõem os artigos 320 e 321, ambos do
Código de Processo Civil, emende o autor, a inicial, no prazo de quinze dias, juntando documentos imprescindíveis à propositura
da ação bem como informações necessárias, caso ainda não apresentado nos autos, quais sejam: - Certidão vintenária do
Cartório do Distribuidor, com relação à eventuais ações possessórias em nome do(s) autor(es); - Integralizar o pólo passivo da
ação, indicando, de forma precisa, o(s) proprietário(s) do imóvel bem como os confinantes, com dados qualificativos, sobretudo
endereço, para viabilizar as citações, não aceitando o Juízo nomes/individualizações nem conteúdo genérico nesse sentido, sob
pena de indeferimento/extinção. - Juntar memorial descritivo atualizado, com a descrição minuciosa do imóvel. - Juntar planta
atualizada de localização. Com a juntada e regularização das determinações supra, tornem conclusos. Ressalvo, ainda, em
respeito ao princípio da ampla defesa e a evitar decisão “surpresa”, que caso o autor não atenda integralmente esta decisão, a
petição inicial será indeferida e os autos extintos. Intime-se. - ADV: EDINALDO DE MENEZES (OAB 482559/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º