Processo ativo
era proprietário do veiculo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano/modelo 2004, da cor preta, placa DNS2615, financiado pelo Banco
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001454-55.2024.8.26.0390
Vara: Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma
Partes e Advogados
Autor: era proprietário do veiculo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano/model *** era proprietário do veiculo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano/modelo 2004, da cor preta, placa DNS2615, financiado pelo Banco
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001454-55.2024.8.26.0390 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER ao IDELAVIO ANTONIO MOREIRA PIOVESAN, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 10.361.962-8,
CPF 87622645834, com endereço à Rua Veridiana Serrano Marinho, 718, Casa Viva Mais, CEP 15450-000, Onda Verde - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sebastião Pereira Amorim, alegando em síntese: O
au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tor era proprietário do veiculo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano/modelo 2004, da cor preta, placa DNS2615, financiado pelo Banco
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A. Em novembro de 2018, por meio de um contrato verbal, o autor
vendeu o referido automóvel ao requerido IDELAVIO ANTONIO MOREIRA PIOVESAN, o qual se comprometeu a pagar todos
os impostos e débitos que recaírem sobre o automóvel, ou seja, IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e das parcelas
do Financiamento junto ao Banco AYMORE, a partir da entrega do veiculo, o que não ocorreu, sendo constatado pelo autor
débitos de IPVA, licenciamento, multas e parcelas do financiamento, no valor total de R$ 12.360,84, bem como, não foi feita a
transferência do veículo, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALBIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1217/2024
Processo 1000150-55.2023.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Alves Mariano - - Samuel Alves Mariano
- - Antonia Alves Mariano - - Maria Alves Mariano de Oliveira - - Aldemir Ribeiro de Oliveira - - Cleidimar Alves Mariano - EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER ao IDELAVIO ANTONIO MOREIRA PIOVESAN, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 10.361.962-8,
CPF 87622645834, com endereço à Rua Veridiana Serrano Marinho, 718, Casa Viva Mais, CEP 15450-000, Onda Verde - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sebastião Pereira Amorim, alegando em síntese: O
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AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A. Em novembro de 2018, por meio de um contrato verbal, o autor
vendeu o referido automóvel ao requerido IDELAVIO ANTONIO MOREIRA PIOVESAN, o qual se comprometeu a pagar todos
os impostos e débitos que recaírem sobre o automóvel, ou seja, IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e das parcelas
do Financiamento junto ao Banco AYMORE, a partir da entrega do veiculo, o que não ocorreu, sendo constatado pelo autor
débitos de IPVA, licenciamento, multas e parcelas do financiamento, no valor total de R$ 12.360,84, bem como, não foi feita a
transferência do veículo, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALBIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1217/2024
Processo 1000150-55.2023.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Alves Mariano - - Samuel Alves Mariano
- - Antonia Alves Mariano - - Maria Alves Mariano de Oliveira - - Aldemir Ribeiro de Oliveira - - Cleidimar Alves Mariano - EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO